SóProvas


ID
902599
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Para os efeitos da Lei n.º 9.099/1995, com as alterações da Lei n.º 11.313/2006 (Lei dos Juizados Especiais Criminais), consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

     Art. 1o  (Lei 11.313/06) Os arts. 60 e 61 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, passam a vigorar com as seguintes alterações: 

    “Art. 60.  O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência. 

    Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.” (NR) 

    “Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.” (NR) 




    BONS ESTUDOS
     LUTA CONTINUA
  •   Art. 61 da lei 9099 de 1995, reza: consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penaise os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa

        Letra "A"

        Vamos que vamos ...
  • questão classificada como processo civil, sério??

  • Dispõe o art. 61, da Lei nº 9.099/95, que "consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa".

    Resposta: Letra A.

  • Art. 394. 

    O procedimento será comum ou especial.         

     

            § 1o  O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:    

            I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; 

            II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;           

            III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei. 

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 9099

      Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

  • Minha contribuição.

    Lei 9.099/95

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.    

    Abraço!!!

  • quem me dera voltar no tempo e prestar essa prova de 2013

  • Conforme a redação do artigo 61 da Lei do juizado, somente a alternativa letra “A” se encaixa nos critérios.

    Gabarito: Letra A. 

  • Sobre o art. 394, CPP + Art. 61 do JECRIM - Juizado Especial Criminal - Lei 9.099 de 26 de setembro de 95:

    Esquematizando, para facilitar a visualização:

    I. Ordinário: pena = ou + de 4 anos [igual ou maior];

    II. Sumário: pena - 4 anos [menor];

    III. Sumaríssimo: infrações de menor potencial ofensivo da L. 9.099/95 [IMPO].

    IMPO: contravenções penais e crimes de pena ou de 2 anos [igual ou menor].

  • Constituem IMPO (infrações de Menor Potencial Ofensivo):

    • Todas as contravenções penais

    • Crimes cuja pena máxima seja até 2 anos cumulados ou

    não com multa