SóProvas


ID
90064
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante aos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta - AArt. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:a)IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;b)XLIV - constitui crime INAFIANÇÁVEL e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;c)LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados IMEDIATAMENTE ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;d)VII - é ASSEGURADA, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;e)VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, SALVO SE INVOCAR para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
  • Alternativa correta - ASó para complementar: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: b) XLIV - constitui crime INAFIANÇÁVEL e IMPRESCRITÍVEL a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; c) LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados IMEDIATAMENTE ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada; d) VII - é ASSEGURADA, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva; e) VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, SALVO SE INVOCAR para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
  • A)CORRETA - Art. 5º IX - letra de leib) ERRADA - Art. 5º XLIV - Constitui crime INAFIANÇÁVEL e IMPRESCRITIVEL a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional o o Estado democráticoC) ERRADA - Art. 5º LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão cominicados IMEDIATAMENTE ao juiz competente E À FAMÍLIA DO PRESO OU À PESSOA POR ELE INDICADAD) ERRADA - Art. 5º VII - é ASSEGURADA, NOS TERMOS DA LEI, a prestação de assistencia religiosa nas entidades civis e militares de internação coletivaE) ERRADA - Art. 5º VII - ninguem sera privado por motivos de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, SALVO se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prastação alternativa, fixada em lei.
  • poxa, esqueci o detalhe que complementa a letra C: da informação à família!
  • Quetão texto de lei, erro da letra "b" é imprescritível; da "c" a comunicação é imediatamente e nãoapós 5 dias; da "d" não é proibido a prestação de assistência religosa...e da letra "e" ...ou política, sendo vedado invocá-los...
  • letra "a"Art. 5º...IX - é livre a expressão da atividade intelectual,artística, científica e de comunicação,independentemente de censura ou licença;
  • a) É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. 
    b) Constitui crime INAFIANÇÁVEL e IMPRESCRITÍVEL a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. 
    c) A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados IMEDIATAMENTE ao juiz competente .
    d) É ASSEGURADA a prestação de assistência religiosa nas entidades militares de internação coletiva. 
    e) Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, SALVO SE invocá-las para eximir-se de obrigação legal a todos imposta.
  • O primeiro comentário já era suficiente... não entendo pq tantos comentários iguais...

  • Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, sendo lícito invocá-las para eximir-se de obrigação legal a todos imposta.

    Mas não é LÍCITO invocar os motivos de crença religiosa, convicção filosófica ou política para eximir-se da obrigação?
    Só não se pode recusar o cumprimento da prestação alternativa.
    Aí sim será privado dos seus direitos!

    CADÊ O ERRO?
    A QUESTAO NÃO PEDIU, O "DE ACORDO COM A CF", (O QUE JUSTIFICARIA SIM A IMPRESSÃO EXATA DA LETRA DA LEI)

    MAS A QUESTÃO NÃO ESTÁ ERRADA! É TOTALMENTE LÍCITO ALGUÉM INVOCAR SEUS MOTIVOS...

    Alguém concorda com meu ponto de vista?
    Eu acertei a questão por eliminação, mas a (E) não tá errada não!

  • Então, Gustavo, o problema foi o "salvo se" que está previsto no artigo 5º, inciso VII da CF. Assim, o sentido muda completamente... veja: "Art. 5º VII - ninguem será privado de direitos por motivos de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, SALVO se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei."
    O que está escrito é que ninguém vai deixar de ter os direitos assegurados só por ser de determinada crença religiosa ou por ter tal convicção filosófica ou política; a não ser que essa pessoa se utilize dessas alegações apenas para deixar de cumprir obrigação legal (imposta a todos) e para se recusar a cumprir prestação alternativa (fixada em lei). E se a CF fala em "ser privado de direitos", é porque a coisa que você fez pra merecer isso não é nada boa (ou seja, não é "lícito" coisa nenhuma invocar esses motivos se o fim for eximir-se de obrigação legal para todos e recusar-se a cumprir prestação alternativa fixada em lei). Não sei se consegui ser clara o suficiente, mas tá aí...   
  • Galera, convenhamos que a letra e está correta também né:

    e) Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, sendo lícito invocá-las para eximir-se de obrigação legal a todos imposta.

