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ID
903100
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos à administração indireta e à
descentralização administrativa.

As autarquias federais detêm autonomia administrativa relativa, estando subordinadas aos respectivos ministérios de sua área de atuação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO

    Não há uma relação de subordinação entre as autarquias e os respectivos ministérios. O que ocorre é uma relação de vinculação, sendo esta relação objeto de supervisão ministerial ou controle finalístico das atividades daquelas.
  • Entidades Autárquicas: são pessoas jurídicas de Direito Público, de natureza meramente administrativa, criadas por lei específica, para a realização de atividades, obras ou serviços descentralizados da estatal que as criou; funcionam e operam na forma estabelecida na lei instituidora e nos termos de seu regulamento;
  • As autarquias possuem autonomia administrativa, ou seja, capacidade de autoadministração segundo as regras constantes da lei responsável pela sua criação. No entanto, as entidades autárquicas não estão subordinadas às entidades políticas responsáveis pela respectiva criação, mas apenas vinculadas. As entidades criadoras, da Administração Direta, exercem sobre as autarquias apenas o denominado “controle finalístico” ou “supervisão ministerial” (essa última denominação é utilizada apenas no âmbito federal, já que não temos Ministérios no âmbito estadual e municipal, mas apenas Secretarias).
    Exemplos para facilitar o entendimento: O INSS está vinculado, mas não subordinado ao Ministério da Previdência Social; o IBAMA está vinculado ao Ministério do Meio Ambiente; o Banco Central e a CVM estão vinculados ao Ministério da Fazenda; o INCRA está vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, etc.

    Fonte: Fabiano Pereira

  • a regra é clara...

    as autarquias são supervisionadas pelo Ministério que as criou e não subordinadas.

    A questão esta errada!
  •  

     Errado.

     

    O Cespe adora confundir o candidato acerca de "controle finalístico" e "subordinação"

    Controle Finalístico: a entidade da Administração Direta (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) que cria a autarquia exerce sobre ela um controle finalístico, i.e., fiscaliza se estão sendo cumpridas as finalidades previstas na lei instituidora.

    Entretanto, não existe controle hierárquico, não estando a autarquia subordinada hierarquicamente à entidade da Administração Direta que a criou. São entidades distintas, cada qual com sua capacidade de auto-administração (auto-gerenciamento).












     

  • Gabarito: ERRADO
  • 99% das questões que vier com a definição de subordinação de um orgão pelo outro está errado!!
  • Pegando um gancho na informação acima, alguém tem algum exemplo onde ocorre SUBORDINAÇÃO na administração pública ?
    Um abraço, e bons estudos!
  • Respondendo o colega acima,

    O controle hierárquico(subordinação) ocorre na desconcentração administrativa, ou seja, dentro de uma mesma pessoa jurídica (entidade).

    Exemplo:


    União > Ministério da Justiça > DPF > Delegados



    Espero ter ajudado!

    Bons Estudos...
  • Não há relação de autarquia e ministério. Eliminando a questão como errada pelo simples fato de a primeira ser uma descentralização e a segunda provém de uma desconcentração.


    Sucesso para todos!
  • Pessoal, 

    É preciso tomar muito cuidado nesse tipo de questão, visto que uma palavra é capaz de torna-la certa ou errada. Vejam:

    As autarquias federais detêm autonomia administrativa relativa, estando SUBORDINADAS aos respectivos ministérios de sua área de atuação.  

    gabarito: ERRADA


    As autarquias federais detêm autonomia administrativa relativa, estando VINCULADAS aos respectivos ministérios de sua área de atuação.

    gabarito: CERTO

    É isso galera, abraço!

    E vamo que vamo!
  • É SÓ LEMBRAR,

    NÃO HÁ SUBORDINAÇÃO/HIERARQUIA ENTRE A ADM DIRETA E INDEIRETA.

     

  • Independente da notação da questão, a única forma e maneira que a Adm. Direta tem sobre a Indireta, é uma notação de CONTROLE e nunca de SUBORDINAÇÃO ou HIERÁRQUICA.

  • Nada de autonomia administrativa relativa.

  • Nossa acabei de resolver uma questão em que a afirmativa que diz que a autarquia tem autonomia relativa é correta...Afinal, essas bancas tem que entrar num consenso..

    Revoltada, mas ainda estudando muito ...rsrsrsr

  • Vânia Márcia Barreto, a assertiva está errada porque uma Autarquia NÃO está subordinada, e sim VINCULADA ao Ministério.

    Ex.: O INSS está VINCULADO ao Ministério da Previdência --> Porque o INSS é uma Autarquia!

    Ex².: A SRFB (Secretaria da Receita Federal do Brasil)  está SUBORDINADO ao Ministério da Fazenda --> Porque é um órgão, faz parte da estrutura desse Ministério!

    Bons estudos a TODOS!

  • Autarquia não se SUBORDINA a ninguém!

  • Não existe hierarquia (subordinação) entre a administração direta e a administração indireta. O que existe é um vínculo, ou seja, uma tutela ministerial.

  • Inalienabilidade relativa ou condicionada NÃO tem nada a ver com subordinação (duplo erro):

    1) Inalienabilidade relativa ou condicionada quer dizer que os bens das autarquias não podem ser transferidos, SALVO se forem bens dominicais

    Art. 100, CC. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar. 

    Art. 101, CC. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.


    2) Ad.P.I não tem subordinação nem de hierarquia com Ad.P.D. São apenas vinculadas:

    art 4, Parágrafo único, dec-lei 200/67. As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade.

  • Entre a administração direta e a indireta não existe relação de hierarquia nem de subordinação. O que existe é uma supervisão/controle.

