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Seguem as assertivas corrigidas, de acordo com a CF (art. 5º):
1ª (V) LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
2ª (F) LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público (a assertiva, erroneamente, descreveu o caso de concessão de habeas corpus);
3ª (V) LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial (atentar para a conjunção "ou");
4ª (V) LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança. (atentar para "com ou sem fiança")
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Para essa questao ficar correta, no primeiro item faltou mencionar que o ministerio publico tambem deveria ser avisado.
Explicando melhor>>
A questao possivelmente cabe recurso, levando em conta a CF, foi daí o texto retirado.
Porém, esse enredo foi alterado pela lei LEI Nº 12.403, DE 4 DE MAIO DE 2011 a qual em seu artigo diz:
“Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
agradeço os comentários e criticas....
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Questão decoreba como essa, não avalia a capacidade de raciocinar.
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Concordo que faltou mencionar o MP na opção A, fiquei na dúvida se era verdadeira.
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Foi uma ótima questão, pois necessitou de interpretação. Ainda é necessário ressaltar que em nenhum momento a questão fala que seria comunicado APENAS a quelas pessoas referidas. ( a questão deixa em aberto) Desta forma é Resposta B.
Acredito que o povo que errou, foi porque achou que era uma questão de COPIA e COLA!
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Gabarito: B
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Errei no com ou sem fiança. Ganhei experiência.
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FAGNER NEGRÃO
A questão, NO PRIMEIRO ITEM, levou em consideração a regra "geral" da CF.
CF (art. 5º)
LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
CPP (art.306) - A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
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CF/88
art. 5
LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;
LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;
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(V) A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
(F ) Conceder-se-á mandado de segurança sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
LXIX - conceder-se-á MANDADO DE SEGURANÇA:
1 - Para proteger direito líquido e certo,
2 - Não amparado por habeas corpus ou habeas data,
Quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for:
1 - AUTORIDADE PÚBLICA ou
2 - AGENTE DE PESSOA JURÍDICA no exercício de atribuições do PODER PÚBLICO;
(V) O preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial.
(V) Ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.
GABARITO -> [B]
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FUUUUMO NELES!!!
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ART. 5º
(V) A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
(F) Conceder-se-á mandado de segurança sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
(V) O preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial.
LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;
(V) Ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.
LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;
GABARITO B
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ART. 5º
(V) A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
(F) Conceder-se-á mandado de segurança sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
(V) O preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial.
LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;
(V) Ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.
LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;
GABARITO B
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O preso tem direito à identificação dos responsáveis pela sua prisão E interrogatório.
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gab:B- V, F, V, V.
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A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. CORRETO
A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente apenas ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. ERRADO
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Achei que a 3 alternativa estivesse FALSA por que tem esse OU ao invés de E, deixando a entender que o preso só pode escolher dentre umas das duas opções. Mas, o pior de tudo que está exatamente assim na letra da lei.
SEGUIMOS NA LUTA!!