SóProvas


ID
900268
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Constitui situação de regular exercício de “Jus Variandi” :

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra c - jus variandi: é o poder de direção do empregador, pelo qual este pode alterar unilateralmente, dentro dos limites da lei, as condições de trabalho de seus empregados.

     letra a) art. 469, § 1º, CLT
    § 1º
      – Não estão compreendidos na proibição deste artigo os empregados que exerçam cargos de confiança  e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.
    letra b) art. 7º, XIV, CR/88: jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva. 
    letra d) art. 7º, VI, CR/88: irredutibilidade do salário, salvo disposto em acordo ou convenção coletiva
    letra e) Sumula 291 TST com redação de 2011:      A supressão, pelo empregador, do serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares efetivamente trabalhadas nos últimos 12 (doze) meses, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão.




  • GABARITO : C

    TST. Súmula nº 265. A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno.

    Demais alternativas :

    A : FALSO

    CLT. Art. 469. (...) § 1.º Não estão compreendidos na proibição deste artigo os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.

    TST. Súmula nº 43. Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço.

    B : FALSO

    CF. Art. 7.º (...) XIV - jornada de 6 horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.

    D : FALSO

    CF. Art. 7.º (...) VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.

    E : FALSO

    TST. Súmula nº 291. A supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a 6 meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 12 meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão.