SóProvas


ID
900967
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de controle e responsabilização da administração pública,
julgue os itens subsequentes.

No ordenamento jurídico brasileiro, a responsabilidade do poder público é objetiva, adotando-se a teoria do risco administrativo, fundada na ideia de solidariedade social, na justa repartição dos ônus decorrentes da prestação dos serviços públicos, exigindo-se a presença dos seguintes requisitos: dano, conduta administrativa e nexo causal. Admite-se abrandamento ou mesmo exclusão da responsabilidade objetiva, se coexistirem atenuantes ou excludentes que atuem sobre o nexo de causalidade.

Alternativas
Comentários
  • A responsabilidade objetiva do estado independe de dolo ou culpa ou nexo causal. O gabarito da questão afirma que o texto esta correto. Para mim não procede. Ao meu ententer esta questão tem gabarito errado.

  • A responsabilidade objetiva independe de culpa do agente. Portanto, os requisitos necessários para aplicação deste instituto são o dano e a relação de causalidade entre a ação ou omissão doa gente.

    Segundo Silvio Rodrigues:

    "Na responsabilidade objetiva a atitude culposa ou dolosa do agente causador do dano é de menor relevância, pois, desde que exista relação de causalidade entre o dano experimentado pela vítima e o ato do agente, surge o dever de indenizar, quer tenha este último agido ou não culposamente.

    A teoria do risco é a da responsabilidade objetiva. Segundo essa teoria, aquele que, através de sua atividade, cria risco de dano para terceiros deve ser obrigado a repará-lo, ainda que sua atividade e seu comportamento sejam isentos de culpa.

    Examina-se a situação, e, se for verificada, objetivamente, a relação de causa e efeito entre o comportamento do agente e o dano experimentado pela vítima, esta tem direito de ser indenizada por aquele."
    Avante!!

  • "Conforme disposto no parágrafo 6º do artigo 37 da Constituição Federal de 1998: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".

     

    Logo, para a caracterização da responsabilidade faz-se necessário que o ato lesivo seja praticado por agente de pessoa jurídica de direito público ou de direito privado prestadora de serviço público, no exercício de suas funções.

    Da análise desse dispositivo constitucional, verifica-se que o legislador não exigiu a demonstração do elemento subjetivo para caracterização do dever de indenizar da Administração Pública, fazendo referência à culpa apenas na responsabilidade pessoal do agente público, em ação regressiva. Então, leva-se a concluir que a responsabilidade civil do Estado no território brasileiro é objetiva, cabendo ao Ente Público indenizar sempre que, por ato de seus agentes, vier a causar dano a outrem, independentemente do exame do elemento subjetivo da conduta.

    A responsabilidade objetiva adotada pela Constituição Federal funda-se na teoria do risco administrativo, segundo a qual cabe ao Estado a responsabilidade pelos riscos decorrentes da atividade administrativa, pois, se a atividade desenvolvida submete o administrado a situações periclitantes, o Órgão Público deve responder objetivamente, sem que haja aferição da culpa do agente causador do dano.

    A adoção dessa teoria fundamenta-se na ideia de solidariedade social e na justa repartição dos ônus decorrentes da prestação dos serviços públicos, exigindo-se, portanto, a demonstração do nexo causal entre o dano e a conduta do agente público. Contudo, na existência de atenuantes ou excludentes da relação de causalidade, poderá ser admitido o abrandamento ou a exclusão da responsabilidade objetiva."


    http://jus.com.br/revista/texto/18076/responsabilidade-civil-do-estado-na-acao-ou-omissao-na-prestacao-de-servicos-publicos
  • Segundo vicente paulo e marcelo alexandrino "Pela teoria do risco administrativo surge para o estado a obrigação ecônomica de reparar o dano sofrido pelo particular independente da existência de falta do serviço ou culpa do agente público. Basta que exista o dano decorrente de uma atuação de um agente público, agindo nessa qualidade, seja de forma lícita, seja irregularmente.
    Portanto, para restar caracterizada a responsabilidade civil, pela teoria do risco administrativo, basta estarem presentes os seguintes elementos"

    DANO+NEXO CAUSAL

    Como a questão diz: "
     exigindo-se a presença dos seguintes requisitos: dano, conduta administrativa e nexo causal. " 

    a questão não estaria errada? se alguém pudesse comentar agradeço!!!

    bons estudos a todos
  • Segundo Marcelo Alexandrino (D.Adm Descomplicado 19 edição, pg 766:

    - O nexo de causalidade entre a atuação administrativa e o dano causado é elemento essencial para a configuração da responsabilidade extracontratual na modalidade risco administrativo.

    - " É usual a asserção genérica (...) de que eventos de caso fortuito e força maior (mas também culpa exclusiva da vítima, conforme outro trecho do mesmo livro) implicam exclusão da responsabilidade objetiva porque eles afastam o próprio nexo de causalidade. 
     
    Afinal, quem causou o resultado, no caso em questão, o dano, foi a própria vítima ou eventos de caso fortuito ou força maior. 

    PORTANTO, questão CERTA
  • Sérgio Cavalieri Filho, acerca do tema, preconiza que a teoria do risco, adaptada para a atividade pública, serviu como fundamento para a responsabilidade objetiva do Estado, resultando daí, a teoria do risco administrativo. Para esta, a Administração Pública, em decorrência de suas atividades normais ou anormais, acaba por gerar risco de dano à comunidade. Considerando que as atividades são exercidas em favor de todos, não seria justo que apenas alguns arcassem com os ônus por elas gerados, motivo pelo qual deve o Estado, como representante do todo, suportar os ônus, independente de culpa de seus agentes [01].

    Essa teoria se apresenta como uma "[...] forma democrática de repartir os ônus e encargos sociais por todos aqueles que são beneficiados pela atividade da Administração Pública" [02].

    Para o aludido autor, por conseguinte, essa teoria não se confunde com a teoria do risco integral, a qual se mostra como "modalidade extremada da doutrina do risco para justificar o dever de indenizar mesmo nos casos de culpa exclusiva da vítima, fato de terceiro, caso fortuito ou de força maior". Ao contrário desta teoria, a teoria do risco administrativo, embora dispense a vítima da prova da culpa, permite ao Estado afastar a sua responsabilidade nos casos de exclusão do nexo causal [03].

    Desenganadamente, a responsabilidade objetiva da regra constitucional – concordes todos, doutrina e jurisprudência, em considerá-la como tal – se basta com a verificação do nexo de causalidade entre o procedimento comissivo ou omissivo da Administração Pública e o evento danoso verificado como conseqüência; o ato do próprio ofendido ou de terceiro, o caso fortuito ou de força maior, argüidos como causa do evento danoso, impediriam a configuração do nexo de causalidade (assim, então, rompido), elidindo daí, eventual pretensão indenizatória [07].

    Para responder à pergunta do colega acima, para que exista o dano, é necessário que haja a conduta do agente ( ação ou omissão ), uma vez que a força maior ou o caso fortuito restariam afastando o nexo de casualidade. Dessa forma a questão está correta, pois podemos asseverar que é necessária a presença do dano, da conduta e do nexo causal.

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/15049/teoria-do-risco-administrativo-e-teoria-do-risco-integral#ixzz2RJ2NtWJH
  • Questão correta!!

    O meu raciocínio foi este! Abrandamento= sentido de redução e Excludente= exclusão! beleza!

    porém, o foco é final da questão que diz: Admite-se abrandamento ou mesmo exclusão da responsabilidade objetiva, se coexistirem atenuantes ou excludentes que atuem sobre o nexo de causalidade. Ao meu ver, está correto pq mesmo comprovada culpa exclusiva da vítima, contudo o onus da prova será do Estado, logo se o mesmo comprovar no Nexo Causal, ou a culpa concorrente da vítima, ou a culpa integral da mesma poderá abrandar ou excluir a resposabilidade civil objetiva do estado!

