SóProvas


ID
901879
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que tange às disposições relativas às provas no Código de Processo Penal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. 

            § 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. 

            § 2o  Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Alternativa A- Incorreta. Artigo 157, p. 1°/CPP. "São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras".
    Alternativa B- Incorreta. Artigo 229/CPP. "A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes".
    Alternativa C- Incorreta. Artigo 184/CPP. "Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade".
    Alternativa D- Correta! Artigo 157, p. 2°/CPP. "Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova".
    Alternativa E- Incorreta. Artigo 158/CPP. "Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado".
  • TEORIA DA DESCOBERTA INEVITÁVEL: Se houver uma prova ilícita e existirem outras provas autonomas e independentes que por si só foram produzidas, a ilicitude desta não irá contaminar a outra, tendo estas uma fonte independente. Imagine-se que por uma escuta clandestina e ilegal, descobre-se a localização de um documento incriminador. Ocorre que uma testemunha depondo regularente também indicou a polícia onde poderia estar tal documento. Se o documento fosse apreendido somente pela informação da escuta, seria um prova ilícita por derivaçãosendo inadmissível no processo. Porém, tendo em vista ter a prova origem de um fonte independente, ou seja, com a informação a prova foi encontrado do mesmo modo, poderá ser colhido como prova lícita.
  • Vale lembrar que segundo a Doutrina o conceito de fonte independente trazidopelo CPP na realidade corresponde ao conceito da teoria da descoberta inevitável.
  • CPP Art. 184 - Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.


  • vou tentar ser mais claro, e simples.


    alternativa D- correta - Se os investigadores produzirem uma prova ilícita, mas ela iria ser produzida de outra maneira (licitamente), considera-se este lícita.


  • Perdoem-me se eu observar algo que a grande maioria já deve saber em relação ao nexo de causalidade: se eu atiro em alguém que, ainda vivo, é conduzido por uma ambulância e vem a falecer em virtude das balas no hospital, eu respondo por homicídio. Se, no entanto, a ambulância, no caminho do hospital, capota, explode, sei lá, e todos dentro dela vêm a falecer, eu respondo por tentativa de homicídio, pois faltou o nexo de causalidade, presume-se que minha vítima estava viva mas morreu, não em função dos tiros que levou, mas pelo acidente em que se envolveu a ambulância.

    No caso da opção "d", sob comentário, vamos supor que o réu tenha sido torturado e confessou, assim, onde se encontra a arma utilizada para o cometimento de um homicídio e que será utilizada como prova. A prova "arma" surgiu por derivação de uma prova ilícita (a confissão mediante tortura), ou seja, houve um nexo de causalidade que ligou a primeira e a segunda prova, o que torna a última contaminada, devendo ser desentranhada do processo (princípio dos frutos da árvore envenenada).

    No entanto, enquanto o réu está sendo torturado e confessando, uma outra equipe de investigadores, no mesmo momento, encontra a arma de modo independente, o vínculo ou o nexo de causalidade passa a não existir. A prova "arma" não será contaminada, não haverá nulidade. A arma foi encontrada independentemente da confissão.

  • Pessoal, o Nestor contou esta historia uma vez e eu nunca mais esqueci. Leiam voces como surgiu a TEORIA DA DESCOBERTA INEVITAVEL. Impressionantemente ocorreu e a Justiça Norte Americana aceitou tais argumentos da acusação. 

    https://supreme.justia.com/cases/federal/us/467/431/ 

  • GABARITO "D".

    Da teoria da Fonte independente

    De acordo com a teoria ou exceção da fonte independente, se o órgão da persecução penal demonstrar que obteve, legitimamente, novos elementos de informação a partir de uma fonte autônoma de prova, que não guarde qualquer relação de dependência, nem decorra da prova originariamente ilícita, com esta não mantendo vínculo causal, tais dados probatórios são admissíveis, porque não contaminados pela mácula da ilicitude originária.

    Há de se tomar extrema cautela com a aplicação da exceção da fonte independente, a fim de não se burlar a proibição da valoração das provas ilícitas por derivação, dizendo tratar-se de fonte independente. Para que a teoria da fonte independente seja aplicada, impõe-se demonstração fática inequívoca de que a prova avaliada pelo juiz efetivamente é oriunda de uma fonte autônoma, ou seja, não se encontra na mesma linha de desdobramento das informações obtidas com a prova ilícita. Caso não se demonstre, inequivocamente, a ausência de qualquer nexo causal, fica valendo a teoria da prova ilícita por derivação. Em caso de dúvida, aplica-se o in dubio pro reo.


    FONTE: Manual de Processo Penal, Renato Brasileiro de Lima.


  • A letra C e D para mim, pareceram estar corretas

  • Não podemos confundir o que diz o artigo 284 sobre negativa de produção de perícias desnecessárias, pois o artigo é claro em dizer: salvo o exame de corpo de delito, pois este não pode ser dispensado por NINGUÉM, nem juiz, nem promotor, nem delegado, pois o único caso em que o exame de corpo de delito é dispensado é quando não existe vestígios.