    Lendo a questão o que se entende?
    Entende-se que é lícito invocar os motivos citados pra se eximir de obrigação legal a todos imposta! E ponto final!!! E isso é possível!!
    Se a pessoa terá que cumprir obrigação alternativa é outra coisa...
  • GABARITO: A

    Olá Pessoal, concordo com o nosso colega RICARDO, sobre os comentários.

               Vamos variar, são praticamente os mesmos, comentando diferente a credibilidade do site cresce. E o nosso conhecimento também.

    Bons estudos.
  • Também concordo que a letra "E" está correta, basta se perguntar (pelas razões da banca): não é lícito ivocar minhas convicções religiosas para me eximir de obrigações a todos impostas? Para eu ser privado dos meus direitos é preciso que existam obrigações alternativas (condição que nem apareceu na questão), o que não torna ilícito meu direito de me eximir das obrigações impostas, salvo se descumprir as alternativas. É pura lógica: P1 - não privar de direito; P2 - eximir de obrigações gerais, se cumprir alternativas, se existirem; C - se não cumprir as obrigações alternativas, perda de direitos. A meu ver a questão nem entre na ressalva das obrigações alternativas (visto a insufici6encia de informações). Objetivamente ela afima que é lícito se eximir de obrigações gerais (o que é verdadeiro) e que ngm será privado de direitos por convicções (o q tbm é verdade). Como ela não traz as condições é uma questão incompleta que, porém, não invalida a verdade do que se afirma. Se é um direito constitucional (eximir-se), como pode ser ilícito? Vendo pelo lado de como, em bom portugês, a questão foi escrita, vejam que não se trata de orações subordinadas (condicionais), pois a pessoa que redigiu a oração não usou nenhuma preposição condicional (SE, Salvo, desde que...), assim, trata-se (da forma como foi redigina) de duas orações coordenadas na qual a segunda parte é uma adição da primeira (tirando a partícula "E" para ligar as orações deve-se por uma "vírgula"): posso invocar minhas convicções para me eximir das obrigações E não posso perder meus direitos políticos pelas minhas convicções. Até porque, em último caso, como se trata de uma norma constitucional de eficácia contida (na parte que priva os direitos), até que se regulamente as obrigações alternativas, não se exige o cumprimento destas (condição) para o exercício de tal direito (eximir-se).

    A não ser que a banca simplesmente formulou uma questão incompleta (pela letra da lei) e considere as questões incompletas como falsas: aí é outra questão que a meu ver deve ser proibina nos concursos por, além de ter banca que considera questão incompleta como verdade, o fato de estarem incompletas não significa que falaram uma mentira (basta lembrar a clássica questão do CESPE da pena de morte que existe no Brasil).
  • "Art. 5º VII - ninguém será privado de direitos por motivos de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei."

    Leiam o disposto na constituição. Ninguém será privado de de direitos por motivo de crença religiosa EXCETO SE AS INVOCAR PARA EXIMIR-SE DE OBRIGAÇÃO LEGAL A TODOS IMPOSTA. Ou seja, qqer um pode ter sua crença religiosa ou filosófica, mas se quiser usá-la para fugir de obrigação legal imposta a todos, vai sofrer as conseqüências. 

    O q a alternativa E diz é exatamente o oposto, q se vc usar suas convicções para fugir de obrigação legal, tá tudo bem, nada acontece. Portanto a alternativa E está total, completa e inapelavelmente errada, e quem discorda precisa urgentemente de umas aulas de interpretação textual.
  • Nossa gente, tem um professor de português aqui! ¬¬
    Colega.. Me responda uma coisa: É lícito invocar esses motivos para se eximir de uma obrigação a todos imposta? Porque se não fosse a CF não abriria a exceção, " SALVO SE invocá-las para eximir-se de obrigação legal a todos imposta".
    O que a gente sabe é que a FCC pede a literalidade da lei e o resto que se foda, estando certo ou não.
    Acertei a questão por eliminação, e concordo que a alternativa e) está correta. 

