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ID
900295
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

São prerrogativas dos sindicatos, exceto :

Alternativas
Comentários
  • Art. 513. São prerrogativas dos sindicatos:
            a) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou interesses individuais dos associados relativos á atividade ou profissão exercida;
            b) celebrar contratos coletivos de trabalho;
            c) eleger ou designar os representantes da respectiva categoria ou profissão liberal;
            d) colaborar com o Estado, como órgãos técnicos e consultivos, no estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal;
            e) impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas.
            Parágrafo Único. Os sindicatos de empregados terão, outrossim, a prerrogativa de fundar e manter agências de colocação.
    A letra "B" não está localizada dentre as opções do art. 513, mas, sim, dentro da Seção VI - DOS DIREITOS DOS EXERCENTES DE ATIVIDADES OU PROFISSÕES E DOS SINDICALIZADOS, ao passo que o art. 513, anteriormente mencionado, está dentro da Seção I - DA ASSOCIAÇÃO EM SINDICATO.
    Por fim, as duas seções, ou seja, tanto a Seção I quanto a Seção VI, estão localizadas do Título V, da CLT, que trata da Organização Sindical.
    Firme nos estudos!
  • b) o empregado eleito para cargo de administração sindical ou representação profissional, inclusive junto a órgão de deliberação coletiva, não poderá ser impedido do exercício de suas funções, nem transferido para lugar ou mister que lhe dificulte ou torne impossível o desempenho das suas atribuições sindicais.