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Resposta Letra E.
Erro da Alternativa A
I - Caráter contributivo e filiação obrigatória;
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I. A Previdência social tem caráter assistencial e filiação obrigatória - ERRADA
CRFB, Art. 201.A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a [...]
II. Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei - CORRETA
CRFB, Art. 201.A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a [...] § 9ºPara efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.
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Complementando os comentários dos colegas, em relação às assertivas III a V:
III - CORRETA: Art. 202, §3º, CRFB ("É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado"). IV - CORRETA: Art. 20, I e II, Lei n.º 8.213/91 ("I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social"; II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I"). V - CORRETA: Salário-família, nos termos do Art. 66, Lei n.º 8.213/91 e o Seguro-desemprego, conforme disposto no Art. 5º, Lei n.º 7.998/90.
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I - ERRADO - CARÁTER CONTRIBUTIVO E FILIAÇÃO OBRIGATÓRIA.
II - CORRETO - REDAÇÃO DO ART.201,§9º,CF/88
III - CORRETO - REDAÇÃO DO ART.202,§3º,CF/88
IV - CORRETO -
DOENÇA PROFISSIONAL: Peculiar a determinada atividade. EX.: Mineiro que trabalha em minas de carvão e contrai pneumoconiose.
DOENÇA DO TRABALHO: Em função de condições especiais em que o trabalho é realizado.EX.: Barman de balada e a possibilidade de perda ou redução da audição.
V - CORRETO - O SALÁRIO FAMÍLIA (benefício pego pela previdência) E O SEGURO DESEMPREGO (benefício pago pelo MTE) VARIAM DE ACORDO COM A RENDA DO TRABALHADOR... CUIDADO POIS AS EXIGÊNCIAS SÃO DISTINTAS.
GABARITO ''E''
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Na minha opinião não teríamos resposta correta, visto que a alternativa IV não esta totalmente correta:
Art. 20, I e II, Lei n.º 8.213/91
I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho
peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação
elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social";
II -
doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em
função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I").
Meu entendimento: a relação é elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e também pelo Ministério da Previdência Social (MPS).
A meu ver faltou informar o Ministério da Previdência Social, embora a questão não diga apenas.
Voltando a alternativa:
IV. A regra geral é que a doença profissional é produzida ou
desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada
atividade e constante de relação elaborada pelo Ministério do Trabalho
e Emprego (Ministério do Trabalho e da Previdência Social), enquanto que a doença do trabalho é adquirida ou
desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho
é realizado e com ele se relaciona diretamente, conforme relação
do Ministério do Trabalho e Emprego. (relação constante na lei 8213/91).
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Nem a assistência social tem caráter assistencialista que dirá a previdência.
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(art.20, I, II, Lei 8.213/91)
Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:
I - Doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e;
II - Doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.
Creio que a Lei 8.213/91, do site do planalto especificamente neste no art. 20, I, Lei 8.213/91, está desatualizada, pois agora não é mais MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA PREVIDÊNCIA SOCIAL e sim MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO.
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A lei não fala regra geral, fala que é (IV).