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ID
900190
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre a Organização Internacional do Trabalho (OIT), é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) A Conferência Internacional do Trabalho é uma assembléia geral que se reúne três vezes por ano em Genebra, para tratar de assuntos ligados à admissão de novos Estados membros, aprovação de Normas Internacionais do Trabalho, discussão sobre grandes orientações, inclusive orçamento. ERRADA. Artigo 3, 1, da Constituição da OIT. A Conferência geral dos representantes dos Estados-Membros realizará sessões sempre que for necessário, e, pelo menos, uma vez por ano. Será composta de quatro representantes de cada um dos Membros, dos quais dois serão Delegados do Governo e os outros dois representarão, respectivamente, os empregados e empregadores.

    O conselho de administração é que se reúne três vezes ao ano.

    b) O Conselho de Administração designa o Diretor Geral, para o mandato anual. ERRADA. O ATUAL DIRETOR GERAL JÁ GOVERNA POR MAIS DE DEZ ANOS.

    c) Em geral, as Convenções, ao contrário das Recomendações, prescindem de ratificação para serem aplicadas pelos países membros. ERRADA. AS CONVENÇÕES SOMENTE DEVEM SER OBSERVADAS PELOS ESTADOS MEMBROS DEPOIS DE RATIFICADAS.

    d) As reclamações relativas à inobservância dos princípios de liberdade sindical seguem um procedimento especial ligado ao Comitê de Liberdade Sindical. CORRETA.

    e) Apesar do vasto programa de cooperação técnica internacional, não existem ainda programas de formação ou de educação sobre as Normas Internacionais do Trabalho. ERRADA. A OIT CONTÉM A CIF (CENTRO INTERNACIONAL DE FORMAÇÃO).

  • a) Artigo 3 1. A Conferência geral dos representantes dos Estados-Membros realizará sessões sempre que for necessário, e, pelo menos, uma vez por ano. Será composta de quatro representantes de cada um dos Membros, dos quais dois serão Delegados do Governo e os outros dois representarão, respectivamente, os empregados e empregadores.

    b) Artigo 8 1. A Repartição Internacional do Trabalho terá um Diretor-Geral, designado pelo Conselho de Administração, responsável, perante este, pelo bom funcionamento da Repartição e pela realização de todos os trabalhos que lhe forem confiados. 2. O Diretor-Geral ou o seu suplente assistirão a todas as sessões do Conselho de Administração.

    a constituição da OIT não estabelece prazo para o mandato do diretor.

    c) O contrário.

    5. Tratando-se de uma convenção: a) será dado a todos os Estados-Membros conhecimento da convenção para fins de ratificação; 

    6. Em se tratando de uma recomendação: a) será dado conhecimento da recomendação a todos os Estados-Membros, a fim de que estes a considerem, atendendo à sua efetivação por meio de lei nacional ou por outra qualquer forma;