  • Paulo,
    Se alguém precisa de aulas de interpretação, essa pessoa é justamente você.
    "Art. 5º VII - ninguém será privado de direitos por motivos de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei."
    Perceba que você simplesmente tirou de contexto a parte "salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta". Para alguém ser privado dos direitos não basta simplesmente invocar as próprias convicções para eximir-se de obrigação legal a todos imposta, há também a necessidade de não se cumprir a prestação alternativa: leve em consideração a extrema importância da conjunção "e" em negrito.
    Ou seja, é lícito invocá-las [suas crenças, convicções etc.) para eximir-se de obrigação legal a todos imposta, só é ilícito se invocá-las e não cumprir a prestação alternativa.
    Até acertei a questão, mas numa prova de C e E, na qual fosse cobrada uma assertiva idêntica a da alternativa e), eu marcaria C. Até porque se você disser que se deve marcar E, estará dizendo que a ação será sempre ilícita, prestando a obrigação alternativa ou não. 
  • GABARITO: A (todos já sabem, mas enfim....rsssss.....)

    Apenas um breve comentário sobre a letra C: já pensou se fosse assim?! Poderíamos ser presos a qualquer momento e literalmente "mofar" na cadeia por 5 dias ao livre arbítrio da autoridade policial. Ainda bem que, diferentemente do enunciado, a CF/88 determina que a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

  • resp "a"

    a letra "e" está correta mas a quer a letra da lei.

    cuidado!!!!!!!!!

  • A letra E está parcialmente correta, pois o inciso está incompleto. 

  • Crimes

    Racismo - IMPRESCRITÍVEL+ RECLUSÃO
    3TH (Tortura, tráfico, terrorismo e racismo) - NÃO TEM GRAÇA
    Ação de grupos armados - IMPRESCRITIVEL

    -> Todos eles são inafiançáveis.

    Lembrar: 3TH não tem graça

  • A alternativa "E" não está correta! Não se trata aqui de a FCC haver utilizado ou não da literalidade a lei. É lícito invocar motivos de crença religiosa ou de convicção política ou filosófica, desde que a pessoa cumpra prestação alternativa.

      

    CF/88, art. 5º, VIII, in verbis: "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei."

  • Art. 5°

    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

  • A) GABARITO

     

    B) Inafiançável e imprescritível

     

    C) Serão comunicados imediatamente ao juiz 

     

    D) É assegurada a assistência religiosa

     

    E) Salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

  • GAB A

     

    Sobre a (e)

     

    e) VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

     

    CUIDADO! OBRIGAÇÃO ALTERNATIVA e PRESTAÇÃO ALTERNATIVA


    Se alguém eximir-se somente de obrigação legal, ele não será privado de direitos! Tem que eximir-se de OBRIGAÇÃO LEGAL e recusar-se a cumprir PRESTAÇÃO ALTERNATIVA.

     

    Eu errei essa questão no Concurso da Câmara Legislativa, por falta de atenção nisso. E olha que eu fiz muitas questões sobre esse artigo, mas não tinha reparado. Uma só não vale, tem que ser as duas em!!!!!!!!!

     

  • GABARITO A

     

    a) É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. (ART-CIEN-COMUN)

  • A) Certa: Art. 5 CF, Inciso IX.

    B) Errada: Art. 5 CF, Inciso XLIV - "Constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático."

    C) Errada: Art. 5 CF, Inciso LXII - "A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada."

    D) Errada: Art. 5 CF, Inciso VII - "É assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva."

    E) Errada: Art. 5 CF, Inciso VIII - "Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos impsota e recusar-se a cumprir prestação alternativa."

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;