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ID
901444
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo a Constituição do Estado de Pernambuco, em sua prática e conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,

Alternativas
Comentários
  • Resposta Correta: Letra A 
    Constituição do Estado de Pernambuco:

    Artigo 63:Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade: 
    I - o Governador do Estado; 
    II - Mesa da Assembléia Legislativa; 
    III - o Procurador-Geral da Justiça; 
    IV - os Prefeitos e as Mesas das Câmaras de Vereadores, ou entidade de classe de âmbito municipal, quando se tratar de lei ou ato normativo do respectivo Município; 
    V - os Conselhos Regionais das profissões reconhecidas, sediadas em Pernambuco; 
    VI - partido Político com representação nas Câmaras Municipais, na Assembléia Legislativa ou no Congresso Nacional; 
    VII - federação sindical, sindicato ou entidade de classe de âmbito estadual;

  • lei 9868

    Art. 12-H.  Declarada a inconstitucionalidade por omissão, com observância do disposto no art. 22, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias. (Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009).

    § 1o  Em caso de omissão imputável a órgão administrativo, as providências deverão ser adotadas no prazo de 30 (trinta) dias, ou em prazo razoável a ser estipulado excepcionalmente pelo Tribunal, tendo em vista as circunstâncias específicas do caso e o interesse público envolvido. (Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009).

  • Constituição do Estado de Pernambuco

    art. 61. Compete ao tribunal de Justiça:

    I - Processar e Julgar originariamente:

    a) o Vice Governador, os Secretários de Estado, os Prefeitos, o Juízes Estaduais os membros do MP, o PGJ, o DPG, o Chefe da Polícia Civil, o Comandante Geral da Polícia Militar, o Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar, nos crimes comuns e de Responsabilidade, ressalvada a competencia da Justiça da União

  • OBS.: Em âmbito Federal não é possível o ajuizamento de ADIN por Conselhos Federais:


    LEGITIMIDADE - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE -CONSELHO FISCALIZADOR DE ATIVIDADE PROFISSIONAL.1. O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) e o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Rio de Janeiro (CRMVRJ) ajuízam esta ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei nº 3.205, de 9 de abril de 1999, do Estado do Rio de Janeiro no que "dispõe sobre a importação, comercialização, criação e porte de cães da raça pitbull, e dá outras providências".Discorrem sobre o conflito da citada lei com a Carta da Republica, o que não cabe apreciar nesta fase. Com a inicial, vieram os documentos de folha 12 à 25. À folha 28, despachei:LEGITIMIDADE - DEMONSTRAÇÃO - PERTINÊNCIA TEMÁTICA.1. Tragam os Requerentes, entidades de fiscalização profissional, as respectivas leis de criação.2. Publique-se.Brasília, 5 de maio de 1999.Aos autos vieram as peças de folha 31 à 36.2. No rol dos legitimados para ação direta de inconstitucionalidade tem-se alusão única ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Vê-se que o legislador constituinte distinguiu o gênero "entidade de classe de âmbito nacional" da espécie, considerados os conselhos. O fato levou o Plenário desta Corte a concluir que somente o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil é parte legítima, entre as entidades do gênero,para o ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade,objetivando o controle concentrado. Eis como ficou a tese sufragada:LEGITIMIDADE - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE- CONSELHOS - AUTARQUIAS CORPORATIVISTAS. O rol do artigo 103 daConstituição Federal é exaustivo quanto à legitimação para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade. Os denominados conselhos,compreendidos no gênero "autarquia" e tidos como a consubstanciar a espécie corporativista não se enquadram na previsão constitucional relativa às entidades de classe de âmbito nacional. Da Lei Básica Federal exsurge a legitimação de Conselho único, ou seja, o Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Daí a ilegitimidade "ad causam" do Conselho Federal de Farmácia e de todos os demais que tenham idêntica personalidade jurídica - de direito público (Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 641, Relator Ministro Néri da Silveira, vencido, na qual fui designado para redigir o acórdão, publicado no Diário da Justiça de 12 de março de 1999, página 03557,Ementário 01695-02, página 00.223).3. Diante do precedente, nego seguimento a esta ação direta de inconstitucionalidade, consignando, assim, não estarem os Requerentes enquadrados na previsão constitucional concernente à legitimação para propor ação direta de inconstitucionalidade.4. Publique-se.Brasília, 24 de maio de 1999.Ministro MARÇO AURÉLIO Relator

