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ID
900301
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre a Ação Civil Pública na Justiça do Trabalho, não se pode afirmar que :

Alternativas
Comentários
  • A ASSERTIVA "D" FOI CONSIDERADA CORRETA, MAS ESTÁ ERRADA NOS TERMOS DA NOVA REDAÇÃO DA OJ 130 DA SDC.

    d) quando a extensão do dano causado ou a ser reparado extrapolar a jurisdição da Vara do Trabalho, limitando-se ao âmbito regional, a competência territorial em sede de ação civil pública é de uma das Varas do Trabalho da Capital do Estado.

    OJ_130. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COMPETÊNCIA. LOCAL DO DANO. LEI Nº 7.347/1985, ART. 2º. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ART. 93 (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) – Res. 186/2012, DEJT divulgado em25, 26 e27.09.2012I – A competência para a Ação Civil Pública fixa-se pela extensão do dano.
    II – Em caso de dano de abrangência regional, que atinja cidades sujeitas à jurisdição de mais de uma Vara do Trabalho, a competência será de qualquer das varas das localidades atingidas, ainda que vinculadas a Tribunais Regionais do Trabalho distintos.
    III – Em caso de dano de abrangência suprarregional ou nacional, há competência concorrente para a Ação Civil Pública das varas do trabalho das sedes dos Tribunais Regionais do Trabalho.
    IV – Estará prevento o juízo a que a primeira ação houver sido distribuída.