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ID
901432
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No tocante à prisão no curso do processo e medidas cautelares,

Alternativas
Comentários
  • CPP- Art. 322.  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.
  • a) julgar-se-á quebrada a fiança quando o acusado praticar nova infração penal, ainda que culposa (errada)

    Art. 341. Julgar-se-á quebrada a fiança quando o acusado: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011):

    V - praticar nova infração penal dolosa.

    b) se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser aumentada, pelo juiz, até, no máximo, o décuplo (errada)

    Art. 325. O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites:
    § 1o Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser: 
    III - aumentada em até 1.000 (mil) vezes. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

     c) a proibição de ausentar-se do país será comunicada pelo juiz às autoridades encarregadas de fiscalizar as saídas do território nacional, intimando-se o indiciado ou acusado para entregar o passaporte, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas (errada)

    Art. 320. A proibição de ausentar-se do País será comunicada pelo juiz às autoridades encarregadas de fiscalizar as saídas do território nacional, intimando-se o indiciado ou acusado para entregar o passaporte, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

     d) o juiz poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for maior de 75 (setenta e cinco) anos (errada)
    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
    I - maior de 80 (oitenta) anos;

     e) a autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos. (CORRETA)
    Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.
  • Alguém poderia explicar o art 325, II, CPP. Por ele é permitida a fiança para crimes com pena superior a 4 anos. Assim não estaria de acordo com o artigo 322... fiquei perdido. Grato

  • Rafael, vc tem que verificar qual a autoridade responsável. Lembrando que a autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 anos, conforme se observa o art. 322 do CPP.


    Espero ter ajudado!

  • A) infração DOLOSA art. 341 inciso V

    B) reduzida 2/3 aumentada 1000 vezes art. 325 parágrafo 1o

    C) entrega do passaporte em 24 horas art. 320

    D) maior de 80 anos art. 318 inciso I

    E) correta

  • Lembrando que a LEP é mais "gente boa" que o CPP. 

    Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:

    I - condenado maior de 70 (setenta) anos;

    II - condenado acometido de doença grave;

    III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;

    IV - condenada gestante.


  • Prezado Vitor Soares,

     

    Importante esclarecer que a prisão domiciliar do CPP é distinta da contida na LEP.

     

    A prisão domiciliar do CPP diz respeito à prisão cautelar, enquanto a da LEP diz respeito à execução penal (já houve trânsito em julgado da sentença penal condenatória, e a sanção penal está sendo executada).


    Logo, as hipóteses a que os dispositivos legais se aplicam são distintas.

  • A FCC não privilegia a inteligência. Um concurso pra nível superior exigir que o candidato decore números é um absurdo, além de ser desproporcionalmente fáceis.

  • Gabarito E 

    Art. 322.  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Parágrafo único.  Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Só lembrar que o Delegado arbitra fiança NO MAXIMO para furto caput.

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

            Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • O regramento do arbitramento de fiança pela autoridade policial é excepcionado pelo artigo 24-A, § 2º, da Lei 11.340/06.

  • A)  ERRADA: Somente a prática de nova infração penal DOLOSA gera o quebramento da fiança, não a prática de infração penal culposa, nos termos do art. 341, V do CPP.

    B)  ERRADA: Item errado, pois a fiança poderá ser elevada em até 1000 vezes, na forma do art. 325,

    §1º, III do CPP.

    C)  ERRADA: Pois o acusado será intimado a entregar o passaporte no prazo de 24h:

    Art. 320. A proibição de ausentar−se do País será comunicada pelo juiz às autoridades encarregadas de fiscalizar as saídas do território nacional, intimando−se o indiciado ou acusado para entregar o passaporte, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    D)  ERRADA: Nos termos do art. 318, I do CPP, tal substituição (em razão do caráter etário) somente poderá ocorrer quando o agente tiver mais de 80 anos.

    E)  CORRETA: Item correto, na forma do art. 322 do CPP.

    Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E.

  • Autoridade policial: Quando a pena cominada for inferior a 4 anos

    Autoridade Judiciária: Superior a 04 anos

  • O enunciado se refere `à prisão no curso do processo, e não na fase de investigação policial. Portanto, a acertiva E, ficou confusa.

  • Décuplo é a fiança na Lei de Drogas. 

  • Dá até medo de marcar, fiquei um tempão procurando a pegadinha da alternativa certa, ai marquei pelo cansaço, não é desmerecimento da questão, mas é que quando a pergunta é simples, algo tem, não é o caso aqui.

  • Dá até medo de marcar, fiquei um tempão procurando a pegadinha da alternativa certa, ai marquei pelo cansaço, não é desmerecimento da questão, mas é que quando a pergunta é simples, algo tem, não é o caso aqui.

  • Rui S. Amorim - você tem razão, e quem assim verificou na hora de resolver a questão, suou um pouco mais, pois a questão de fato ficou confusa e isso faz o cérebro ferver para se escolher uma alternativa.

  • A) julgar-se-á quebrada a fiança quando o acusado praticar nova infração penal, ainda que culposa. DOLOSA

    B) se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser aumentada, pelo juiz, até, no máximo, o décuplo. MIL vezes.

    C) a proibição de ausentar-se do país será comunicada pelo juiz às autoridades encarregadas de fiscalizar as saídas do território nacional, intimando-se o indiciado ou acusado para entregar o passaporte, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 24 HORAS.

    D) o juiz poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for maior de 75 (setenta e cinco) anos. Maior de 80 anos.

  • Quanto a letra D para quem esta estudando para o DEPEN, é bom lembrar que a domiciliar

    CPP + 80

    LEP + 70

    Abraços!

  • Art. 325. O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites:

    I - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos;

    II - de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos.