SóProvas


ID
903436
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação ao disposto na Lei n.º 4.320/1964, julgue os itens a
seguir.

Considere que determinado município, após ser atingido por fortes chuvas, entre em estado de calamidade pública e que isso demande a necessidade de gastos emergenciais. Considere, ainda, que tal fato ocorra apenas duas semanas antes do término do mandato do prefeito, que não tenha sido reeleito. Nessa situação, será vedado ao prefeito assumir compromissos financeiros cuja execução venha a ocorrer após o término de seu mandato, ainda que caracterizadas a urgência e a imprevisibilidade da despesa.

Alternativas
Comentários
  •   art. 167 CF/ 88
    § 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.
  • Complementando:

    Art. 62 CF/88 - Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. [Cabe ao município].
  • CF88:
    "Art.  148.    A união, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
    I – para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
    II – no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, “b”.
    Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição."
  •    LEI 4.320/1964:

          Art. 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos. (Redação dada pela Lei nº 6.397, de 10.12.1976)

            § 1º Ressalvado o disposto no Art. 67 da Constituição Federal, é vedado aos Municípios empenhar, no último mês do mandato do Prefeito, mais do que o duodécimo da despesa prevista no orçamento vigente. (Parágrafo incluído pela Lei nº 6.397, de 10.12.1976)

            § 2º Fica, também, vedado aos Municípios, no mesmo período, assumir, por qualquer forma, compromissos financeiros para execução depois do término do mandato do Prefeito. (Parágrafo incluído pela Lei nº 6.397, de 10.12.1976)

            § 3º As disposições dos parágrafos anteriores não se aplicam nos casos comprovados de calamidade pública. (Parágrafo incluído pela Lei nº 6.397, de 10.12.1976)

  • Caramba, o pessoal não lê o enunciado da questão que claramente direciona para a Lei 4.320, com isso de quatro respostas, efetivamente apenas uma responde o que a questão pede. Chego a ser chato quando deixo comentários pedindo para as pessoas tomarem cuidado ao responder, quantas pessoas não passaram pela questão antes do comentário correto da nossa amiga acima? volto a dizer muitos concurseiros estão vendo a matéria pela primeira vez, ainda não possuem o discernimento de detectar um comentário que só visa avaliação e não a ajuda aos companheiros de guerra.
  • Não precisa entender nada de direito financeiro para responde-la. Porque estamos diante uma calamidade pública e administração tem o dever de priorizar o interesse público.
  • Gabarito Errado.

    Por meio de crédito extraordinário o prefeito pode abrir tal credito pois trata-se de calamidade pública.

  • § 2º - Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.

  • Cuidado: Conforme art. 62 CF é vedado a edição de MP para casos de matéria reservada a LC.

    No caso de calamidade pública a abertura de crédito extraordinário é feita por meio de MP. 

    O Art. 148 CF trata da instituição de Empréstimo Compulsório que ocorre por leio de LC.

    São duas coisas diferentes.

  • Novamente temos regras e exceções que são apresentadas pela Lei nº. 4.320/64.

    Devemos acender uma luz quando estamos diante das palavras "PREFEITO" e "ÚLTIMO MÊS DO MANDATO".

    A regra geral é que os Municípios NÃO PODEM EMPENHAR, NO ÚLTIMO DE MANDATO DO PREFEITO, MAIS QUE O DUODÉCIMO (12 VEZES MENOR) DA DESPESA PREVISTA PARA O ORÇAMENTO VIGENTE.

    Também não poderão, no mesmo período, assumir, por qualquer forma, compromissos financeiros para a EXECUÇÃO DEPOIS DO TÉRMINO DO MANDATO DO PREFEITO.

    E se fizerem? O §4º indica que os empenhos serão NULOS.

    Qual a exceção para a regra? Quando os empenhos/compromissos forem para casos comprovados de calamidade pública: §3º.

    A questão cobrou a exceção, mas, como disse o colega Ederson não precisaríamos conhecer tal legislação para responder a questão, mas é bom saber para conhecer as regras.

  • Lei 4.320 - Art. 59:
    §1º - ... é vedado aos Municípios empenhar no último mês do mandato do Prefeito, mais do que o duodécimo da despesa prevista no orçamento vigente.

    §2º - Fica, também, vedado aos Municípios, no mesmo período, assumir, por qualquer forma, compromissos financeiros para execução depois do término do mandato do Prefeito.

    §3º - Exceção: calamidade pública.

  • Considere que determinado município, após ser atingido por fortes chuvas, entre em estado de calamidade pública e que isso demande a necessidade de gastos emergenciais. Considere, ainda, que tal fato ocorra apenas duas semanas antes do término do mandato do prefeito, que não tenha sido reeleito. Nessa situação, será vedado ao prefeito assumir compromissos financeiros cuja execução venha a ocorrer após o término de seu mandato, ainda que caracterizadas a urgência e a imprevisibilidade da despesa.

  • Calamidade pública não tem conversa, não tem licitaçao, não tem tempo de espera de mandato, é urgente e para o bem público.

  • n fui pela logica pois achei q era aquelas historias comoventes, tomei no fiufó

  • Tá doido Cespe? Vai deixar a população na bagaça por pirracinha é?