GABARITO : C
► TST. Súmula nº 265. A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno.
Demais alternativas :
A : FALSO
► CLT. Art. 469. (...) § 1.º Não estão compreendidos na proibição deste artigo os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.
► TST. Súmula nº 43. Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço.
B : FALSO
► CF. Art. 7.º (...) XIV - jornada de 6 horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.
D : FALSO
► CF. Art. 7.º (...) VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.
E : FALSO
► TST. Súmula nº 291. A supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a 6 meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 12 meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão.