ID 9022 Banca ESAF Órgão Receita Federal Ano 2005 Provas ESAF - 2005 - Receita Federal - Auditor Fiscal da Receita Federal - Área Tributária e Aduaneira - Prova 2 Disciplina Direito Constitucional Assuntos Ação Declaratória de Constitucionalidade - ADC Ação Direta de Inconstitucionalidade Genérica - ADI ou ADIN Controle de Constitucionalidade Sobre a Ação Declaratória de Constitucionalidade e Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental, marque a única opção correta. Alternativas Nos termos da Constituição Federal, poderão ser objeto de ação declaratória de constitucionalidade os atos normativos federais e estaduais. A medida cautelar, concedida em sede de ação declaratória de constitucionalidade, não pode ter efeito vinculante para os demais órgãos do Poder Judiciário, em face do princípio da independência do juiz. Segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, só cabe a propositura de argüição de descumprimento de preceito fundamental para reparar lesões a princípios, direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal. A decisão prolatada em sede de argüição de descumprimento de preceito fundamental pode ser objeto de ação rescisória. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, no processo de argüição de descumprimento de preceito fundamental, por razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, o Supremo Tribunal Federal, por quórum qualificado, poderá restringir os efeitos daquela declaração. Responder Comentários a) Apenas as leis e atos normativos federais são possíveis de ADC.b) Doutrina Alexandre de Moraes que “a liminar não produziria efeitos vinculantes, em face da clareza e taxatividade da afirmação da Constituição: ‘decisões definitivas de mérito’”. Todavia, demonstra o autor que não é este o entendimento do STF, que considerou a produção de efeitos vinculantes em nome do poder geral de cautelar.c) Em tese, a ADPF deveria prevenir e reprimir lesão a princípios, direitos e garantias fundamentais, causadas por ação ou omissão, como sói ocorrer no direito argentino.A ausência do caráter preventivo no direito brasileiro é amenizada pela possibilidade de liminar com efeitos erga omnes e vinculantes. Também colabora para amenizar tal conjuntura a discricionariedade do STF na admissão da ADPF (não admissão quando não for caso ou quando houver outro meio eficaz de sanar a lesividade). Assim, é possível conferir à ADPF também caráter preventivo.d) Esta decisão é irrecorrível, nem pode ser objeto de ação rescisória.e) Esta assertiva faz alusão ao fenômeno da modulação ou limitação temporal.Abs, É bom lembrar que em caso de descumprimento de ADin e ADcon em sede de controle abstrato não é cabível ação recisória, mas sim RECLAMAÇÃO LETRA E Cópia parcial do art. 11 caput, da Lei 9882/1999 Art. 11. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, no processo de argüição de descumprimento de preceito fundamental, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado. a) ERRADO BASE: LEI 9868Da Admissibilidade e do Procedimento da Ação Declaratória de ConstitucionalidadeArt. 13. Podem propor a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.b) ERRADO BASE: LEI 9868Art. 21. O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida cautelar na ação declaratória de constitucionalidade, consistente na determinação de que os juízes e os Tribunais suspendam o julgamento dos processos que envolvam a aplicação da lei ou do ato normativo objeto da ação até seu julgamento definitivo. Parágrafo único. Concedida a medida cautelar, o Supremo Tribunal Federal fará publicar em seção especial do Diário Oficial da União a parte dispositiva da decisão, no prazo de dez dias, devendo o Tribunal proceder ao julgamento da ação no prazo de cento e oitenta dias, sob pena de perda de sua eficáciac) ERRADO BASE: LEI9882Art. 1o A argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição; d) ERRADO BASE: LEI9882Art. 12. A decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido em argüição de descumprimento de preceito fundamental é irrecorrível, não podendo ser objeto de ação rescisória.e) CERTO BASE: LEI9882Art. 11. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, no processo de argüição de descumprimento de preceito fundamental, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.