Vi que a a letra C foi a 2ª opção mais marcada, portanto aproveito e colaciono estes julgados retirados daqui mesmo do QC:
Gorjeta não é salário, no sentido estrito que a lei confere à palavra, fazendo parte, tão-somente, da remuneração do trabalhador. Não se há falar, portanto, em integração para cálculo de parcelas de aviso prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado. GORJETA - INTEGRAÇÃO. (TRT-RO-18070/99 - 2ª T. - Rel. Juiz Fernando Antônio de Menezes Lopes - Publ. MG. 26.04.00)
O Enunciado 354/TST revisou o de número 290, estabelecendo que as gorjetas integram a remuneração do empregado; contudo, não servem de base de cálculo para as parcelas de aviso prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado. GORJETAS - INTEGRAÇÃO. (TRT-RO-16711/97 - 4ª T. - Rel. Juiz Antônio Augusto Moreira Marcellini - Publ. MG. 16.05.98)
As gorjetas não são salário e sim remuneração, "não se incluindo no cálculo de nenhuma parcela salarial, pois não têm esta natureza, mas, sim, remuneratória" (Ministro Hylo Gurgel) NATUREZA REMUNERATÓRIA. (TRT-RO-01482/94 - 3ª T. - Rel. Juiz Sérgio Aroeira Braga - Publ. MG. 07.02.95)
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Remuneração = salário + gorjetas
Gorjetas não integram o salário porque não são pagas pelo empregador, mas por terceiros, portanto fazem parte da remuneração do obreiro.
Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
§ 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.
§ 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado.
§ 3º - Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também aquela que fôr cobrada pela emprêsa ao cliente, como adicional nas contas, a qualquer título, e destinada a distribuição aos empregados.