  • A adm. indireta não se subordina ao ente da adm. direta, i.e., não há hierarquia. O que existe é controle ou supervisão para a finalidade do referido ente. Imagine, p.ex. se o INSS comece de uma hora para a outra a mandar e receber cartas, neste caso há fuga de finalidade para o qual o INSS foi criado. Neste caso o Ministério da Previdência o coloca em seu devido lugar, mandando o INSS voltar a atender aos idosos. Simples assim.

  • Subordinação - Não

    VINCULAÇÃO- SIM
  • DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.

    Art. 4° A Administração Federal compreende:

            I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

            II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

            a) Autarquias;

            b) Emprêsas Públicas;

            c) Sociedades de Economia Mista.

            d) fundações públicas. (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)

            Parágrafo único. As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade. (Renumerado do § 1º pela Lei nº 7.596, de 1987)

    "Controle Finalístico: a entidade da Administração Direta (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) que cria a autarquia exerce sobre ela um controle finalístico, i. E., fiscaliza se estão sendo cumpridas as finalidades previstas na lei instituidora.Entretanto, não existe controle hierárquico, não estando a autarquia subordinada hierarquicamente à entidade da Administração Direta que a criou. São entidades distintas, cada qual com sua capacidade de auto-administração (auto-gerenciamento)". Fonte: http://fabriciobolzan.jusbrasil.com.br/artigos/121819258/estado-governo-administracao-publica-e-orgaos-publicos-parte-4

  • Não há uma relação de subordinação entre as autarquias e os respectivos ministérios. O que ocorre é uma relação de vinculação, sendo esta relação objeto de supervisão ministerial ou controle finalístico das atividades daquelas. As autarquias possuem autonomia administrativa, ou seja, capacidade de autoadministração segundo as regras constantes da lei responsável pela sua criação. No entanto, as entidades autárquicas não estão subordinadas às entidades políticas responsáveis pela respectiva criação, mas apenas vinculadas. As entidades criadoras, da Administração Direta, exercem sobre as autarquias apenas o denominado “controle finalístico” ou “supervisão ministerial” (essa última denominação é utilizada apenas no âmbito federal, já que não temos Ministérios no âmbito estadual e municipal, mas apenas Secretarias).

     

    (Fonte: Professor Fabiano Pereira).

     

    A resposta é ‘Falso’.

  • não há subordinação nem hierarquia!

    há uma Vinculação...

    A Adm Direta exerce :

        *Supervisão ministerial;

        *Tutela;

        *Controle finalístico; 

    sobre a Adm Indireta. 

     

  • AUTARQUIA POSSUI AUTONOMIA ADMINISTRATIVA PLENA, E NÃO RELATIVA. QUANTO À RELAÇÃO DELA COM O INTITUIDOR, É DE TUTELA, SUPERVISÃO, CONTROLE, VINCULAÇÃO.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • -
    não há subordinação entre pessoas jurídicas diferentes!

  • SUBORDINAÇÃO : NÃO

    VINCULAÇÃO : SIM

  • Nota do Autor: Na descentralização, há criação de uma outra pessoa jurídica, com personalidade jurídica distinta da pessoa política. Por isso, não é possível se falar em hierarquia, já que não há relação hierárquica entre um órgão da administração direta e uma entidade da administração indireta. 

    Errado. Em se tratando de entidades da administração indireta, tais quais as autarquias federais, não há que se falar em subordinação com os órgãos e pessoas políticas que compõem a administração direta. Na verdade, as autarquias estão sujeitas ao chamado controle de finalidade por parte da administração direta, havendo uma relação de vinculação, mas não de subordinação. 

    Fonte: Questões Comentadas De Direito Administrativo e Constitucional – Cespe – 2016 – Editora Juspodvum 

  • Comentário:

    A questão está errada. As entidades da administração indireta, dentre elas as autarquias, não estão subordinadas aos respectivos Ministérios. Com efeito, a hierarquia existe dentro de uma mesma pessoa jurídica, relacionando-se à ideia de desconcentração. Ao contrário, as entidades da administração indireta possuem personalidade jurídica própria, diferente da personalidade jurídica do ente instituidor. Dessa forma, a autarquia e o Ministério de sua área de atuação estão ligados por uma relação de tutela que, diferentemente da hierarquia, pressupõe a existência de duas pessoas jurídicas, existindo onde haja descentralização.

    Ademais, vale ressaltar que a hierarquia existe independentemente de previsão legal, por que é princípio inerente à organização administrativa. Já a tutela não se presume, pois só existe quando a lei prevê. Ambas, contudo, hierarquia e tutela, são modalidades de controle administrativo.

    Conforme ensina Maria Sylvia Di Pietro, no direito positivo brasileiro não se usa a expressão tutela. Na esfera federal, o que se usa é a expressão supervisão ministerial. Nos termos do art. 26 do Decreto-Lei 200/1967, no que se refere à Administração Indireta, a supervisão ministerial visará a assegurar, essencialmente:

    I - A realização dos objetivos fixados nos atos de constituição da entidade.

    II - A harmonia com a política e a programação do Governo no setor de atuação da entidade.

    III - A eficiência administrativa.

    IV - A autonomia administrativa, operacional e financeira da entidade.

    Gabarito: Errado

  • Galera, a a administração indireta, e sua supervisão tem caráter finalístico, ou seja, não há subordinação, somente vinculação.

    Subordinação somente na administração direta.

  • A relação de uma autarquia e o ministério da qual decorre é de vinculação, também chamado de controle administrativo, e não de suboridinação.

  • ERRADO

    Autarquia é um entidade da administração indireta, sua criação se dá mediante lei e dispensa o registro nos atos constitutivos. Ademais, não há que se falar em subordinação, mas vinculação, uma vez que ela tem autonomia administrativa, gerencial, orçamentária e financeira.

  • Questão apresenta erro, a palavra correta é VINCULAÇÃO.