ID 900154 Banca TRT 3R Órgão TRT - 3ª Região (MG) Ano 2007 Provas TRT 3R - 2007 - TRT - 3ª Região (MG) - Juiz do Trabalho Disciplina Direito Processual do Trabalho Assuntos Audiência. Conciliação. Resposta do Réu. Razões Finais. Dissídio individual e dissídio coletivo Sobre a audiência trabalhista, é errado dizer: Alternativas Apesar de as audiências serem públicas, o juiz ou presidente manterá a ordem nas audiências, podendo mandar retirar do recinto os assistentes que a perturbarem. Existe previsão legal tolerando atraso de até 15 (quinze) minutos no horário de comparecimento do juiz à audiência e o mesmo direito se estende às partes, em face do princípio da isonomia de tratamento entre juiz e jurisdicionados. De acordo com a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do trabalho, é facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente ou qualquer preposto que tenha conhecimento do fato, desde que seja empregado do réu, salvo em se tratando de reclamação de empregado doméstico. Os momentos de propositura obrigatória da conciliação trabalhista são logo após a abertura da audiência e após as razões finais. O prazo para defesa oral em audiência é de vinte minutos. Responder Comentários ALTERNATIVA B a) Apesar de as audiências serem públicas, o juiz ou presidente manterá a ordem nas audiências, podendo mandar retirar do recinto os assistentes que a perturbarem.Art. 816 - O juiz ou presidente manterá a ordem nas audiências, podendo mandar retirar do recinto os assistentes que a perturbarem. b) Existe previsão legal tolerando atraso de até 15 (quinze) minutos no horário de comparecimento do juiz à audiência e o mesmo direito se estende às partes, em face do princípio da isonomia de tratamento entre juiz e jurisdicionados. ERRADO -ART.815. Parágrafo único - Se, até 15 (quinze) minutos após a hora marcada, o juiz ou presidente não houver comparecido, os presentes poderão retirar-se, devendo o ocorrido constar do livro de registro das audiências. Não há isonomia entre o juiz e os jurisdicionados. c) De acordo com a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do trabalho, é facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente ou qualquer preposto que tenha conhecimento do fato, desde que seja empregado do réu, salvo em se tratando de reclamação de empregado doméstico. S. 377 - Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. d) Os momentos de propositura obrigatória da conciliação trabalhista são logo após a abertura da audiência e após as razões finais. Esses dois momentos são obrigatórios, mas pode ser realizada a qualquer momento. Art. 764 - Os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação. e) O prazo para defesa oral em audiência é de vinte minutos. Art. 847 - Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes Sobre o item BOJ 245 SDI-1 - Inexiste previsão legal tolerando atraso no horário de comparecimento da parte na audiência. A letra C também está errada conforme sumula 377S. 377 - Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.Ou seja, não é só o empregado doméstico, mas também o micro ou pequeno empresario podem se fazer representar por quem não seja mepregado. Tomar cuidado em relação às tentativas conciliatórias obrigatórias em relação aos procedimentos ordinário e sumaríssimo:Procedimento ordinário (2 expressamente previstas):Art. 846 - Aberta a audiência, o juiz ou presidente proporá a conciliação.Art. 850 - Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão.Procedimento sumaríssimo (1 expressamente prevista quando aberta a sessão, mas o juiz usará os meios adequados de persuasão para a solução conciliatória do litígio, em qualquer fase da audiência):Art. 852-E. Aberta a sessão, o juiz esclarecerá as partes presentes sobre as vantagens da conciliação e usará os meios adequados de persuasão para a solução conciliatória do litígio, em qualquer fase da audiência.