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ID
900154
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre a audiência trabalhista, é errado dizer:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B
    • a) Apesar de as audiências serem públicas, o juiz ou presidente manterá a ordem nas audiências, podendo mandar retirar do recinto os assistentes que a perturbarem.Art. 816 - O juiz ou presidente manterá a ordem nas audiências, podendo mandar retirar do recinto os assistentes que a perturbarem.
    • b) Existe previsão legal tolerando atraso de até 15 (quinze) minutos no horário de comparecimento do juiz à audiência e o mesmo direito se estende às partes, em face do princípio da isonomia de tratamento entre juiz e jurisdicionados. ERRADO -ART.815.  Parágrafo único - Se, até 15 (quinze) minutos após a hora marcada, o juiz ou presidente não houver comparecido, os presentes poderão retirar-se, devendo o ocorrido constar do livro de registro das audiências. Não há isonomia entre o juiz e os jurisdicionados.
    • c) De acordo com a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do trabalho, é facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente ou qualquer preposto que tenha conhecimento do fato, desde que seja empregado do réu, salvo em se tratando de reclamação de empregado doméstico. S. 377 - Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
    • d) Os momentos de propositura obrigatória da conciliação trabalhista são logo após a abertura da audiência e após as razões finais. Esses dois momentos são obrigatórios, mas pode ser realizada a qualquer momento.  Art. 764 - Os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação.
    • e) O prazo para defesa oral em audiência é de vinte minutos. Art. 847 - Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes
  • Sobre o item B
    OJ 245 SDI-1 - Inexiste previsão legal tolerando atraso no horário de comparecimento da parte na audiência. 
  • A letra C também está errada conforme sumula 377

    S. 377 - Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

    Ou seja, não é só o empregado doméstico, mas também o micro ou pequeno empresario podem se fazer representar por quem não seja mepregado.
  • Tomar cuidado em relação às tentativas conciliatórias obrigatórias em relação aos procedimentos ordinário e sumaríssimo:

    Procedimento ordinário (2 expressamente previstas):
    Art. 846 - Aberta a audiência, o juiz ou presidente proporá a conciliação.
    Art. 850 - Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão.

    Procedimento sumaríssimo (1 expressamente prevista quando aberta a sessão, mas o juiz usará os meios adequados de persuasão para a solução conciliatória do litígio, em qualquer fase da audiência):
    Art. 852-E. Aberta a sessão, o juiz esclarecerá as partes presentes sobre as vantagens da conciliação e usará os meios adequados de persuasão para a solução conciliatória do litígio, em qualquer fase da audiência.