    Alguém que manja mais ai pode me dizer se meu raciocínio está correto??
    bons estudos galera!
  • No ordenamento jurídico brasileiro, a responsabilidade do poder público é objetiva-> SIM
    adotando-se a teoria do risco administrativo-> SIM
    fundada na ideia de solidariedade social-> SIM...As ações humanas (agente público) são transcedentes - repercurtindo sobre a coletividade (responsabilidade solidária).

    As atenuantes e excludentes podem ser entendidas com os seguintes exemplos:

    Um carro da polícia militar atropela um homem, este que se jogou na via pública tentando um suicídio.
    Neste sentindo, não há que se falar em responsabilidade objetiva do Estado, é uma excludente de responsabilidade, em razão da conduta tida pelo atropelado.

    Agora, se esse mesmo veículo atropela àquele homem, mas o atropelamento poderia  ter sido evitado, caso o  motorista estivesse dirigindo em velocidade compatível com a via, há atenuação - pela conduta do atropelado de exposição ao risco, mas não afastamento da culpa do policial (pela velocidade empregada). (Atenuante é a culpa concorrente, mas com Responsabilidade Objetiva do Estado)





  • QUESTÃO CORRETA

    Entendo que em linhas gerais a questão está correta pois, deve-se interpretar, por análise lógica.
    Primeiro ponto: " No ordenamento jurídico brasileiro, a responsabilidade do poder público é objetiva" - CORRETO
    Segundo ponto: adotando-se a teoria do risco administrativo, fundada na ideia de solidariedade social, na justa repartição dos ônus decorrentes da prestação dos serviços públicos, exigindo-se a presença dos seguintes requisitos: dano, conduta administrativa e nexo causal. - CORRETO, mas não completo. O que não torna a questão errada. Pois, em casos específicos é adotada a teoria do risco administrativo, apesar da regra ser a Teoria objetiva.
    Terceiro ponto: Admite-se abrandamento ou mesmo exclusão da responsabilidade objetiva, se coexistirem atenuantes ou excludentes que atuem sobre o nexo de causalidade - CORRETO, causas excludentes e atenuantes
    Portanto: CORRETO + CORRETO (incompleta) + CORRETA = CORRETA
  • Correta
    teoria da responsabildiade objetivo(teoria do risco administrativo).
    O ESTADO responderá pelos danos casados por seus agentes, independente de DOLO OU CULPA.
    Entretnato, em certos casos tal RESPONSABILIDADE pode ser atenuada ou excluída.
    Fonte: professor Ivan Lucas- Gran Cursos Brasilia
  • Se não existe nexo de causalidade, não pode haver responsabilidade.

    Imagine a situação: João (funcionário público) emite uma certidão para José, e no dia seguinte o carro de José pega fogo.

    Uma coisa não tem conexão com a outra, não tem como o estado ser reponsabilizado por isso. É um exemplo extremo, mas da pra entender o racicínio.
  • Excludentes da Responsabilidade Civil do Estado:
    - Culpa exclusiva da vítima;
    - Atos de multidões;
    - Culpa concorrente;
    - Caso fortuito e força maior.
  • No ordenamento jurídico brasileiro, a responsabilidade do poder público é objetiva, adotando-se a teoria do risco administrativo, fundada na ideia de solidariedade social, na justa repartição dos ônus decorrentes da prestação dos serviços públicos, exigindo-se a presença dos seguintes requisitos: dano, conduta administrativa e nexo causal. Admite-se abrandamento ou mesmo exclusão da responsabilidade objetiva, se coexistirem atenuantes ou excludentes que atuem sobre o nexo de causalidade. - CORRETA esta é a teoria dos risco administrativo o Estado responde de forma objetiva, independente de DOLO ou CULPA, pelos danos que causar, basta a existência de conduta, nexo causal, e dano. Todavia, a responsabilidade do Estado poderá ser atenuada se houver culkpa concorrente da vítima, ou até mesmo poderá ser excluída se houver culpa exclusiva da vítima.
  • CARVALHO puro!!!

    Boa questão!!! 


    TM

  • A questão deu uma aula de Responsabilidade Civil. Pegue estes conceitos e pronto! 70% do tópico sobre responsabilidade estão aí.

