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ID
901420
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação ao inquérito policial, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CPP - Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
  • LETRA A ERRADA Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.
    LETRA B ERRADA Súmula Vinculante 14 - É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
    LETRA C CORRETA Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
    LETRA D ERRADA Art. 5º § 5o  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
    LETRA E ERRADA Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
  • a) O MP poderá requer a devolução do inquérito à autoridade policial, para requerer novas diligência IMPRESCINDÍVEIS AO OFEREDIMENTO DA DENÚNCIA. Fundamento: art.16 do CPP:

    Art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

    b) Há súmula vinculante garantindo o amplo acesso do DEFENSOR aos elementos de provas que já estejam documentado no procedimento investigatório.
    Súmula vinculante 14:
    É DIREITO DO DEFENSOR, NO INTERESSE DO REPRESENTADO, TER ACESSO AMPLO AOS ELEMENTOS DE PROVA QUE, JÁ DOCUMENTADOS EM PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO REALIZADO POR ÓRGÃO COM COMPETÊNCIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA, DIGAM RESPEITO AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA.

    c) Fundamento art.18 do CPP
    Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    O arquivamento segue a cláusula rebus sic stantibus (como as coisas estão).

    Súmula 524 do STF: Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do Promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

    d) Fundamento art.5º, §5º do CPP:
    § 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    e) A autoridade policial não pode arquivar o inquérito, compete ao juiz.

    Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
  • O artigo 18 do CPP embasa a resposta correta (letra C):

     

    Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • No que se refere a alternativa "B":A Súmula Vinculante 14 confere acesso amplo aos elementos de prova apenas ao defensor, de tal forma que o sigilo do IP pode sim ser oposto ao indiciado.

    Súmula Vinculante 14 - "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa."

    Veja-se a passagem da sinopse de Leonardo Barreto Moreira Alves, p. 112-113, Juspodvim, ao tratar das características do IP:
    "Sigiloso (art. 20 CPP) O inquérito não está disponibilizado para qualquer do povo, pois não há publicidade, o que serve de proteção ao investigado contra as investidas da imprensa, em atenção ao princípio da presunção da inocência. Nem o próprio investigado, pessoalmente, tem acesso aos autos." (destacado)

    De tal forma, mesmo que a súmula não diga expressamente que o indiciado não tem direito a acesso amplo aos elementos de prova colhidos no IP, de certa forma lhe impõe sigilo (pessoal) ao limitar tal acesso apenas à seu defensor.
    Acredito, desta forma, que a alternativa "B" seja passível de anulação.

  • Item B totalmente errado. Não existe entendimento sumulado do STF determinando sigilo total do inquérito policial ao indiciado. 


    B - o sigilo total do inquérito policial pode ser oposto ao indiciado, de acordo com entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal.


  • Importante ressaltar que existem situações em que o arquivamento do IP faz coisa julgada FORMAL MATERIAL, de modo que o tema não poderá ser rediscutido:

     

    -> arquivamento com base em atipicidade da conduta;

    -> arquivamento com base em excludente de ilicitude;

    -> arquivamento com base em excludente de culpabilidade;

    -> arquivamento com base em extinção da punibilidade.

  • GABARITO: LETRA C

     

    Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • Atentar, Juliana Lima, para o posicionamento do STF, segundo o qual  NÃO FAZ COISA JULGADA MATERIAL o arquivamento do Inquérito com base em excludente de ilicitude (HC 125.101-SP, Rel. M. Dias Toffoli, j. 25.8.2015, INFO 796). 

  • Esse artigo cai bastante em questões da FCC, já respondi 4 perguntas envolvendo ele.

  • Quebrando o paradigma da questão "D"

    Senão vejamos:

    nos crimes de ação penal PRIVADA, a autoridade policial pode iniciar o inquérito policial mediante notícia de crime formulada por qualquer do povo. PRIVADA, O QUE NOS REMETE DE QUEM PODE FAZER O DELATIO CRIMINIS:

    Delatio criminis é a comunicação de um fato feita pela vítima ou qualquer do povo com identificação. Tem como espécies a delatio criminis postulatória e a delatio criminis simples.

    A delatio criminis postulatória é aquela em que a vítima ou qualquer do povo comunica o fato a autoridade policial e pede a instauração do inquérito.

    Já a delatio criminis simples é aquele em que a vítima ou qualquer do povo só comunica o fato à autoridade.

  • (C)

    Outra que ajuda a responder:

    Ano: 2003 Banca: CESPE Órgão: TJ-DFT Prova: Analista judiciário

    Acerca dos princípios constitucionais do processo penal, do inquérito policial e da ação penal, assinale a opção correta.

    Mesmo arquivado por falta de base para a denúncia, o inquérito policial poderá ser objeto de investigações pela autoridade policial, mediante o surgimento de novas provas.(C)

  • D) Lembrando que, agora, com o advento da lei 13.964/19 (pacote anticrime), o art. 28 sofreu uma brusca transformação no que tange ao arquivamento do inquérito. Sendo assim, caberá ao Ministério Público, única e exclusivamente, a decisão do arquivamento, sem nenhuma interferência do Judiciário. E nessa toada, comunicará a vítima, o investigado e a autoridade policial, bem como, encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial, para fins de homologação. Se houver discordância da vítima, ou de seu representante legal, no pedido de arquivamento, poder-se-á - no prazo de 30 dias - requerer a revisão do pedido supracitado, ao órgão de revisão ministerial.

    Fonte: Pacote Anticrime, por Rogério Sanches (anotações pessoais).