SóProvas


ID
900307
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

São exemplos de tutela antecipatória de mérito no Direito Processual do Trabalho, exceto :

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B
    b) pedido de produção antecipada de prova pericial. É medida cautelar e não tutela antecipada.

    DOS PROCEDIMENTOS CAUTELARES ESPECÍFICOS
    Da Produção Antecipada de Provas
    Art. 846.  A produção antecipada da prova pode consistir em interrogatório da parte, inquirição de testemunhas e exame pericial.
    A medida cautelar é para preservar o direito. Ela é para garantir a eficácia do processo, e são seus pressupostos o fumus boni iuris (tem uma "aparência" de que eixste um direito subjetivo da parte que a pede), e o periculum in mora (que pode haver o risco de um dano grave ou de difícil reparação).
    Já a tutela antecipada, é uma tutela dita "Satisfativa", pois ela antecipa os efeitos práticos da sentença. Isso quer dizer que é como se o juiz antecipadamente julgasse o mérito da causa (mas não confunda com julgamento antecipado da lide). Por isso ela exige requisitos mais "substanciosos" do que a medida cautelar.
  • GABARITO : B

    Hoje previsto nos arts. 381 a 383 do CPC/2015, é instituto que guarda, em sua essência, natureza cautelar (embora em sua nova formatação, como ação probatória autônoma, também sirva a outros fins).

    CPC/2015. Art. 381. A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que: I - haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação; II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito; III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.

    As demais alternativas veiculam hipóteses de tutela provisória de urgência antecipada, isto é, "antecipação dos efeitos da tutela definitiva pretendida pelo, concedendo-lhe imediatamente o bem da vida pleiteado. Noutras palavras, com base em um juízo de probabilidade, já lhe concedido o bem da vida, ainda que de forma provisória. Tem, portanto, natureza satisfativa" (Élisson Miessa, Processo do Trabalho, 7ª ed., Salvador, Juspodivm, 2019, p. 939).

    Verbetes jurisprudenciais pertinentes ao tema:

     TST. OJ SDI-2 nº 64. Não fere direito líquido e certo a concessão de tutela antecipada para reintegração de empregado protegido por estabilidade provisória decorrente de lei ou norma coletiva.

    TST. OJ SDI-2 nº 65. Ressalvada a hipótese do art. 494 da CLT, não fere direito líquido e certo a determinação liminar de reintegração no emprego de dirigente sindical, em face da previsão do inciso X do art. 659 da CLT.

    ▷ TST. OJ SDI-2 nº 67. Não fere direito líquido e certo a concessão de liminar obstativa de transferência de empregado, em face da previsão do inciso IX do art. 659 da CLT. 

    TST. OJ SDI-2 nº 142. Inexiste direito líquido e certo a ser oposto contra ato de juiz que, antecipando a tutela jurisdicional, determina a reintegração do empregado até a decisão final do processo, quando demonstrada a razoabilidade do direito subjetivo material, como nos casos de anistiado pela da Lei nº 8.878/94, aposentado, integrante de comissão de fábrica, dirigente sindical, portador de doença profissional, portador de vírus HIV ou detentor de estabilidade provisória prevista em norma coletiva.