  • Não concordo que essa questão está certa. Sempre aprendi que os requisitos exigidos na responsabilidade objetiva são DANO e NEXO CAUSAL. A questão inclui a conduta administrativa. Pra mim, isso seria responsabilidade subjetiva...

  • A Responsabilidade Objetiva necessita do DANO, CONDUTA ADMINISTRATIVA e NEXO CAUSAL e para Responsabilidade Subjetiva acrescenta-se a CULPA/DOLO...

  • O que não faz sentido é a tal da solidariedade social, pois o Estado arca com o risco, e no máximo, em alguns casos, reparte-o com o agente público responsável pela conduta.
  • Eis o conceito de responsabilidade objetiva.

  • Complementando...

    [...] a responsabilidade extracontratual do Estado corresponde à obrigação de reparar danos causados a terceiros em decor­rência de comportamentos comissivos ou omissivos, materiais ou jurídicos, lícitos ou ilícitos, imputáveis aos agentes públicos.

    Maria Sylvia Zanella di Pietro 27°

  • Uma poesia essa questão. 

  • Não concordo com a questão estar certa, pois a doutrina da responsabilidade administrativa fala em dois requisitos para a responsabilidade objetiva do estado, que são o dano e o nexo de causalidade, mas nunca ouvi falar sobre o REQUISITO CONDUTA ADMINISTRATIVA, pois se realmente existisse esse requisito, não deveria haver a responsabilidade do estado por atos do poder legislativo (leis de carater individual) ou entao por atos do poder judiciário (erro judiciário), pois o primeiro é conduta legislativa e o segundo é conduta jurisdicional.

  • Anderson Torres. kkkkkkkkkkkk

  • Na boa, a questão esta toda certa, agora esssa consuta administrativa é que precisavamos questionar o CESPE e perguntar: Examinador do inferno, defina pra mim o que é conduta administrativo, seu fdp da miséria!!!! Raiva da porra aqui.

  • Conduta administrativa seria agir nas sua funções administrativas ? 

    imaginei que fosse conduta comissiva -objetiva- ou conduta omissiva-subjetiva-, mas se fosse isso ele deveria mudar exigindo-se para dependendo do nexo causal e dano e da conduta admnistrativa ou deixar exigindo e especificar a conduta.

     

    não entendi muito bem essa questão.

  • A culpa exclusiva da vítima ou de terceiro é também considerada causa excludente da responsabilidade estatal, pois haverá uma quebra do nexo de causalidade, visto que o Poder Público não pode ser responsabilizado por um fato a que, de qualquer modo, não deu causa. Decorre de um princípio lógico de que ninguém poderá ser responsabilizado por atos que não cometeu ou para os quais não concorreu.

    Nos casos em que se verifica a existência de concausas, isto é, mais de uma causa ensejadora do resultado danoso, praticadas simultaneamente pelo Estado e pelo lesado, não haverá excludente de responsabilidade. Haverá, sim, atenuação do quantum indenizatório na medida da participação no evento.

    Fonte :https://jus.com.br/artigos/4365/a-responsabilidade-civil-do-estado-por-conduta-omissiva/2

    TOMA !

  • A temática a ser desenvolvida no presente artigo, diz respeito à responsabilidade da Administração Pública proclamada no pressuposto da existência de uma falta do serviço ou omissão administrativa nos danos decorrentes dos fenômenos da natureza. A obrigação de indenizar surge, para o ente público, da causa do dano injusto praticado pelos seus agentes. A responsabilidade objetiva do Estado não se reveste de caráter absoluto, eis que admite o abrandamento e, até mesmo, a exclusão da própria responsabilidade civil do Estado, nas hipóteses excepcionais configuradas como caso fortuito e força maior, ou evidenciadas na culpa atribuída a própria vítima, razão pela qual, nos casos decorrentes dos eventos naturais, prevalece a teoria do risco administrativo, diferentemente do risco integral, que obrigaria sempre a indenizar, sem qualquer excludente.

     

    (Texto disponível no seguinte link: http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9114).

     

     

    A resposta é ‘Verdadeiro’.

  • CESPE = ACERTIVA GRANDE = MEDO

  • GABARITO: CERTO!

