SóProvas


ID
900787
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito de aspectos diversos do direito penal, julgue os itens abaixo.

I Se três indivíduos iniciarem luta desordenada, agindo uns contra os outros e ocasionando lesões corporais recíprocas, e dois deles forem comprovadamente inimputáveis, tal comprovação impossibilitará a configuração do delito de rixa.

II O indivíduo que, surpreendido por policiais, após consumir um cigarro de substância entorpecente, ainda se encontre sob influência do tóxico de forma a demonstrar a utilização pretérita, responderá pela conduta típica de trazer consigo.

III Configura a continuidade delitiva a hipótese em que o agente, mediante várias condutas, pratica os crimes de furto e de ameaça em condições de tempo, lugar e maneira de execução semelhantes, indicando ser cada um desses crimes continuação do anterior.

IV A condenação penal do servidor público pela prática de abuso de autoridade não impede as sanções administrativa e civil pelo mesmo fato.

V Considere a seguinte situação hipotética.
Tércio e Dionísio planejaram um furto a ser executado por Dionísio em uma residência, cujos moradores encontravam-se viajando. Tércio forneceu uma chave falsa a Dionísio, que, utilizando-a, adentrou a casa e deparou-se com um imprevisto vigia, oportunidade em que praticou violência contra este para obter êxito na subtração de vários objetos.
Nessa situação, Tércio terá cometido o crime de furto qualificado pois não participou do delito mais grave, no caso o roubo.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • ITEM I, ERRADO - vai configurar a rixa mesmo que haja inimputáveis envolvidos;

    ITEM II ERRADO - se já houve o consumo da droga não mais há crime;

    ITEM III ERRADO - para haver a continuidade delitiva os crimes devem ser da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, no caso, houve furto e ameaça, os quais atingem bens jurídicos diversos.

    CORRETOS ITENS IV e V
  • O Item 5 (V) está em completa dissonância com o Art. 29 do CP que adota, claramente, a teoria monista, monística ou unitária para o concurso de agentes. Para esta teoria, qualquer que participe de um crime, independente do grau de importância de seu papel para a consumação, responderão, todos, pelo mesmo crime, entretanto, a participação de cada um será individualmente quantificada para fins de aplicação de pena individualizada É o que está definido no Código Penal:

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    Segue tambem alguns julgados neste sentido:

    http://www.jusbrasil.com.br/topicos/582963/teoria-unitaria


    Portanto, não consigo interpretar a questão 5 como correta, até mesmo porque não se pode afirmar que o crime teria sido consumado se o agente Técio não tivesse fornecido a chave. Portanto, existe nexo causal entre o fornecimento da chave e o crime consumado (inclusive a agressão contra o vigia).

    Quem tiver visão divergente, por gentileza, queira apresentá-la, gostaria muito de entender se esta desqualificação está de acordo com algum outro dispositivo ou mesmo de algum princípio do CP ou do CPP Ok?
  • Descobri qual foi o criterio que enquadrou um agente no crime de furto qualificado e o outro no de roubo. O instituto chama-se Cooperação Dolosamente Distinta e aplica-se ao fato material onde os agentes se associam para o cometimento de um determinado crime, sendo que, um deles terá participação de menor importancia, entretanto, na execução do crime, o outro agente pratica crime diverso e mais gravoso do que o combinado sem que o outro (agente)  tenha ciência deste fato. Assim sendo, Técio, quiz praticar e, de fato, praticou, o crime de furto qualificado, a agressão cometida por Dionísio, claro, em decorrência da execução do crime foi fato alheio a vontade de Técio, foi fora do combinado e seu sua ciência e consentimento. Equivale dizer que Técio não quiz praticar o crime de roubo e, de fato, não o fez.
  • Adolpho, 


    o vínculo subjetivo entre Tércio e Dionísio era somente no tocante ao furto. Pois repare, os moradores estavam viajando, então a única conduta que estava prevista era a subtração, sem o emprego de violência ou grave ameaça, caracterizando o furto.


    Quando Dionísio adentrou a residência, como a própria questão nos diz, ele se deparou com um imprevisto vigia, o que o fez a utilizar da violência, incorrendo no delito de roubo.


    Como Tércio somente quis participar do delito menos grave (furto), a ele não pode ser imputado o roubo, pois este foi uma atitude própria de Dionísio, estando fora do vínculo subjetivo de ambos. E, para finalizar, vale a pena mencionar que nesse caso, por ter sido o vigia um elemento imprevisto no crime, não haverá aumento de pena para Tércio.

  • Para haver o crime de uso de droga é necessário que o agente seja surpreendido com a droga

  • GABARITO: Letra E

     

    I - ERRADA - Trata-se de crime de concurso necessário (plurissubjetivo), cuja configuração exige a participação de, no mínimo, três contendores, computando-se, nesse número, eventuais inimputáveis, pessoas não identificadas ou que tenham morrido durante a briga (RT 584/420) - Fonte: Rogério Sanches Cunha, 2016.


    II - ERRADA - Não se pune o efetivo uso da droga, mas sim, condutas ligadas ao uso (...). Ou, então, se o agente for surpreendido por policiais logo depois de ter usado a droga, o fato será atípico, não havendo que se falar em flagrante (Gabriel Habib, 2017).

    III - ERRADA - furto e ameaça não são considerados crimes de mesma espécie. O primeiro crime tem como objeto jurídico o patrimônio. Já o segundo, visa resguardar a liberdade individual, mais especificamente a liberdade pessoal. Assim, não podem configurar crime continuado, pois não preenchem os requisitos do art. 71 do CP. 

    IV - CERTA - A condenação penal do servidor público pela prática de abuso de autoridade não impede as sanções administrativa e civil pelo mesmo fato (art. 9º da Lei 4.898/1965).

    V - CERTA - Nesse caso, aplica-se o instituto da cooperação dolosamente distinta, prevista no art. 29, § 2º do CP: Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. Assim, Tércio responderá pelo furto qualificado pelo emprego de chave falsa (art. 155, §4º, III do CP), e Dionísio responderá por roubo, na modalidade imprópria, nos termos do art. 157, §1º do mesmo diploma legal.

  • é necessário a PROVA DA MATERIALIDADE DO FATO.

  • ÍTEM II: ERRADO; SE JÁ ESTÁ NA MENTE NÃO PODERÁ FAZER NADA O AGENTE
  • II - Só lembrar da música do Bezerra da Silva

  • Em relação ao último item... Tivemos cooperação dolosamente distinta. melhor dizendo:

    Art. 29, § 2º do CP: Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

  • POLICIAL: CADÊ A DROGA?

    BOB MARLEY : TÁ NA MENTE

  • Agora se o combinado fosse para 157, no mesmo contexto da questão, o compassa que entrou sozinho viesse a matar o vigia os 2 respondem por 157, 3. Latrocínio.

  • IV A condenação penal do servidor público pela prática de abuso de autoridade não impede as sanções administrativa e civil pelo mesmo fato.

    Casos de Impedimento na condenação nas esferas cível e administrativas, seria no caso do agente ser absorvido na esfera penal por:

    1. Negativa de autoria.
    2. Inexistência do fato.
    3. Excludente de ilicitude.

    Consistência é melhor que intensidade!

  • Salada danada kkkkkk

  • Tício responderá por furto qualificado pelo emprego de chave falsa. pois o agente responde pela conduta que queria praticar, mesmo que o resultado não seja o esperado ,enquadrando apenas quem praticou a ação no caso Dionísio ,quando previsível o resultado mais grave poderá aumentar a pena até metade.

  • Art. 28 Lei de Dorgas. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas.

    Detalhe: a lei não citar usar, consumir. Na prática, a finalidade de usar droga é atípica, o que se pune é o caminho dessa finalidade, ou seja, os verbos destacados ali em cima.

    Sobre o furto:

    violência ou ameaça + subtração no mesmo contexto = roubo

    ameaça/violência antes + subtração depois = roubo próprio

    subtração antes + ameaça/violência depois = roubo impróprio

    roubo próprio = Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência

    roubo impróprio = Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

  • Questão linda para treinar, variados assuntos!

  • ESSA OS MACONHEIROS ACERTARAM

  • O item III em mais detida análise não está errado, vejam, que apesar de termos Crimes diversos cada um deles configura configura em si uma continuidade delitiva , mesmo que concurso material.