SóProvas


ID
900280
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre a suspensão do contrato para qualificação profissional do empregado, é incorreto afirmar que :

Alternativas
Comentários
  • LETRA D. INCORRETA.
    Art. 476-A, § 7
    o  O prazo limite fixado no caput (dois a cinco meses) poderá ser prorrogado mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado, desde que o empregador arque com o ônus correspondente ao valor da bolsa de qualificação profissional, no respectivo período.
  • Letra a) correta, conforme o Inciso II, Art. 15. da lei 8213
    Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
                   II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

    Letra b), Correta. Reprodução do§ 4º do art. 476 da CLT
    § 4º Durante o período de suspensão contratual para participação em curso ou programa de Qualificação Profissional, o empregado fará jus aos benefícios voluntariamente concedidos pelo empregador
     
    Letra c),  Correta. Reprodução do§ 5º do art. 476-A da CLT
     § 5º Se ocorrer a dispensa do empregado no transcurso do período de suspensão contratual ou nos três meses subseqüentes ao seu retorno ao trabalho, o empregador pagará ao empregado, além das parcelas indenizatórias previstas na legislação em vigor, multa a ser estabelecida em convenção ou acordo coletivo, sendo de, no mínimo, cem por cento sobre o valor da última remuneração mensal anterior à suspensão do contrato
     
    Letra d) Errada.Conforme o § 7º do art. 476 da CLT, quem irá arcar com o ônus no período além do 5º mês é o empregador e não o Fundo.
     d)o empregado que estiver com o contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, em conformidade com o disposto em convenção ou acordo coletivo celebrado para este fim, fará jus a bolsa de qualificação profissional custeada pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, cabendo também a este Fundo custear a bolsa em caso de prorrogação do prazo limite de 5 mesesmediante convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado. 
    art. 476-A da CLT, § 7º O prazo limite fixado no caput (por um período de dois a cinco meses) poderá ser prorrogado mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado, desde que o empregador arque com o ônus correspondente ao valor da Bolsa Qualificação Profissional no respectivo período.
     
    Letra e),  Correta. Reprodução do§ 6º do art. 476-A da CLT
    § 6º Se durante a suspensão do contrato não for ministrado o curso ou programa de Qualificação Profissional ou o empregado permanecer trabalhando para o empregador, ficará descaracterizada a suspensão, sujeitando o empregador ao pagamento imediato dos salários e dos encargos sociais referente ao período, às penalidades cabíveis previstas na legislação em vigor, bem como às sanções previstas em convenção ou acordo coletivo.

    Bons estudos.