     

    Questão parecida:

    (CESPE/15/FUB) A responsabilidade objetiva do Estado dispensa a demonstração de nexo de causalidade entre a conduta do agente administrativo e o dano sofrido pela vítima. Gab.: ERRADO!

    RESPONSABILIDADE do ESTADO precisa comprovar:

    => ATO;

    => DANO;

    => NEXO CAUSAL.

    Fundamentada na noção de RISCOS ADMINISTRATIVOS.

  • Comentário Prof. Herbert Almeida:

     

    No ordenamento jurídico brasileiro, aplica-se, em regra, a responsabilidade civil objetiva do poder público, adotando-se o risco administrativo. Essa teoria fundamenta-se na noção de solidariedade social ou de igualdade, motivo pelo qual os riscos decorrentes da atividade estatal devem ser compartilhados por todos.

     

    Nessa perspectiva, para que o lesado reclame a indenização, deverá comprovar os seguintes elementos:

    a) dano;
    b) conduta administrativa; e
    c) nexo causal entre o dano e a conduta.

     

    Por fim, a teoria do risco administrativo admite hipóteses atenuantes ou excludentes da responsabilidade.

     

    a) caso fortuito ou força maior;

    b) culpa exclusiva da vítima; e

    c) ato exclusivo de terceiro


    Gabarito: correto.

  • tão bonita a questão ....certinha!!

  • Não entendi bem o final da questão. Então há excludentes para todos os elementos (dano, conduta e nexo de causalidade)?

  • Uma pena a banca ter trocado essa linha de questões por advinhação.

  • Pode anotar no caderno como questão de revisão, porque essa está perfeita.

  • Gab:C

    Questão bonita  S2!  Cê tá parabéns Cespe!

  • Tá linda!

  • Tem questão que dá orgulho de ler, não tem? Perfeita. Anotando o conceito pra revisão.
  • essa questão nao foi feita pelo estagiaria...categoria da banca hein.. 

  • Conceito completo de responsabilidade objetiva. 

  • Perfeita(questão nipe revisão).

  • Certo.

    A questão apresenta, de forma didática, os elementos necessários para a configuração da responsabilidade civil objetiva da Administração Pública: dano + nexo causal (resultante de uma ação ou omissão do agente estatal). A responsabilidade objetiva admite a apresentação dos excludentes total e parcial de responsabilidade.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Perfeição!!

  • Questão linda pra anotar como resumo.

  • Comentário:

    A questão apresenta uma perfeita síntese acerca da responsabilidade civil objetiva do Estado, na modalidade risco administrativo.

    Gabarito: Certo

  • GABARITO CERTO

    Questão parece mais uma poesia

  • Questão magnífica papito definição magnífica

  • Que questão linda! A vontade é de mandar fazer um quadro! Corretíssima!

  • Outra que ajuda:

    Considere que um particular, ao avançar o sinal vermelho do semáforo, tenha colidido seu veículo contra veículo oficial pertencente a uma autarquia que trafegava na contramão. Nessa situação, o Estado deverá ser integralmente responsabilizado pelo dano causado ao particular, dado que, no Brasil, se adota a teoria da responsabilidade objetiva e, de acordo com ela, a culpa concorrente não elide nem atenua a responsabilidade do Estado de indenizar.

    ERRADO Culpa concorrente

  • Questão que da aula!

  • Certo.

     

  • Questão REVISÃO !

  • A famosa questão aula!

  • CERTO

    Responsabilidade Civil do Estado = (regra) OBJETIVA

    Adota-se a Teoria do Risco Administrativo (teoria atual) = O Estado TEM O DEVER de indenizar o DANO causado ao particular (INDEPENDENTE de prova de culpa do agente)

    Requisitos = FATO + NEXO + DANO

    Admite-se "diminuição" ou exclusão da Responsabilidade Objetiva

    (caso ocorra Excludentes de Responsabilidade do Estado):

    •          CULPA DA VÍTIMA (exclusiva ou concorrente)

    •          FORÇA MAIOR

    •          CASO FORTUITO