  • Pessoal, na minha visão a alternativa D está errada pois não traz o conceito de "FONTE INDEPENDENTE", traz, na verdade, o conceito de "DESCOBERTA INEVITÁVEL".  Observemos: "aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova". Seria fonte independente se tratasse do nexo de causalidade. 

  • Gabarito letra " D "


                         Compartilho do entendimento daqueles que asseveraram que tecnicamente a alternativa "D" também esta errada, mas todavia parece ser a mais correta, se é que podemos utilizar esse termo.

                         Para colaborar com o entendimento da Teoria da Fonte Independente é oportuno ler uma caso abaixo:

                         No “Caso mensalão” houve a quebra do sigilo bancário diretamente pelo Procurador Geral da República. No entanto, o STF entendeu que a prova obtida era válida, pois a Comissão Parlamentar que cuidava do tema também determinou essa quebra, ou seja, havia concretamente a presença de um meio de prova lícito, que autorizava o uso dos elementos de provas ali colhidos, descaracterizando a prova derivada da ilícita.

                          Diante de todo exposto acima, devemos ressaltar que a doutrina brasileira está dividida em duas posições, em relação a intenção do legislador ao criar o parágrafo 2º do artigo 157: A primeira sustenta que de fato o parágrafo 2º conceitua a fonte independente (com conceito diverso da teoria norte americana); A segunda corrente entende que o parágrafo 2º refere-se à exceção da descoberta inevitável (ou fonte hipoteticamente independente, compatível com a doutrina norte americana.  http://annacgs.jusbrasil.com.br/artigos/152372951/teorias-norte-americanas-relacionadas-as-provas-ilicitas-por-derivacao.


    Insista, persista e não desista!

    Bons Estudos.

    Deus seja conosco.


  • tem gente que não complica, vejam a resposta da Rosana Alves, tá perfeita!

  • De acordo com a lei : letra D

     

    De acordo com a doutrina ( e o bom senso )  : Nenhuma está correta, não é por que o CPP escreve uma coisa errada, e os nossos legisladores, por preguiça. não corrigem, que a resposta estará de acordo com o ordenamento jurídico

  • Por força do princípio da proporcionalidade a prova ilícita poderá ser admitida sim, desde que seja em favor do réu. Pois, se de um lado há a proibição da prova ilícita, do outro há a presunção de inocência, e entre os dois deve preponderar a presunção de inocência. Assim, a prova ilícita não serve para condenar ninguém, mas para absolver o inocente poderá sim ser usada.

  • Povo chato esse do TJ SP , pqp

  • Venturo, não se esqueça, Não cai no TJ-SP Interior 2018!

  • Cadê a galera da PC-BA?

  • ART. 157 CPP

      § 2o  Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.

     

    Bons Estudos!!

  • Estou reportando como abuso esse usuários que não sabem usar os comentários pra fins de utilidade geral e ficam com spam. 

    Galera que não sabe se comportar em ambientes coletivos tem que receber intervenção. Recomendo que vcs façam o mesmo.  

  • Teoria da prova absolutamente independente

    que venha a Civil BA

  • Nao cai no concurso da NASA 2018..!

  • muitos comentários sem necessidade, galera sem noção do TJ....

  • A) cArt. 157.  § 1o  São também INADMISSÍVEIS as provas DERIVADAS DAS ILÍCITAS, SALVO quando:
    1 -
    Não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou
    2 -
    Quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.



    B) Art. 229.  A acareação será admitida:
    1 - Entre acusados,
    2 - Entre acusado e testemunha,
    3 - Entre Testemunhas,
    4 - Entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e
    5 - Entre as pessoas ofendidas,
    sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.

    C)
    Art. 184.  SALVO o caso de exame de corpo de delito, o JUIZ ou a AUTORIDADE POLICIAL negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.

    D) Art. 157.  São INADMISSÍVEIS, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

    E) Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será INDISPENSÁVEL o exame de corpo de delito, direto ou indireto, NÃO podendo supri-lo a confissão do acusado.

    GABARITO -> [D]

  • prova independente, ainda que ílícita, pode ser aceita.

  • PROVAS ILÍCITAS

    Art. 157 São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

    PROVAS DERIVADAS DAS ILÍCITAS

    §1º São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

    §2º Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.

    §3º Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente.

    §5º O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão.

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    Art. 158 Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Parágrafo Único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:

        I.       Violência doméstica e familiar contra mulher;

       II.       Violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência

    Art. 167 Não sendo possível o exame do corpo de delito, por haverem desaparecidos os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

  • Acertei por eliminação.

  • artigo 157 do CPP==="São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais".

  • Questão: D

    Prova x Objeto de Prova

    • Prova: São elementos produzidos pelas partes ou mesmo pelo juiz, com o objetivo de convencimento do juiz sobre o fato.
    • Objeto da Prova: É o fato em si que necessita ser provado.