ID 900280 Banca TRT 3R Órgão TRT - 3ª Região (MG) Ano 2007 Provas TRT 3R - 2007 - TRT - 3ª Região (MG) - Juiz do Trabalho Disciplina Direito do Trabalho Assuntos Alteração, interrupção e suspensão do contrato de emprego Interrupção e suspensão do contrato de trabalho Sobre a suspensão do contrato para qualificação profissional do empregado, é incorreto afirmar que : Alternativas o empregado com contrato de trabalho suspenso para qualificação profissional ( art. 476-A da CLT ) mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições, até 12 meses após a cessação das contribuições. durante o período de suspensão contratual para participação em curso ou programa de qualificação profissional, o empregado fará jus aos benefícios voluntariamente concedidos pelo empregador. se ocorrer a dispensa do empregado no transcurso do período de suspensão contratual para qualificação profissional ou nos três meses subseqüentes ao seu retorno ao trabalho, o empregador pagará ao empregado, além das parcelas indenizatórias previstas na legislação em vigor, multa a ser estabelecida em convenção ou acordo coletivo, sendo de, no mínimo, cem por cento sobre o valor da última remuneração mensal anterior à suspensão do contrato. o empregado que estiver com o contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, em conformidade com o disposto em convenção ou acordo coletivo celebrado para este fim, fará jus a bolsa de qualificação profissional custeada pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, cabendo também a este Fundo custear a bolsa em caso de prorrogação do prazo limite de 5 meses mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado. se durante a suspensão do contrato não for ministrado o curso ou programa de qualificação profissional, ou o empregado permanecer trabalhando para o empregador, ficará descaracterizada a suspensão, sujeitando o empregador ao pagamento imediato dos salários e dos encargos sociais referentes ao período, às penalidades cabíveis previstas na legislação em vigor, bem como às sanções previstas em convenção ou acordo coletivo. Responder Comentários LETRA D. INCORRETA.Art. 476-A, § 7o O prazo limite fixado no caput (dois a cinco meses) poderá ser prorrogado mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado, desde que o empregador arque com o ônus correspondente ao valor da bolsa de qualificação profissional, no respectivo período. Letra a) correta, conforme o Inciso II, Art. 15. da lei 8213Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições: II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;Letra b), Correta. Reprodução do§ 4º do art. 476 da CLT§ 4º Durante o período de suspensão contratual para participação em curso ou programa de Qualificação Profissional, o empregado fará jus aos benefícios voluntariamente concedidos pelo empregador Letra c), Correta. Reprodução do§ 5º do art. 476-A da CLT § 5º Se ocorrer a dispensa do empregado no transcurso do período de suspensão contratual ou nos três meses subseqüentes ao seu retorno ao trabalho, o empregador pagará ao empregado, além das parcelas indenizatórias previstas na legislação em vigor, multa a ser estabelecida em convenção ou acordo coletivo, sendo de, no mínimo, cem por cento sobre o valor da última remuneração mensal anterior à suspensão do contrato Letra d) Errada.Conforme o § 7º do art. 476 da CLT, quem irá arcar com o ônus no período além do 5º mês é o empregador e não o Fundo. d)o empregado que estiver com o contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, em conformidade com o disposto em convenção ou acordo coletivo celebrado para este fim, fará jus a bolsa de qualificação profissional custeada pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, cabendo também a este Fundo custear a bolsa em caso de prorrogação do prazo limite de 5 mesesmediante convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado. art. 476-A da CLT, § 7º O prazo limite fixado no caput (por um período de dois a cinco meses) poderá ser prorrogado mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado, desde que o empregador arque com o ônus correspondente ao valor da Bolsa Qualificação Profissional no respectivo período. Letra e), Correta. Reprodução do§ 6º do art. 476-A da CLT§ 6º Se durante a suspensão do contrato não for ministrado o curso ou programa de Qualificação Profissional ou o empregado permanecer trabalhando para o empregador, ficará descaracterizada a suspensão, sujeitando o empregador ao pagamento imediato dos salários e dos encargos sociais referente ao período, às penalidades cabíveis previstas na legislação em vigor, bem como às sanções previstas em convenção ou acordo coletivo.Bons estudos.