Letra c (V)
As sentenças nos processos cautelares não produzem coisa julgada. Isso ocorre porque são medidas preventivas que visam a medidas preparatórias. São acessórios de um processo principal e não definem definitivamente a lide, podendo suas decisões serem revogadas ou modificadas de conformidade com o decidido naquele.
O processo de execução também não faz coisa julgada, uma vez que, não carrega em si nenhuma decisão, nenhuma matéria é posta à julgamento, já que se inicia com um titulo pré-constituido.
Excepcionalmente, poder-se-ia dizer que há coisa julgada no processo de execução quando houver interposição pelo executado de exceção ou objeção de pré-executividade. Se o juízo acolher qualquer delas haveria exercício de cognição e consequentemente haveria coisa julgada sobre a meteria argüida.
Fonte:http://www.clubjus.com.br/?artigos&ver=2.10201