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ID
90199
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O retorno do servidor ao cargo do qual era titular, em função da invalidação da decisão administrativa, denomina-se:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.112/90:Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
  • A reintegração é uma das possibilidades de provimento de cargo público derivada, lembrando que poderá ser através da via administrativa ou judicial.A lei 8112 traz a definição de reversão no art. 28:A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. § 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31. § 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
  • Da Reintegração Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. § 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31. § 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
  • Ao meu ver a decisao de anular tal questão é devida a possibilidade de a resposta ser tanto a letra A (reintegração) e a letra E (recondução).
    A reintegração é o retorno de servidor quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicialmente. E, quanto a recondução, é o retorno de servidor quando inabilitado em estágio probatório, e como sabemos, a inabilitação em estágio probatório é decidida administrativamente.
    Então, as duas formas de provimento são cabidas mediante decisão administrativa.
  • Na verdade, a questão foi anulada pois Reintegração é a REINVESTIDURA e não retorno!
    A Recondução é o RETORNO... porém não há sentido dizer "RETORNO do servidor ao cargo do qual era titular, em função da invalidação da decisão administrativa", pois não há retorno já que o servidor não está mais investido nele dada a decisão administrativa. Sendo assim, o correto enunciado seria:

    A REINVESTIDURA do servidor ao cargo do qual era titular, em função da invalidação da decisão administrativa, denomina-se:

    a-) Reintegração.

  • Seria reintegração mas como a questão foi mal formulada muita gente errou , por causa de erro da banca