ID 900340 Banca TRT 3R Órgão TRT - 3ª Região (MG) Ano 2007 Provas TRT 3R - 2007 - TRT - 3ª Região (MG) - Juiz do Trabalho Disciplina Direito Administrativo Assuntos Controle administrativo, judicial e legislativo Controle da administração pública Assinale a alternativa incorreta : Alternativas o controle jurisdicional de legalidade dos atos administrativos somente se faz pelos meios processuais específicos previstos na Constituição Federal, a saber, mandado de segurança, ação popular, “habeas corpus”, “habeas data” e mandado de injunção. segundo expressiva corrente doutrinária e jurisprudencial, o controle jurisdicional dos atos administrativos é limitado à apreciação de sua legalidade, vedado ao Judiciário apreciar o mérito administrativo, ou seja, os critérios de conveniência e oportunidade dos atos administrativos. a Constituição Federal de 1988 adota o sistema da unidade da jurisdição para controle judicial dos atos administrativos. a regra geral é que o controle jurisdicional de legalidade dos atos administrativos seja posterior à produção dos atos administrativos, ressalvando-se ao interessado ingressar em juízo com os remédios processuais próprios quando houver ameaça de seu direito por ato da Administração Pública. constitui privilégio do Poder Público em juízo a dispensa à União, ao Estado, ao Município e ao Ministério Público do depósito da importância de 5% sobre o valor da causa, a título de multa, quando da propositura de ação rescisória. Responder Comentários Letra a: correta – O item se encontra incorreto por ter limitado o Controle da Administração Pública aos remédios constitucionais citados. O controle se divide em Controle Político, advindo da própria constituição e do sistema de freios e contrapesos, em que um poder detém o outro. Um exemplo desse controle seria o veto do presidente da república; Controle Legislativo que tem como função típica a fiscalização (com auxílio do Tribunal de Contas); Controle Judicial quando o Executivo e o Legislavito se desprendem de seus parâmetros e ofendem os direitos do indivíduo ou da coletividade, é o controle judicial que vai restaurar a situação de legitimidade. Já os remédios constitucionais apresentados, obviamente são também formas de controle, entretanto, eles se limitam a proteção de direitos e garantias fundamentais. A questão peca a dizer que são os únicos meios de controle de legalidade. Cap. XVLetra b: incorreta - Há divergência MINORITÁRIA a respeito, obviamente, mas como a questão foi bem clara em dizer que “expressiva corrente doutrinária e jurisprudencial”, a afirmação está correta, invalidando o item. Alguns autores defendem a apreciação do mérito administrativo por via transversa, verificar legalidade utilizando princípios constitucionais como proporcionalidade e razoabilidade, se manifestamente ferirem o interesse público. José dos Santos fala que no que se refere aos atos discricionários, é mister distinguir dois aspectos. Podem eles sofrer controle judicial em relação a todos os elementos vinculados, ou seja, aqueles sobre os quais não tem o agente liberdade quanto à decisão a tomar. Assim, se o ato é praticado por agente incompetente, ou com forma diversa da que a lei exige; ou com desvio de finalidade, ou com objeto dissonante do motivo etc. O controle não pode ir ao extremo de admitir que o juiz se substitua ao administrador. Este fenômeno é chamado de Judicialização da política ou Politização da Justiça (ativismo judicial). Pag. 85Letra c: incorreta– basicamente existem dois sistemas o Francês (Contencioso Administrativo) e o Inglês (unidade de jurisdição); Vamos começar com o Sistema Inglês, pois o Francês tem algumas particularidades. O Inglês, também conhecido como do Monopólio da jurisdição, é aquele em que todos os litígios, administrativos ou de caráter privado, são sujeitos à apreciação e a decisão da Justiça comum. Conforme adota CF/88 no art. 5º: a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de lesão a direito. Não existe coisa julgada administrativa perante o Judiciário, tudo pode ser rediscutido em sede judicial. Aqui falamos do sistema do contencioso administrativo, que tem dois sentidos: indica a dualidade de Jurisdição (Jurisdição Administrativa e Jurisdição Judicial) o outro sentido é todo e qualquer conflito que tramite pela via administrativa. Este sistema apresenta juízes e tribunais pertencentes a Poderes diversos do Estado. Em ambas as Justiças, as decisões proferidas ganham o revestimento de res iudicata (decisão de uma delas não pode ser reapreciada por outra). No Brasil é evidente que existe um contencioso administrativo, mas não temos duas justiças. A coisa julgada administrativa só é oposta perante a própria administração. Pag. 1.234 a 1237.Fonte: MDA, José dos Santos Carvalho Filho, 24ªed. Com adaptações. Letra d: incorreta. A questão refere-se a uma das classificações do controle administrativo, qual seja, o controle quanto a oportunidade ou momento de controle que pode ser prévio, concomitante ou posterior. Controle prévio é o que acontece antes da conduta administrativa, tem natureza preventiva. Concomitante é aquele que se processa à medida que se vai desenvolvendo a conduta administrativa, como ocorre com a fiscalização dos agentes públicos em obras públicas. Posterior ou a posteriori tem por objetivo a revisão dos atos já praticados, quer para confirma-lo, quer para corrigi-los. São exemplos de controle a posteriori as ações judiciais. Estes últimos são a regra, até porque se o controle dos atos fosse, em regra, anterior, não existiriam atributos como presunção de legitimidade dos atos administrativos. Letra e: incorreta – José dos Santos sobre o assunto: No que tange ao depósito prévio de 5% sobre o valor da causa quando da propositura de ação rescisória, exigido do autor a título de multa no caso de a ação ser improcedente ou declarada inadmissível por unanimidade de votos (art. 488, II, CPC), a lei processual contempla outra particularidade, dispensando o Poder Público do cumprimento de tal exigência quando forem partes autoras a União, o Estado, o Município e o Ministério Público (art. 488, parágrafo único, CPC).pag. 1148.Fonte: MDA, José dos Santos Carvalho Filho, 24ªed. Com adaptações. E- NÃO É PRIVILÉGIO É PRERROGATIVA A questão pede a alternativa incorreta.O colega Alex se confundiu ao escrever as nomenclaturas correto e incorreto.A alternativa A é o gabarito, está incorreta e as demais estão corretas.