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ID
900286
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

São mecanismos para solução dos conflitos coletivos de trabalho, exceto :

Alternativas
Comentários
  • Solução para os conflitos: 

    1) AUTO COMPOSIÇÃO: conciliação, acordo. Pode gerar dois documentos com efeitos jurídicos distintos: 

    · Convenção Coletiva de Trabalho (art. 611 CLT): abrange toda a categoria, ou seja, seus efeitos beneficiam toda a categoria de trabalho e obriga todas as categorias econômicas ao cumprimento (empresas). É um pacto inter-sindical (somente poderá formalizar-se em estando as partes devidamente representadas por seus respectivos sindicatos). 

    · Acordo Coletivo de Trabalho (art. 611, par. ún. CLT): o acordo tem um efeito mais restrito na medida em que atinge apenas os trabalhadores e empresas que celebraram o acordo. É um pacto feito entre o sindicato dos trabalhadores e a empresa (acordo se formaliza com a presença tão somente do sindicato da categoria profissional, desnecessária a da categoria econômica). 

    2) AUTO DEFESA: GREVE, instrumento utilizado pelos trabalhadores na busca da solução de um conflito. A greve é conseqüência de um impasse (processo de negociação coletiva frustrado). 

    - previsão Constitucional: art. 9º e Lei 7783/89. 
    - Soluções: CCT, ACT, Justiça do Trabalho 

    3) HETEROCOMPOSIÇÃO: solução do conflito através de uma terceira pessoa, escolhida pelas partes envolvidas. 

    - Soluções: · mediação 
    · arbitragem 

    Mediação: é a busca da solução do conflito coletivo por uma terceira pessoa, sem que as partes estejam antecipadamente se comprometendo a aceitar a solução proposta. O mediador funciona como um “palpiteiro”. 

    Arbitragem: a busca da arbitragem compromete as partes. Não cabe recurso à decisão do árbitro, uma vez que sua busca é espontânea. O árbitro tem previsão constitucional: art. 114, par. 1º, e está fora do âmbito jurídico (é extrajudicial).
  • Não ficou esclarecido, mas a CCP é a resposta incorreta, pois sua missão é a conciliação de conflitos trabalhistas individuais e não coletivos como exige a questão.

    Vamos ver:
    Art. 625-A. As empresas e os sindicatos podem instituir Comissões de Conciliação Prévia, de composição paritária, com representante dos empregados e dos empregadores, com a atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho.  Parágrafo único. As Comissões referidas no caput deste artigo poderão ser constituídas por grupos de empresas ou ter caráter intersindical.
  • Gabarito:"E"

     

    Art. 625-A. As empresas e os sindicatos podem instituir Comissões de Conciliação Prévia, de composição paritária, com representante dos empregados e dos empregadores, com a atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho. 

  • * O QUE BUSCA UMA CCP ? TENTAR CONCILIAR OS CONFLITOS INDIVIDUAIS DO TRABALHO