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ID
900316
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre Sentença e Coisa Julgada, é incorreto afirmar que :

Alternativas
Comentários
  • A coisa julgada não é efeito da sentença, mas sim a qualidade  que torna imutáveis os efeitos da sentença, não mais sujeita a recursos.
  • letra A - correta. Art. 469, II, do CPC.
    letra B - correta. Art. 460, parágrafo único, do CPC.
    letra D - correta. Art. 466, I, do CPC.
  • Letra c  (V) 

    As sentenças nos processos cautelares não produzem coisa julgada. Isso ocorre porque são medidas preventivas que visam a medidas preparatórias. São acessórios de um processo principal e não definem definitivamente a lide, podendo suas decisões serem revogadas ou modificadas de conformidade com o decidido naquele.

    O processo de execução também não faz coisa julgada, uma vez que, não carrega em si nenhuma decisão, nenhuma matéria é posta à julgamento, já que se inicia com um titulo pré-constituido.

    Excepcionalmente, poder-se-ia dizer que há coisa julgada no processo de execução quando houver interposição pelo executado de exceção ou objeção de pré-executividade. Se o juízo acolher qualquer delas haveria exercício de cognição e consequentemente haveria coisa julgada sobre a meteria argüida.

    Fonte:
    http://www.clubjus.com.br/?artigos&ver=2.10201

  • LETRA E)

    EFEITOS DAS SENTENÇAS


    Efeitos Principais
    O efeito principal da sentença de procedência reflete o pedido do autor.Os efeitos principais estão previstos na própria sentença, e correspondem diretamente ao seu dispositivo, resgatando a clássica divisão em sentenças que veiculam as tutelas jurisdicionais declaratória, constitutivas, condenatórias executivas lato sensu e mandamentais.
    Efeitos Anexos
    São efeitos previstos em lei e independem de estarem previstos no conteúdo da sentença. Efeitos estes previstos a determinadas espécies de sentenças. Como por exemplo: a hipoteca judiciária nas sentenças condenatórias conforme artigo 466 do CPC, a eficácia de titulo executivo civil que advém da sentença condenatória penal conforme artigo 475, N, II do CPC.
    Efeitos Secundários
    Os efeitos secundários, embora independam de pedido da parte precisam estar contidos na sentença para que se produzam. Como nos casos de condenação em honorários advocatícios e nos casos de condenação por litigância de má-fé.
  • Sentença que extingue a execução faz coisa julgada material, em regra, nos termos da OJ 107 da SDI2. 

    Gabarito no mínimo estranho.