  • As respostas podem ser encontradas na constituição do estado de Pernambuco:

    a) correta, conforme indicado acima pelo colega. Art. 63, V da Constituição do Estado de Pernambuco
    b) incorreta: art. 63, §2º:  " § 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma da Constituição Estadual, ou de Lei Orgânica, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.  
    c)incorreta: Art. 58. O Tribunal de Justiça do Estado, com sede na capital e jurisdição em todo o Território do Estado, compõe-se de vinte e cinco Desembargadores. (Expressão “vinte e cinco” declarada inconstitucional por decisão do STF, proferida na ADIN nº 274/90, no dia 6 de fevereiro de 1992, publicada no dia 5 de maio de 1995, no Diário da Justiça).  
    d) § 2º O acesso ao Tribunal de Justiça e outros Tribunais far-se-á alternadamente, por antigüidade e merecimento, apurados na ultima entrância, sendo a promoção por merecimento mediante lista tríplice elaborada pelo Tribunal de Justiça, obedecidos os critérios estabelecidos no art. 66, e encaminhada ao Governador a quem caberá, em ambos os casos, o ato de provimento. (Expressão “e encaminhada ao governador a quem caberá, em ambos os casos, o ato de provimento” declarada inconstitucional por decisão do STF, proferida na ADIN nº 314/90, no dia 4 de setembro de 1991, publicada no dia 20 de abril de 2001, no Diário da Justiça). 
    e) incorreta. dois motivos: 1- a competência para julgar governador de Estado é do STJ, segundo a CF/88, art. 105, I. 
    2- o art.61,I da Constituição do estado de Pernambuco não menciona Governador. 
  • LETRA A - Correta.

    LETRA B - ERRADO. A comunicação ao órgão para tomar as providências necessárias é para que este as cumpra em 30 (trinta) dias, cf. texto da Constituição Federal. 

    LETRA C - ERRADO. Atualmente a Corte é composta por 49 Desembargadores.

    LETRA D - ERRADO. A lista de promoção de magistrados é administrada pelo próprio Tribunal, que elaborará a lista de promoção por antiguidade e merecimento, sendo absolutamente impertinente/descabida a intervenção do Governador.

    LETRA E - ERRADO. Quem julga o Governador é o STJ. O resto está correto. 

  • A jurisprudência do STF, salvo engano é que Conselhos de profissões reconhecidas não pode ajuizar adin, pois, não são entidade de classes, então, acho que a questão esta desatualizada.

    Os conselhos de fiscalização profissional têm como função precípua o controle e a fiscalização do exercício das profissões regulamentadas, exercendo, portanto, poder de polícia, atividade típica de Estado, razão pela qual detêm personalidade jurídica de direito público, na forma de autarquias. Sendo assim, tais conselhos não se ajustam à noção de entidade de classe, expressão que designa tão somente aquelas entidades vocacionadas à defesa dos interesses dos membros da respectiva categoria ou classe de profissionais.

    [, rel. min. Dias Toffoli, j. 18-12-2014, P, DJE de 25-2-2015.].

  • GABARITO LETRA A 

     

    CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

     

    ARTIGO 63. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade: 

     

    I - o Governador do Estado; 
    II - a Mesa da Assembléia Legislativa;
    III - o Procurador-Geral da Justiça;
    IV - os Prefeitos e as Mesas das Câmaras de Vereadores, ou entidade de classe de âmbito municipal, quando se tratar de lei ou ato normativo do respectivo Município;
    V - os Conselhos Regionais das profissões reconhecidas, sediadas em Pernambuco;
    VI - partido político com representação nas Câmaras Municipais, na Assembléia Legislativa ou no Congresso Nacional;
    VII - federação sindical, sindicato ou entidade de classe de âmbito estadual;

  • Quem julga governador por crime de responsabilidade é órgão especial.

    Art. 4º - Declarada a procedência da acusação e suspensão do Governador, a Comissão Especial, constituída por 5 (cinco) Senadores e 5 (cinco) Desembargadores do Tribunal de Justiça, presidida pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal , no prazo improrrogável de 90 (noventa) dias, concluirá pela condenação, ou não, do Governador à perda do cargo, com inabilitação até 5 (circo) anos para o exercício de qualquer função política, sem prejuízo da ação da justiça comum.

    Por crime comum, o STJ