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Art. 131, Parágrafo único CPP. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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A) CORRETA
B)ART 313 III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
C) ART 312. Parágrafo único. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o). (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
D) Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
E) Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
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Complementando o comentário do colega Munir Prestes, no caso da alternativa A está disposto no artigo 313, parágrafo único do CPP.
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Só complementando o comentário em ralação a letra "D", o juiz só pode decretar a prisão preventiva ex officio durante o processo penal. Na fase do inquérito policial a decretação só é admitida diante do requerimento do Ministério Público ou da representação da Autoridade Policial.
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Com relação a letra E, indícios de autoria pode ser encontrada no art. 239 " considera-se indício a circunstancia conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a exitencia de outra ou outras circunstancias."
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Fundamento: Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:
Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. (Acrescentado pela L-012.403-2011)
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parágrafo único do artigo 313 do CPP: "Também será decretada a prisão
preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou
quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la,
devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a
identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da
medida".
SIMBORA!!! RUMO À POSSE!!!
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A alternativa E também é cativante. kkk
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e) poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, sendo, em tais casos, irrelevante haver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
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Estou reportando todos os comentários desse pessoal do TJ-SP...
Isso não acrescenta em nada os estudsos!
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Para aplicação de qualquer medida caultelar privativa de liberdade deve-se estar presentes: Fumus Comissi Delict (indícios de autoria e certeza do crime) e Periculum Libertatis (Garantias da ordem pública e econômica, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal).
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Direto na veia:
a)poderá ser decretada quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la. OK
b)se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, só poderá ser decretada em substituição das medidas protetivas de urgência. ERRADA
c)não poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares. ERRADA, PODE SIM.
d)não pode ser decretada durante o Inquérito Policial, mas apenas durante o processo penal após o oferecimento da denúncia.ERRADA PODE SIM, A PREVENTIVA PODE NO IP/ AP
e)poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, sendo, em tais casos, irrelevante haver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.ERRADA. IRRELEVANTE NAO NE!
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É uma medida cautelar
Quem decreta ?
Juiz No IP - não pode de oficio (Repre. do MP ou DEL)
Na AP - de oficio (Repr. das partes ou MP)
Cabimento :
Prova da materialidade do crime e Indicios Suf. de autoria
para assegurar o GOP GOE CIC ALP Garantia da ordem publica, ordem econômica, Conveniencia Instrução criminal e aplicação da lei penal
Quando :
Crime doloso PPL máxima > 4 anos Reincidência dolosa
MEDICA- Violência domestica para garantir a execução de medidas cautelares
> Mulher -Enfermos - Deficiente - Idoso - Criança - Adolescente
Duvida sobre a identidade da pessoa ou não fornecer elementos para esclarecimento da identidade
Não tem prazo a qualquer tempo pode ser revogada pelo juiz assim como pode ser decretada novamente, mas em ambos os casos tem que ser motivado e fundamentado.
NUNCA será decretada quando o agente agir sob as excludentes de ilicitude do CP:
LD
EN
Execício regular de direito
Estrito cumprimento do dever legal
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A) CORRETA: Esta é a previsão do art. 313, § único do CPP:
Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
(...)
Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê−la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
B) ERRADA: Nos termos do art. 313, III, nesse caso, a preventiva poderá ser decretada não em substituição, mas para GARANTIR as medidas protetivas de urgência.
C) ERRADA: Item errado, pois é cabível a preventiva, neste caso, por força do art. 282, §4º do CPP.
D) ERRADA: A preventiva pode ser decretada durante o IP, por força do art. 311 do CPP. Neste momento, contudo, não será possível sua decretação ex officio, mas somente a requerimento do MP ou por representação da autoridade policial.
E) ERRADA: A existência de prova da materialidade e indícios de autoria é indispensável para a decretação da preventiva, nos termos do art. 312 do CPP.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.
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LETRA A CORRETA
CPP
Art. 313. Nos termos do , será admitida a decretação da prisão preventiva:
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;
II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no ;
III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;
IV - (revogado).
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GABARITO: A.
a) art. 313, Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
b) Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:
III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;
c) art. 312, Parágrafo único. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares
d) Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
e) Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
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CUIDADO que muitos comentários estão defasados em razão das mudanças legislativas recentes.
ANOTE: O juiz NÃO decreta prisão de OFÍCIO.
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Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem
pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para
assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e
indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do
imputado. (Redação dada pela Lei 13.964/19)
Art. 312 (...) §1º. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de
descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras
medidas cautelares (art. 282, § 4º). (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da
prisão preventiva: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior
a 4 (quatro) anos; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em
julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no
2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; (Redação dada pela Lei nº
12.403, de 2011).
III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança,
adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução
das medidas protetivas de urgência; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
Art. 313 (...) §1º. Também será admitida a prisão preventiva quando houver
dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer
elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado
imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese
recomendar a manutenção da medida. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
letra a) oss