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ID
901882
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considera-se em flagrante delito:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 303 CPP.  Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Caros

    A - ERRADA - CPP "Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração." (flagrante ficto ou assimilado)

    B -  ERRADA - Conforme aduz a assertiva, ocorreu apenas a reunião de provas sobre um fato pretérito. Tal nunca poderia configurar flagrante. Não há que se falar em flagrante sobre crime pretérito (no sentido de já ocorrido há algum tempo).  Além disso, a "reunião de provas" citada não guarda relação com a execução do ato do crime, outra dica para o erro da assertiva, pois o flagrante sim, guarda relação com o momento da execução do crime. Para melhor lição sobre o conceito de flagrante e seu sentido,  vide abaixo:

    "Ensinava Francesco Carnelutti o termo Flagrante significa a chama, que denota com certeza a combustão; quando se há chama, é indubitável que alguma coisa arde (Lecciones sobre el Proceso Penal; página 77); ou então, na clássica lição de Hélio Tornaghi, “flagrante é, portanto, o que está a queimar, e em sentido figurado, o que está a acontecer” (Curso de Processo Penal; página 48). Para reforçar ainda mais o significada de flagrante, destacamos as lições de José Frederico Marques para quem “flagrante delito é o crime cuja prática é surpreendida por alguém no próprio instante em que o delinquente executa a ação penal ilícita” (Elementos de direito processual penal; página 64).
    Desse modo conceituando legalmente o termo flagrante, encontra-se o artigo 302 do Código de Processo Penal que prevê hipóteses de prisão quando os fatos delituosos ainda ardem, crepitam no calor da ocorrência."


    (fonte desta citação: http://justitiasemper.blogspot.com.br/2011/10/flagrante-postergado-prorrogado-ou.html)

    C - CORRETA - Art. 303. Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.

    D - ERRADA - Art. 302. III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    E - ERRADA - Não há flagrante delito quando o criminoso, no iter criminis, ainda percorrer os atos preparatórios. Não seria lógico, pois no direito penal pátrio os atos preparatórios nem mesmo são puníveis (exceto quando a conduta for crime por si só, por exemplo, porte de arma para futuro homicídio). Além disso, pelo próprio conceito de flagrante (letra B) fica claro que não são puníveis os atos preparatórios. Lembrar também que enquanto nos atos preparatórios, haveria a possibilidade do autor de desistir da prática, o que seria mais um motivo para não se permitir o flagrante ou a punição.

    Ótimos estudos!
  • Para enriquecer o nosso entendimento aí vai o Nestor Távora - "infração permanente é aquela cuja consumação se estende no tempo, ex.: sequestro - 148CP ou armazenamento de drogas ou equipamentos art. 33 11343/06. Em essas situações a prisão em flagrante pode ocorrer em qualquer hora do dia e da noite, inclusive com igresso na residencia, CF art5, inc. XI. Cuidado que não cabe para crimes habituais, ex.: curandeirismo, exigem reiteração de conduntas para que haja consumação, isso porque a verificação da habitualidade no momento da abordagem do agente é de dificil aferição.
  • Só para acrescentar tb cabe prisão em flagrante nos Crimes Habituais, desde que se prove a habitualidade.

  • Art.303 do CPC...

    letra c

  • Gabarito: Letra C (art. 303, CPP).


    Complementando: Nos crime permanentes, enquanto não cessar a permanência, o agente encontra-se em situação de flagrância, ensejando, assim, a efetivação de sua prisão em flagrante, independente de prévia autorização judicial. Nos exatos termos do art. 303 do CPP, “nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência”.  Exemplos: a) sequestro e cárcere privado (art. 148, CP); b) extorsão mediante sequestro (art. 159, caput e parágrafos); c) receptação, nas modalidades de transportar, ocultar, ter em depósito (art. 180, CP); d) ocultação de cadáver (art. 211, caput, CP); e) associação para o tráfico de drogas (art. 35, Lei 11.343/06) etc. Fonte: Renato Brasileiro de Lima - Manual de Processo Penal (2014).


  • ARTIGO 303 CPP

  • FLAGRANTE IMPRÓPRIO     -    Perseguido LOGO APÓS...

     

    FLAGRANTE PRESUMIDO    -     Encontrado LOGO DEPOIS...

  • Tal paradigma agora foi rompido pela Lei 13.260/16. O artigo 5º, caput, sentencia que “realizar atos preparatórios de terrorismo” sujeita o agente à pena do delito consumado diminuída de um 1/4 a 1/2, possibilitando a tentativa de terrorismo desde a prática de atos preparatórios que orbitem (de maneira próxima) o verbo nuclear. Cuida-se de verdadeira tentativa antecipada, com outro parâmetro de diminuição de pena.

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2016-abr-20/lei-antiterrorismo-inova-tentativa-antecipada-crime

  • Futuro Charlie, o site é de quem paga meu caro. E o pessoal do TJ tem direito de postar a informação se cai ou não na prova do TJ a questão. Talvez para você, que deve ser muito inteligente, não sirva de baliza, no entanto, para alguns é importante. O que você não deve colocar são os seus termos intolerantes em face de outros colegas que, de formar educada, postam uma simples mensagem. Espero que você seja reprovado de imediato, que pessoas truculentas iguais a você, não deve usar a farda da PC, seja lá de qual Estado você for. Seu ignorante, folgado e intolerante.  

  •  

    FUTURO CHARLIE

     

    A condição necessária para reclamar dos comentários, é pagar pelo uso do site primeiro.

     

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  • Só um adendo: em regra, os atos preparatórios não são puníveis - Iter criminis 

  • Tipos :


    Próprio - Está cometendo ou acaba de cometer

    Improprio - Acaba de cometer e é perseguido

    Presumido - É encontrado com armas ou objetos que faça presumir se ele o autor do crime


    _____________________________________________________

    Salvo algumas exceções para haver flagrante o cara tem ao menos que entrar na fase de execução.



    __________________________________________________________________________________


    Nas infrações permanentes entende-se o agente em flagrante enquanto essa não parar.

  • B)  ERRADA: Não há situação de flagrante aqui, nos termos do art. 302 do CPP.

    C)  CORRETA: Esta é a previsão do art. 303 do CPP:

    Art. 303. Nas infrações permanentes, entende−se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.

    D)  ERRADA: Item errado, pois há necessidade de que esteja presente o fator temporal, bem como a situação que faça presumir ser o autor da infração, nos termos do art. 302, III e IV do CPP.

    E)  ERRADA: Item errado, pois aqui sequer temos infração penal, já que os atos preparatórios não são puníveis.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.

  • GB C

    PMGOOO

  • GB C

    PMGOOO

  • LETRA C CORRETA

    CPP

    Art. 303.  Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.

  • como assim na letra a não há flagrante? e o presumido não se encaixa?

  • Art. 303, cpp.  Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência

  • A banca ignorou todos os tipos de flagrante 

    Tenso isso aí 

  • Considera-se em flagrante delito: O agente das infrações permanentes, enquanto não cessar a permanência.

  • Flagrante presumido/ficto ---> quem é ENCONTRADOlogo depois do delito, com INSTRUMENTOS, ARMAS, OBJETOS.

    Flagrante impróprio/irreal ---> quem é PERSEGUIDOlogo após o delito, por autoridade policial ou por qualquer pessoa.

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    Art. 303 CPP.  Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.