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Resposta correta: Letra A
Súmula 73 do STJ:
"A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual."
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Alguem pode explicar o erro da alternativa D?
A súmula 140 do STJ prevê exatamente que: "Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima."
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Guilherme, acredito que seja pelo fato de estar de forma genérica, porque, é a justiça federal quem julga a disputa sobre direitos indigenas e o item não faz ressalva quanto a isso, só que, a questão fala em entendimento sumulado, então, pelo fato de ser a letra da sumula 140 do STJ (dei uma olhada no meu material e não achei nada dizendo que estava cancelada tacitamente), eu acho que tinha que ser anulada!
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b STF Súmula nº 721 - competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual.
c - “Súmula 521: O foro competente para o processo é o julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado”.
e - STJ Súmula nº 165 - Compete à Justiça Federal processar e julgar crime de falso testemunho cometido no processo trabalhista.
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Apesar da questão falar em "ENTENDIMENTO SUMULADO", acho que a incorreção vista pela banca (FCC) da alternativa "d", seria este "entendimento"...
Cabe a Justiça Federal processar índios por furto de madeira da Aracruz Celulose (FONTE: www.stj.jus.br)
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a competência da Justiça Federal para processar índios que teriam furtado madeira da Aracruz Celulose, no Espírito Santo. A área de onde a madeira foi retirada é limítrofe com uma reserva indígena e estaria em disputa pela empresa e a comunidade indígena. Esta situação levou os ministros a considerarem a proteção prevista na Constituição Federal, que garante à Justiça Federal o processamento e julgamento de disputa sobre direitos indígenas.
O processo tem como réus 18 indígenas, dos quais 16 foram presos em flagrante em agosto de 2006. Eles respondem à ação por furto qualificado e formação de quadrilha. A decisão da Quinta Turma do STJ, baseada no voto do relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, determina o deslocamento dos autos da Justiça estadual para a Justiça Federal capixaba.
Para definição da competência, o ministro relator lembrou que é preciso analisar o fato, ou seja, o furto, e em que local se deu. Ele afirmou que, na hipótese dos autos, a Justiça Federal tem mais subsídios para determinar se o local onde ocorreu a suposta subtração de madeira é ou não território indígena.
O ministro constatou que o local onde houve as prisões em flagrante é objeto de três ações possessórias em trâmite na Justiça Federal do Espírito Santo, em que são partes a Aracruz Celulose e a Fundação Nacional do Índio (Funai), como representante da comunidade a que fazem parte os indígenas presos. A Funai teria informado nestas ações que o Ministério da Justiça editou duas portarias, em 2007, reconhecendo aos índios a titularidade das terras objeto da disputa.
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questão anulada.
fonte:forum/correioweb/magistratura estadual/rankingtjpe2013/pag.41.
Bons estudos
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Anulada sim.
http://www.tjpe.jus.br/concursojuiz2012/editais/Edital_N%C2%BA_09.pdf
página 18
Questão 54, prova tipo 4,
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STJ Súmula nº 165 - 14/08/1996 - DJ 23.08.1996
Competência - Falso Testemunho - Processo e JulgamentoTrabalhista
Compete à Justiça Federal processar e julgar crime de falso testemunho cometido no processo trabalhista. Logo, a letra "e" não pode ser;
STJ Súmula nº 73 - 15/04/1993 - DJ 20.04.1993
Papel Moeda Falsificado - Estelionato - Competência
A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual.
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Questão Correta "A"
a) a utilização de papael moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual.
Questão Correta - Conforme entendimento súmulado pelo Superior Tribunal de Justiça, a competencia para o crime de estelionato é da Justiça Estadual.
b) a competência do tribunal do júri prevalece sempre sobre o foro por prerrogativa de função.
Questão Errada - Conforme entendimento súmulado pelo Supremo Tribunal Federal a competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelcido exclusivamente pela Constituição Estadual. (súmula 721 STF).
c) compete ao foro do local da emissão do cheque sem provisão de fundos processar e julgar o crime de estelionato.
Questão Errada - Conforme entendimento súmulado pelo Supremo Trbunal Federla, a competência para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem fundos, é o local onde se deu a recusa do pagamento sacado. (Súmula 521 STF).
d) compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figura como autor ou vítima.
Questão Errada - Conforme consolidade e súmulado pelo Superior Tribunal de Justiça, é competencia da justiça estadual processar e julgar crime em qye o indigina figure como autor ou vitíma.
e) compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime de falso testemunho cometido no processo trabalhista.
Questão Errada - Conforme Súmulado pelo Superior Tribunal de justiça, a competência para processar e julgar falso testemunho no processo do trabaho, é de competencia da Justiça Federal.
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A EQUIPE DO QC PODERIA COLOCAR AVISO DE QUESTÃO ANULADA!
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Precisamos levar em consideração uma coisa: Questão indígena (competência Federal) não significa dizer que a vítima ou autor é índio!
Isto é, caso um descendente de indígena venha cometer um crime de roubo, será competente para julgá-lo a Justiça Estadual, diferentemente quando, por exemplo, estivermos tratando de um caso de demarcação de terra indígena (como tem acontecido mutio ultimamente) daí sim será competência da Justiça Federal.
Errou a Questão e muito bem anulada!
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mesmo se estiver msmo anulada vale o comentaria para fização:
A)correta,
B)errada,só prevalecerá a competência do juri sobre a prerrogativa de função quando essa for exclusivamente prevista na em Constituição Estadual;deputado estadual é equiparado ao federal, logo prevalece o foro de prerrogativa de função sobre o juri, já vereador o juri prevalecerá quando nas Constituições estaduais preverem foro privilegiado.
C)errada, o foro ser o do local da negação do pagamento do cheque.
D)errada, até agora! justiça federal julga direitos do indígenas, processo que figura indígena tão somente, será da justiça estadual
E)errada,compete a justiça federal julgar os crimes contra a Administração das Justiça, eleitoral, trabalhista, militar e federal;falso testemunho é crime contara a Adm. da Justiça;pois essas justiças especias são da União e é crime contra a Instituição.
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Quanto a letra C, quero fazer uma ressalva, há duas súmulas que tratavam desse assunto
SÚMULA 244- Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos.
Súmula 244-STJ: Compete ao foro do local da RECUSA processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de FUNDOS.
Todavia, tais súmulas foram superadas pela Lei nº 14.155/2021, que inseriu o § 4º ao art. 70 do CPP. Veja:
§ 4º Nos crimes previstos no (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção.
Regra agora é local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção.