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ID
900334
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à argüição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), analise as proposições abaixo:

I – a argüição (ADPF) será proposta perante o Supremo Tribunal Federal.

II – dentre outros, são legitimados para propor a argüição (ADPF) o Presidente da República, o Ministro da Justiça, o Presidente do Senado Federal, os Governadores de Estados ou do Distrito Federal e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

III - a decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido em argüição de descumprimento de preceito fundamental é irrecorrível.

IV – a decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido em argüição de descumprimento de preceito fundamental poderá ser objeto de ação rescisória.

V – é possível o deferimento de pedido de medida liminar na argüição de descumprimento de preceito fundamental.

Agora, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • LEI 9882/99
    I) art 1o.
    II) art 2o.
    III) art 12
    IV) art 12
    V) art 5o.
  • ALT. A

    Art. 1o Lei 9882/99. A argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público (item I).

    Art. 2o Podem propor argüição de descumprimento de preceito fundamental:
    I - os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade; (MINISTRO DA JUSTIÇA E PRESIDENTE DO SENADO NÃO ESTÃO NO ROL) (item II). Contem uma pedaginha quando coloca PRESIDENTE DO SENADO, eis que o correto é MESA DO SENADO.

    Art. 5o O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida liminar na argüição de descumprimento de preceito fundamental (item V).

    Art. 12. A decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido em argüição de descumprimento de preceito fundamental é irrecorrível, (ITEM III) não podendo ser objeto de ação rescisória.item IV (O ERRO COLOCADO NA QUESTÃO, ESTÁ EM FALAR QUE PODE SER OBJETO DE AR)

    bons estudos
    a luta continua
  • ERROS:

    II - OS LEGITIMADOS SÃO OS MESMOS DA ADI/ADC;

    IV - A ANÁLISE DE UMA ADPF SEGUE A MESMA LINHA DE RACIOCÍNIO DE UMA ADI, A CAUSA DE PEDIR É ABERTA, OU SEJA, O STF, AO ANALISAR A AÇÃO DIRETA, ANALISA NÃO SÓ A FUNDAMENTAÇÃO DADA AO CASO, COMO TAMBÉM TODA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, QUANDO O STF ATESTA SUA PROCEDÊNCIA OU IMPROCEDÊNCIA É COM BASE EM TODAS AS NORMAS EXISTENTES E NÃO SÓ COM BASE NO FUNDAMENTO APRESENTADO, NÃO DANDO MARGEM PARA UMA NOVA ARGUMENTAÇÃO BASEADA EM OUTRO MOTIVO.


    CURIOSIDADE: A CAUSA DE PEDIR É ABERTA, MAS O PEDIDO É FECHADO, OU SEJA, O STF SE VINCULA AO PEDIDO. NÃO PODENDO EXTRAPOLÁ-LO E ALCANÇAR OUTRO DISPOSITIVO NÃO CONTEMPLADO NA AÇÃO. 

    EXCEÇÃO:
     "INCOSTITUCIONALIDADE POR ARRASTAMENTO/ POR ATRAÇÃO", QUANDO O STF ALEGA SER INCOSTITUCIONAL OUTRO DISPOSITIVO POR EXISTIR CORRELAÇÃO ENTRE ESTE E O EXPRESSAMENTE ATACADO NO PEDIDO. 
  • Alternativa correta - A
    Erro item II: Os legitimados para propor a ADPF são os mesmos da ADI e ADC. São eles: (CF, art. 103): I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal  V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. (Ministro de Estado e Presidente do Senado não são legitimados).

    Erro item IV: Lei 9882/99, art. 12: A decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido em argüição de descumprimento de preceito fundamental é irrecorrível, não podendo ser objeto de ação rescisória
  • Referente a afirmativa  numero 1 - Esta correto devido que o STF é o competente para julgar em todos os casos do Controle de Constitucionalidade Concentrado ou Abstrato.

    II - ERRADA, Não é legitimado para propor ação direta de constitucionalidade o Ministro da Justiça, sendo legitimados taxativamente apenas, de acordo com o art. 103 da CF. PRESIDENTE DA REPÚBLICA, MESA DO SENADO FEDERAL, MESA DA Câmara dos Deputados, Partido politico com representação no Congresso, OAB em âmbito nacional, governados de estado e do distrito federal, mesa da assembleia legislativa e mesa da câmera legislativa do distrito federal.

    III - Não concordo porque cabe embargos de declaração.

    IV - NÃO CABE RESCISÓRIA, APENAS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 

    V - Sim é possível, Suspensão das decisões que não transitaram em julgado e a suspensão dos processos que discutem sobre a matéria.