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ALT. B
Art. 121, § 5º CP- Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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Pessoal pode ser o caso do Pai que esquece o filho recém nascido dentro do carro. O juiz pode e não deverá conceder o perdão judicial.
Bons Estudos!
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Senti a necessidade de comentar mais fundamentadamente o assunto: O perdão judicial está previsto no art. 120 do CP e constitui causa extintiva de punibilidade. É hipotese em que o agente comete o delito, mas o juiz deixa de aplicar a pena estando presente certas circunstancias previstas em lei, em que o fato afetou o autor de maneira tão grave que a aplicação da pena é desnecessária. Não é considerado para efeito de reincidência. Segundo a Sumula nº 18 do STJ : " a sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório." A hipotese de homicidio culposo, previsto no ª 5º do art. 121 do CP é apenas uma das hipoteses enumeradas de maneira exemplificativa na lei. Rogerio Grecco em sua obra, citando DAMÁSIO DE JESUS, ensina que o perdão judicial não é faculdade do juiz, mas um direito penal publico subjetivo de liberdade que assiste ao autor.
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Essa questão não
merece maiores considerações, pois o denominado doutrinariamente como perdão
judicial vem explicitamente preceituado no dispositivo de lei supracitado, que
diz exatamente que: “5º Na hipótese de
homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências
da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se
torne desnecessária”. Com efeito, o que se deve destacar é que as
consequências da não observância do dever de cautela do agente devem atingir de
forma grave o próprio agente da conduta, de modo a tornar a sanção penal
desnecessária. Ou seja, as consequências pelo agente suportadas são mais graves
que a pena cominada.
Resposta: (B)
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Questãozinha muito mal elaborada.
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Perdão Judicial - é causa extintiva de punibilidade ( art. 107, IX CP) . O juiz, analisando as circunstâncias que envolvem o caso concreto, decidirá sobre a sua aplicação. Diferentemente do perdão do ofendido. Cabe à defesa demonstrar que as consequências da infração atingiram o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se mostra desnecessária.
Logo, aquele que comprovar a existência de vínculo afetivo de importância significativa entre ele e a vítima merece perdão.
alternativa b - correta.
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Questão facílima esta.
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Não existe questão fácil. Existem questões que sabemos, outras, nao.
NUNCA DESISTA DO SEU SONHO!
GOGOGOGO
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NÃO CONFUNDIR!!!
Perdão judicial = O juiz deixa de aplicar a pena (homicídio culposo apenas)
Art. 121, § 5º, CP - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a
pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma
tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.
Privilégio = O juiz pode diminuir a pena
Art. 121, § 1º, CP - Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor
social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida
a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a
um terço.
PAZ
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Considere que o perdão judicial, ele realmente é um perdão
Não diminuí pena.
Ele ISENTA
rt. 121, § 5º, CP - Na hipótese de homicídio culposo o juiz poderá deixar de aplicar a
pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma
tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.
RUMO
À
GLORIOSA
PCSP
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Resolução: A – o perdão judicial somente é aplicado para os casos expressamente autorizados por lei. A lei não autoriza a aplicação do perdão judicial para o homicídio cometido por relevante valor moral.
B – o perdão judicial somente é aplicado para os casos expressamente autorizados por lei. A lei autoriza a aplicação do perdão judicial para o homicídio culposo.
C- o perdão judicial somente é aplicado para os casos expressamente autorizados por lei. A lei não autoriza a aplicação do perdão judicial para o homicídio privilegiado.
D - o perdão judicial somente é aplicado para os casos expressamente autorizados por lei. A lei não autoriza a aplicação do perdão judicial para o homicídio privilegiado.
E - o perdão judicial somente é aplicado para os casos expressamente autorizados por lei. A lei não autoriza a aplicação do perdão judicial para o homicídio privilegiado.
Gabarito: Letra B.
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gabarito letra B
Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária
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Perdão Judicial -
§5º Na hipótese de homicídio Culposo, o Juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.
O perdão Judicial só cabe para homicídio culposo do código Penal e do código de trânsito. É uma causa de extinção de punibilidade.
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STJ. Para a aplicação do perdão judicial se faz necessário relação de afeto entre o autor e a vítima, não necessariamente relação de parentesco.
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Um exemplo é o caso Herbert Viana no acidente em que veio a falecer sua esposa.
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O perdão judicial TBM é aplicado ao homicídio culposo sob direção de veículo automotor.
Perdão judicial em caso de homicídio, só nos casos culposos. Em especial quando a pena se mostrar desnecessária, quando verificar que as consequências atingirem o próprio agente de grave.
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Resolução:
A – o perdão judicial somente é aplicado para os casos expressamente autorizados por lei. A lei não autoriza a aplicação do perdão judicial para o homicídio cometido por relevante valor moral.
B – o perdão judicial somente é aplicado para os casos expressamente autorizados por lei. A lei autoriza a aplicação do perdão judicial para o homicídio culposo.
C- o perdão judicial somente é aplicado para os casos expressamente autorizados por lei. A lei não autoriza a aplicação do perdão judicial para o homicídio privilegiado.
D - o perdão judicial somente é aplicado para os casos expressamente autorizados por lei. A lei não autoriza a aplicação do perdão judicial para o homicídio privilegiado.
E - o perdão judicial somente é aplicado para os casos expressamente autorizados por lei. A lei não autoriza a aplicação do perdão judicial para o homicídio privilegiado.
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Olá, colegas concurseiros!
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Testem aí e me deem um feedback.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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Letra B
Hipótese de Perdão Judicial (homicídio culposo)
(extinção da punibilidade)
· o Juiz poderá DEIXAR de aplicar a pena - se as consequências da infração atingirem o próprio agente (de forma tão grave) - que a sanção penal se torne desnecessária.
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Tinha que ser assim " parabénS você ARRASOU !!!!!!!!!!!!!!!!
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Perdão Judicial causa a extinção da Punibilidade