-
Certo
Constituição Federal - Presidência da República(Art 136) Estado de defesa: Preservar ou restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
(Art 137) Estado de Sítio: Para casos de comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; e declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
-
Resposta: certo
Previsão do artigo 136, da Constituição:
Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
-
Certo
é o chamado SISTEMA CONSTITUCIONAL DAS CRISES
Dentro do grande tema "defesa do Estado e das instituições democráticas", a CF/88 estabeleceu dois grupos: a) instrumentos (medidas excepcionais) para manter ou restabelecer a ordem nos momentos de anormalidades constitucionais, instituindo o sistema constitucional das crises, composto pelo estado de defesa e pelo estado de sítio (legalidade extraordinária);b) defesa do País ou sociedade, através das forças armadas e da segurança pública.
Pedro Lenza P. 713.2010
Bons Estudos
-
O estado de defesa visa também a preservação, portanto a questão não seria passível de anulação?
-
Achei interessante essa sintetizada que encontrei na wikipedia:
"Estado de defesa (30 dias, por decreto, informando a medida ao Congresso Nacional) → renovação do estado de defesa (por mais 30 dias)...
Estado de sítio (30 dias/1ª vez, após receber autorização do Congresso Nacional) → renovação do estado de sítio (a cada 30 dias, por decreto presidencial, no caso do inciso I do art. 137 ou poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira; necessário ter, em cada vez, autorização do Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta)."
Importante observar também que ambos são espécia do Estado de EXCEÇÃO.
https://pt.wikipedia.org/wiki/Estado_de_exce%C3%A7%C3%A3o
-
De maneira simplista é isso aí mesmo.
Tem mais coisa sobre esse assunto, mas a questão não está errada.
-
SISTEMA CONSTITUCIONAL DAS CRISES: amparado pela necessidade e temporariedade, são medidas indispensáveis ao controle das crises políticas, sendo um conjunto de medidas e providências excepcionais. Afastam temporariamente a legalidade constitucional ordinária e implementam a legalidade constitucional extraordinária.
-
Tão fácil, que chega dá medo.
-
Qd a questão está tão fácil , eu fico achando que tem algum " caroço nesse angú " !!!
-
O Estado de Defesa possui o objetivo de restabelecer a ordem pública ou a paz social em lugares restritos e determinados (art. 136, caput da CF).
Estado de Sítio possui como requisitos (art. 137, I e II):
a) comoção grave de repercussão nacional;
b) ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; c) declaração de estado de guerra;
d) resposta a agressão armada estrangeira
GABARITO: CORRETO.
-
crise?
Achei que o gab seria ERRADO!
Pelo fato de generalizar, mas já vir em outros comentários um pessoal falando que meio certo p/ cespe é CORRETO!
-
CRISE SAO MOMENTOS RUINS FORA DA INSTABILIDADE NORMAL
GABARITO CORRETO
-
ESTADO DE DEFESA
Hipóteses = Preservar ou restabelecer, em locais estritos e determinados, a ordem pública ou paz social
Presidente da República = Decreta e depois submete ao CN (dentro de 24h)
Prazo de duração = 30 dias (prorrogável uma única vez por igual período)
Congresso Nacional = Decidirá, por maioria ABSOLUTA, sobre o Estado de defesa (prazo: 10 dias). Se estiver em recesso, sessão extraordinária (prazo para convocação: 5 dias)
Medidas coercitivas = I- restrição ao RECO TETÉ --> REunião; sigilo da COrrespondência; sigilo das comunicações TElefônicas e TElegráficas
II- ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos (União responde)
ESTADO DE SÍTIO
Hipóteses = I- grave repercussão nacional ou ineficácia das medidas adotadas no ED (não pode durar mais de 30 dias; não pode ser prorrogado por prazo superior ao já decretado); II-estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira (pode durar o tempo que perdurar a guerra ou agressão estrangeira)
Presidente da República = primeiro solicita ao Congresso e depois (se autorizado) decreta.
Prazo de duração = o próprio decreto indicará
Congresso Nacional = Autoriza ou não, por MAIORIA ABSOLUTA; Se estiver em recesso, sessão extraordinária (Presidente do Senado convoca em 5 dias)
Medidas coercitivas = permanência em localidade determinada; detenção em ed. não destinado a condenados por crime comum; restrições à inviolabilidade da correspondência, sigilo das comunicações, prestação de informação e liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão; suspensão da liberdade de reunião (CUIDADO, não é restrição); busca e apreensão em domicílio;intervenção em empresas de serv. públicos; requisição de bens.
Parlamentar = tem direito a se pronunciar, salvo se a mesa da casa legislativa não liberar