Exercício das atribuições como EXCEDENTE, até a ocorrência de vaga (só existem 2 casos):
1) Readaptação;
("Art. 24, Par. 2º. A readaptação será efetivada em cargos de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, o nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como EXCEDENTE, até a ocorrência de vaga")
2) Reversão ("Art. 25, Par. 3º. No caso do inciso I (retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria), encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como EXCEDENTE, até a ocorrência de vaga").