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ID
900352
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a Cláusula Penal, assinale a alternativa incorreta :

Alternativas
Comentários
  • A)  A cláusula penal é forma de pré-fixar as perdas e danos (Art. 402 CCB) em caso de descumprimento culposo da obrigação principal, de alguma das cláusulas do contrato ou em caso de mora.

    E) Art. 410. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor. (clausula compensatória)

    B) Art. 411. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de mora, ou em segurança especial de outra cláusula determinada, terá o credor o arbítrio de exigir a satisfação da pena cominada, juntamente com o desempenho da obrigação principal. P + OP (clausula moratória)

    D) Art. 413. A penalidade deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.

    C) Art. 416. Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo.
    Parágrafo único. Ainda que o prejuízo exceda ao previsto na cláusula penal, não pode o credor exigir indenização suplementar se assim não foi convencionado. Se o tiver sido, a pena vale como mínimo da indenização, competindo ao credor provar o prejuízo excedente.