SóProvas


ID
902566
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A hipótese do art. 121, § 5.º do CP, doutrinariamente denominada de perdão judicial, aplica-se ao homicídio

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Art. 121, § 5º CP- Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.  

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Pessoal pode ser o caso do Pai que esquece o filho recém  nascido dentro do  carro. O juiz pode e não deverá conceder o perdão judicial.

    Bons Estudos!
  • Senti a necessidade de comentar mais fundamentadamente o assunto: O perdão judicial está previsto no art. 120 do CP e constitui causa extintiva de punibilidade. É hipotese em que o agente comete o delito, mas o juiz deixa de aplicar a pena estando presente certas circunstancias previstas em lei, em que o fato afetou o autor de maneira tão grave que a aplicação da pena é desnecessária. Não é considerado para efeito de reincidência. Segundo a Sumula nº 18 do STJ : " a sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório." A hipotese de homicidio culposo, previsto no ª 5º do art. 121 do CP é apenas uma das hipoteses enumeradas de maneira exemplificativa na lei. Rogerio Grecco em sua obra, citando DAMÁSIO DE JESUS, ensina que o perdão judicial não é faculdade do juiz, mas um direito penal publico subjetivo de liberdade que assiste ao autor.
  • Essa questão não merece maiores considerações, pois o denominado doutrinariamente como perdão judicial vem explicitamente preceituado no dispositivo de lei supracitado, que diz exatamente que: “5º Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária”. Com efeito, o que se deve destacar é que as consequências da não observância do dever de cautela do agente devem atingir de forma grave o próprio agente da conduta, de modo a tornar a sanção penal desnecessária. Ou seja, as consequências pelo agente suportadas são mais graves que a pena cominada.


    Resposta: (B)


  • Questãozinha muito mal elaborada.

  • Perdão Judicial  - é causa extintiva de punibilidade ( art. 107, IX CP) . O juiz, analisando as circunstâncias que envolvem o caso concreto, decidirá sobre a sua aplicação. Diferentemente do perdão do ofendido. Cabe à defesa demonstrar que as consequências da infração atingiram o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se mostra desnecessária.

    Logo, aquele que comprovar a existência de vínculo afetivo de importância significativa entre ele e a vítima merece perdão.

    alternativa b - correta.

  • Questão facílima esta.

  • Não existe questão fácil. Existem questões que sabemos, outras, nao. NUNCA DESISTA DO SEU SONHO! GOGOGOGO
  • NÃO CONFUNDIR!!!

     

    Perdão judicial = O juiz deixa de aplicar a pena (homicídio culposo apenas)

    Art. 121, § 5º, CP - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a
    pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma
    tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

     

    Privilégio = O juiz pode diminuir a pena
    Art. 121, § 1º, CP - Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor
    social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida
    a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a
    um terço.

     

     

    PAZ

  • Considere que o perdão judicial, ele realmente é um perdão

    Não diminuí pena.

    Ele ISENTA

    rt. 121, § 5º, CP - Na hipótese de homicídio culposo o juiz poderá deixar de aplicar a

    pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma

    tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

    RUMO

    À

    GLORIOSA

    PCSP

  • Resolução: A – o perdão judicial somente é aplicado para os casos expressamente autorizados por lei. A lei não autoriza a aplicação do perdão judicial para o homicídio cometido por relevante valor moral.

    B – o perdão judicial somente é aplicado para os casos expressamente autorizados por lei. A lei autoriza a aplicação do perdão judicial para o homicídio culposo.

    C- o perdão judicial somente é aplicado para os casos expressamente autorizados por lei. A lei não autoriza a aplicação do perdão judicial para o homicídio privilegiado.

    D - o perdão judicial somente é aplicado para os casos expressamente autorizados por lei. A lei não autoriza a aplicação do perdão judicial para o homicídio privilegiado.

    E - o perdão judicial somente é aplicado para os casos expressamente autorizados por lei. A lei não autoriza a aplicação do perdão judicial para o homicídio privilegiado.

    Gabarito: Letra B. 

  • gabarito letra B

    Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária

  • Perdão Judicial -  

    §5º Na hipótese de homicídio Culposo, o Juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.  

    O perdão Judicial só cabe para homicídio culposo do código Penal e do código de trânsito. É uma causa de extinção de punibilidade.  

  • STJ. Para a aplicação do perdão judicial se faz necessário relação de afeto entre o autor e a vítima, não necessariamente relação de parentesco.

  • Um exemplo é o caso Herbert Viana no acidente em que veio a falecer sua esposa.

  • O perdão judicial TBM é aplicado ao homicídio culposo sob direção de veículo automotor.

    Perdão judicial em caso de homicídio, nos casos culposos. Em especial quando a pena se mostrar desnecessária, quando verificar que as consequências atingirem o próprio agente de grave.

  • Resolução:

    A – o perdão judicial somente é aplicado para os casos expressamente autorizados por lei. A lei não autoriza a aplicação do perdão judicial para o homicídio cometido por relevante valor moral.

    B – o perdão judicial somente é aplicado para os casos expressamente autorizados por lei. A lei autoriza a aplicação do perdão judicial para o homicídio culposo.

    C- o perdão judicial somente é aplicado para os casos expressamente autorizados por lei. A lei não autoriza a aplicação do perdão judicial para o homicídio privilegiado.

    D - o perdão judicial somente é aplicado para os casos expressamente autorizados por lei. A lei não autoriza a aplicação do perdão judicial para o homicídio privilegiado.

    E - o perdão judicial somente é aplicado para os casos expressamente autorizados por lei. A lei não autoriza a aplicação do perdão judicial para o homicídio privilegiado.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

     

  • Letra B

    Hipótese de Perdão Judicial (homicídio culposo)

    (extinção da punibilidade)

    ·        o Juiz poderá DEIXAR de aplicar a pena - se as consequências da infração atingirem o próprio agente (de forma tão grave) - que a sanção penal se torne desnecessária.

  • Tinha que ser assim " parabénS você ARRASOU !!!!!!!!!!!!!!!!

  • Perdão Judicial causa a extinção da Punibilidade