ID 900256 Banca TRT 3R Órgão TRT - 3ª Região (MG) Ano 2007 Provas TRT 3R - 2007 - TRT - 3ª Região (MG) - Juiz do Trabalho Disciplina Direito do Trabalho Assuntos Descanso no trabalho: repouso anual (férias) e semanal Efeitos e duração do trabalho nos contratos de emprego Quanto às férias, assinale a alternativa correta : Alternativas a indenização pelo não-deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida ao empregado à data em que tiver adquirido o direito a férias. em caso de férias coletivas, os empregados contratados há menos de 12 meses gozarão, na oportunidade, férias integrais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo. o empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão, sendo que, quando o salário for pago por tarefa tomar-se-á por base a média da produção no período aquisitivo do direito a férias, aplicando-se o valor da remuneração da tarefa na data da concessão das férias. na mesma época em que for concedido pelo órgão previdenciário ao empregado o benefício da aposentadoria por invalidez, deverá o empregador remunerar-lhe, de forma integral ou proporcional, as férias. o empregado que, espontaneamente, pede demissão, antes de completar doze meses de serviço, não tem direito a férias proporcionais. Responder Comentários LETRA C. CORRETA. Art. 142 - O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão. § 2º - Quando o salário for pago por tarefa tomar-se-á por base a media da produção no período aquisitivo do direito a férias, aplicando-se o valor da remuneração da tarefa na data da concessão das férias.LETRA B. ERRADA. Art. 140 - Os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo.Letra E. ERRADA. Súmula 261, TST: O empregado que se demite antes de completar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais.Se alguém puder complementar:LETRA A. ERRADA. LETRA D. ERRADA. Acrescentando comentários para os itens A e D, conforme pedido do colega Diego.Letra A - Súmula 7 do TST - FÉRIAS - A indenização pelo não-deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida ao empregado na época da reclamação ou, se for o caso, na da extinção do contrato.Letra D - Conforme estabelece o art. 475 da CLT, "O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício".Portanto a aposentadoria por invalidez não gera quaisquer créditos típicos da rescisão contratual, tais como férias proporcionais, aviso prévio e multa de 40% do FGTS, pois o contrato de trabalho continua vigente.Créditos vencidos, tais como férias, 13º salário, horas extras e qualquer outro valor devido pela empresa que não sejam aqueles típicos de rescisão, ou seja, os ainda não vencidos, a empresa procederá ao pagamento a partir do momento em que for concedida a aposentadoria. (a)errada, será calculada com base na remuneração devida ao empregado a data da reclamação ou rescisão do contrato, logo se tratando de idenização com o pagamento em dobro das ferias, por extrapolar o prazo concessivo, o empregado ajuiza a ação, o juiz fixa a data da concessão das ferias paga em dobro calculada na data da concessão ou se for o caso no da rescisão,e impõe multa de 5% diario.(b)errada, os empregados com menos de 12 meses que recberem ferias coletivas, tirarão proporcionalmente ao seu tempo de serviço.(c)correta(d)errada, aposentadoria por invalidez gera suspensão do contrato e não sua extinção(e)errada, tem direito a ferias proporcionais