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ID
903085
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens seguintes, a respeito do estado de defesa e do estado
de sítio.

O estado de defesa e o estado de sítio são medidas excepcionais previstas no texto constitucional e visam à restauração da ordem em momentos de crise.

Alternativas
Comentários
  • Certo
    Constituição Federal - Presidência da República(Art 136) Estado de defesa: Preservar ou restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
    (Art 137) Estado de Sítio: Para casos de comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; e declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
  • Resposta: certo
    Previsão do artigo 136, da Constituição:
    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
  • Certo
    é o chamado SISTEMA CONSTITUCIONAL DAS CRISES
    Dentro do grande tema "defesa do Estado e das instituições democráticas", a CF/88 estabeleceu dois grupos: a) instrumentos (medidas excepcionais) para manter ou restabelecer a ordem nos momentos de anormalidades constitucionais, instituindo o sistema constitucional das crises, composto pelo estado de defesa e pelo estado de sítio (legalidade extraordinária);b) defesa do País ou sociedade, através das forças armadas e da segurança pública.

    Pedro Lenza P. 713.2010
    Bons Estudos
  • O estado de defesa visa também a preservação, portanto a questão não seria passível de anulação?

  • Achei interessante essa sintetizada que encontrei na wikipedia:

    "Estado de defesa (30 dias, por decreto, informando a medida ao Congresso Nacional) → renovação do estado de defesa (por mais 30 dias)...

    Estado de sítio (30 dias/1ª vez, após receber autorização do Congresso Nacional) → renovação do estado de sítio (a cada 30 dias, por decreto presidencial, no caso do inciso I do art. 137 ou poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira; necessário ter, em cada vez, autorização do Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta)."

    Importante observar também que ambos são espécia do Estado de EXCEÇÃO.

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Estado_de_exce%C3%A7%C3%A3o

  • De maneira simplista é isso aí mesmo.

    Tem mais coisa sobre esse assunto, mas a questão não está errada.

  • SISTEMA CONSTITUCIONAL DAS CRISES: amparado pela necessidade e temporariedade, são medidas indispensáveis ao controle das crises políticas, sendo um conjunto de medidas e providências excepcionais. Afastam temporariamente a legalidade constitucional ordinária e implementam a legalidade constitucional extraordinária.

  • Tão fácil, que chega dá medo.

  • Qd a questão está tão fácil , eu fico achando que tem algum " caroço nesse angú " !!!
  • O Estado de Defesa possui o objetivo de restabelecer a ordem pública ou a paz social em lugares restritos e determinados (art. 136, caput da CF).

    Estado de Sítio possui como requisitos (art. 137, I e II):

    a) comoção grave de repercussão nacional;

    b) ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; c) declaração de estado de guerra;

    d) resposta a agressão armada estrangeira

    GABARITO: CORRETO.

  • crise?

    Achei que o gab seria ERRADO!

    Pelo fato de generalizar, mas já vir em outros comentários um pessoal falando que meio certo p/ cespe é CORRETO!

  • CRISE SAO MOMENTOS RUINS FORA DA INSTABILIDADE NORMAL

    GABARITO CORRETO

  • ESTADO DE DEFESA

    Hipóteses = Preservar ou restabelecer, em locais estritos e determinados, a ordem pública ou paz social

    Presidente da República = Decreta e depois submete ao CN (dentro de 24h)

    Prazo de duração = 30 dias (prorrogável uma única vez por igual período)

    Congresso Nacional = Decidirá, por maioria ABSOLUTA, sobre o Estado de defesa (prazo: 10 dias). Se estiver em recesso, sessão extraordinária (prazo para convocação: 5 dias)

    Medidas coercitivas = I- restrição ao RECO TETÉ --> REunião; sigilo da COrrespondência; sigilo das comunicações TElefônicas e TElegráficas

                       II- ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos (União responde)

     

     

    ESTADO DE SÍTIO

    Hipóteses = I- grave repercussão nacional ou ineficácia das medidas adotadas no ED (não pode durar mais de 30 dias; não pode ser prorrogado por prazo superior ao já decretado); II-estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira (pode durar o tempo que perdurar a guerra ou agressão estrangeira)

    Presidente da República  = primeiro solicita ao Congresso e depois (se autorizado) decreta.

    Prazo de duração = o próprio decreto indicará

    Congresso Nacional = Autoriza ou não, por MAIORIA ABSOLUTA; Se estiver em recesso, sessão extraordinária (Presidente do Senado convoca em 5 dias)

    Medidas coercitivas = permanência em localidade determinada; detenção em ed. não destinado a condenados por crime comum; restrições à inviolabilidade da correspondência, sigilo das comunicações, prestação de informação e liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão; suspensão da liberdade de reunião (CUIDADO, não é restrição); busca e apreensão em domicílio;intervenção em empresas de serv. públicos; requisição de bens.

    Parlamentar = tem direito a se pronunciar, salvo se a mesa da casa legislativa não liberar