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ID
900355
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as proposições abaixo ( de I a V ) e assinale a alternativa correta, conforme sejam verdadeiras ou falsas :

I- se a aceitação da proposta de contrato for realizada fora do prazo, com adições, restrições ou modificações, importará nova proposta.

II- no contrato de empreitada, se o empreiteiro se afastou das instruções recebidas e dos planos dados, ou das regras técnicas em trabalhos de tal natureza, pode quem encomendou a obra, em vez de enjeitá-la, recebê-la com abatimento no preço.

III- o comodato é o empréstimo de coisas fungíveis, sendo o comodatário obrigado a restituir ao comodante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.

IV- em virtude da aplicação da cláusula “rebus sic standibus”, pode haver a resolução dos contratos de execução continuada ou diferida por onerosidade excessiva.

V- quando a cláusula de irrevogabilidade for condição de um negócio bilateral, ou tiver sido estipulada no exclusivo interesse do mandatário, a revogação do mandato será eficaz.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:: letra E
    Quanto à assertiva III: "O comodato é o empréstimo gratuito das coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto . Sendo comodante que cede a coisa e comodatário que recebe a coisa. Sendo três suas características essenciais: Gratuidade do Contrato, infungibilidade do objeto e aperfeiçoamento com a tradição deste."
  • (V) I- se a aceitação da proposta de contrato for realizada fora do prazo, com adições, restrições ou modificações, importará nova proposta.
    Art. 431. A aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, importará nova proposta.

    (V) II- no contrato de empreitada, se o empreiteiro se afastou das instruções recebidas e dos planos dados, ou das regras técnicas em trabalhos de tal natureza, pode quem encomendou a obra, em vez de enjeitá-la, recebê-la com abatimento no preço.
    Art. 616. No caso da segunda parte do artigo antecedente, pode quem encomendou a obra, em vez de enjeitá-la, recebê-la com abatimento no preço.

    (F) III- o comodato é o empréstimo de coisas fungíveis, sendo o comodatário obrigado a restituir ao comodante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.
    Art. 579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.
    Art. 586. O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.

    (V) IV- em virtude da aplicação da cláusula “rebus sic standibus”, pode haver a resolução dos contratos de execução continuada ou diferida por onerosidade excessiva.
    Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

    (F) V- quando a cláusula de irrevogabilidade for condição de um negócio bilateral, ou tiver sido estipulada no exclusivo interesse do mandatário, a revogação do mandato será eficaz.
    Art. 684. Quando a cláusula de irrevogabilidade for condição de um negócio bilateral, ou tiver sido estipulada no exclusivo interesse do mandatário, a revogação do mandato será ineficaz.
  • Rebus sic stantibusé a presunção, nos contratos comutativos, de trato sucessivo e de execução diferida, da existência implícita de cláusula em que a obrigatoriedade do cumprimento do contrato pressupõe inalterabilidade da situação de fato. Quando ocorre uma modificação na situação de fato, em razão de acontecimento extraordinário (imprevisível) que torne excessivamente oneroso para o devedor o seu adimplemento, poderá este requerer ao juiz a isenção da obrigação, parcial ou totalmente. Esta cláusula dá ensejo a Teoria da Imprevisão, que serve de argumento para uma revisão judicial do contrato. A exemplo de acontecimento extraordinário e imprevisível: ocorrência de uma guerra.

    Fontes:

    COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Civil vol. 3 - Contratos. São Paulo: Saraiva, 20012.

    GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil vol. 3 - Contratos e Atos Unilaterais. São Paulo: Saraiva, 2012.