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ID
900757
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de contratos administrativos e licitações, julgue os itens a seguir.

I A proibição de importação de um determinado produto é exemplo de fato da administração, que se caracteriza por toda ação ou omissão do poder público que, incidindo direta e especificamente sobre o contrato, retarda ou impede sua execução. Nesse caso, o contratado pode pleitear a rescisão do contrato por culpa do poder público.

II Considere a seguinte situação.
Na construção da fundação de um viaduto, foram encontrados diversos dutos condutores de águas pluviais que não constavam no projeto de execução. Tal fato determinou o alagamento total do canteiro de obras e a inutilização de diversas máquinas.
Nessa situação, tem-se o exemplo de um caso fortuito, uma das causas justificadoras da inexecução do contrato, que cria, para o contratado, uma impossibilidade intransponível de normal execução do contrato, exigindo uma recomposição de preço e dilação do prazo para entrega da avença.

III A inexecução de um contrato administrativo propicia sua rescisão e pode acarretar, para o inadimplente, conseqüências de ordens civil e administrativa. As sanções administrativas, aplicáveis diretamente pela administração, mediante procedimento interno em que se faculta a defesa ao infrator, incluem a declaração de inidoneidade, que opera efeitos apenas em relação à esfera de governo que a impõe e que admite ser cancelada desde que afastada a diretoria ou a equipe técnica responsável pelas falhas contratuais e técnicas.

IV As chamadas cláusulas exorbitantes caracterizam os contratos administrativos, distinguindo-os em relação aos contratos de direito privado. A principal é a possibilidade de alteração e rescisão unilateral do contrato administrativo que, todavia, não é absoluta, pois não pode violar o direito do contratado de ver mantida a equação financeira originariamente estabelecida.

V A intervenção na execução do contrato é providência adotada pela administração, no momento da rescisão contratual, com objetivo de evitar a descontinuidade na execução dos trabalhos, em razão de o contratado revelar-se incapaz de dar fiel cumprimento ao avençado.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • I importação de um determinado produto – Fato do Príncipe, pois afeta não só o contrato mas todos que desejam importar. (errado)

    II – é força maior, pois é um evento provocado pelo homem. Caso fortuito é evento da natureza. (errado)

    III - ...opera efeitos apenas em relação à esfera de governo que a impõe e que admite ser cancelada desde que afastada a diretoria ou a equipe técnica responsável pelas falhas contratuais e técnicas. (errado) Opera efeitos em toda a Adm. Pública e perdura enquanto:
    Art. 87...
    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior (2 anos).
    § 3o  A sanção estabelecida no inciso IV deste artigo é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

    IV As chamadas cláusulas exorbitantes caracterizam os contratos administrativos, distinguindo-os em relação aos contratos de direito privado. A principal é a possibilidade de alteração e rescisão unilateral do contrato administrativo que, todavia, não é absoluta, pois não pode violar o direito do contratado de ver mantida a equação financeira originariamente estabelecida. (Correto) (ver art. 65, 8666)

    V A intervenção na execução do contrato é providência adotada pela administração, no momento da rescisão contratual, com objetivo de evitar a descontinuidade na execução dos trabalhos, em razão de o contratado revelar-se incapaz de dar fiel cumprimento ao avençado. (correta)
    Art. 80.  A rescisão de que trata o inciso I do artigo anterior (rescisão por ato unilateral da Adm.) acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei:
    I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
    II - ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 desta Lei;
     
  • Com relação à situação do item II, apenas uma correção:
    Se trata de interferência imprevista: São fatos que impedem ou retardam a execução do contrato que já existiam quando da assinatura do contrato, mas que não foram previstos no projeto original.

    Ex: Descoberta de solo rochoso no túnel do mêtro durante a a execução do contrato.

    Fonte: Ivan Lucas de Souza Júnior - professor de Direito Administrativo
  • Apenas complementando...

    FATO DO PRÍNCIPE ocorre quando determinação estatal, sem relação direta com o contrato administrativo, o atinge de forma indireta, tornando sua execução demasiadamente onerosa ou impossível. Como exemplo, podemos imaginar a seguinte situação: a empresa X é contratada por uma Prefeitura para fornecer merenda escolar a um preço Y. Um novo tributo é criado e aplicado sobre o arroz, aumentando consideravelmente seu preço e causando desequilíbrio no contrato.

    FATO DA ADMINISTRAÇÃO é a ação ou omissão do Poder Publico contratante que atinge diretamente o contrato, inviabilizando ou retardando seu cumprimento ou tornando-o exageradamente oneroso. Exs: suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração; atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração; não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra...(Lei 8.666/93, art.78).

    INTERFERÊNCIAS IMPREVISTAS são situações já existentes à época da celebração do contrato, mas passíveis de serem descobertas apenas durante sua execução, causando desequilíbrio ao contrato. Como exemplo temos o caso em que, após contratada empresa, pelo Poder Público, para determinada construção, descobre-se que há problemas com o subsolo que podem comprometer a segurança da obra.

    Ocorrendo qualquer um destes fatos, poderá haver a rescisão do contrato sem culpa.

    Fonte: 
    http://www.oconcurseiro.com.br/2011/01/fato-do-principe-fato-da-administracao.html