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ID
903511
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um agente público, fiscalizando determinado estabelecimento, verifica que alguns alimentos estão em situação irregular. Além disso, as condições de higiene não são adequadas ao desempenho normal da empresa, apresentando, assim, sérios riscos à saúde dos clientes e à dos vizinhos. Por esses motivos, o agente determina a interdição do local até que as irregularidades sejam sanadas, condicionando a reabertura à vistoria oficial dos agentes públicos competentes.

Nesse caso, existe a aplicação do princípio que rege a Administração Pública, denominado

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D. Representa que a AdministraçãoPública tem o poder-dever de controlar seus próprios atos, revendo-os eanulando-os quando houverem sido praticados com alguma ilegalidade. 

    Dessaforma, a autotutela funda-se no princípio da legalidade administrativa: se aAdministração Pública só pode agir dentro da legalidade, é de se considerar queos atos administrativos eivados de ilegalidade devem ser revistos e anulados,sob pena de afronta ao ordenamento jurídico.

    Para José dos Santos Carvalho Filho: “a autotutela envolve dois aspectos quanto àatuação administrativa: 

    1) aspectos de legalidade, em relação aos quais aAdministração, de ofício, procede à revisão de atos ilegais; e 

    2) aspectos de mérito, em que reexamina atosanteriores quanto à conveniência e oportunidade de sua manutenção oudesfazimento”. 

  • e o que essa questão tem a ver com o princípio da autotutela? não seria o princípio da autoexecutoriedade?

  • Aff, Cesgranrio querendo dar uma de bonitona, só faz merda! Pra mim questão deve ser ANULADA.

    Primeiro que a interdição de estabelecimento particular decorre do Poder de Polícia administrativa, que se assenta diretamente no princípio da IMPESSOALIDADE E LEGALIDADE ou seja, ocorre a intervenção para assegurar em última instância o bem da coletividade geral, assegurado o interesse público, dentro de critérios pré-estabelecidos em lei!

    E outra, pode até haver discricionariedade no ato de interditar, mas na reabertura não. Feita a vistoria e a adequação, a administração pública não pode ficar "enrolando" o particular, criando empecilhos, tá maluco?!

    E outra, o princípio da autotutela é muito mais interno, no âmbito da administração revendo seus próprios atos, anulando ou revogando-os!

    Indignado com essa questão.

  • Não  entendi nada... O princípio que rege a adm. pública não é o famoso "LIMPE"?

    Onde a autotutela se encaixa nesse princípio?

    Se eu estiver enganado, alguém me corrija por favor...

  • Respondendo ao comentário do colega FLAVIO GOMES, o direito Administrativo brasileiro tem fontes legais e doutrinárias. O LIMPE compões um conjunto de princípios legais, mas existem vários outros firmados na Lei de Licitações, de Improbidade, dentre outras fontes.
    Sobre a questão, muito incoerente e sem sentido, devemos observar que o princípio da Autotutela permite que a própria Administração edite e anule seus próprios atos Administrativos. E neste caso, o único princípio que se pode - com MUITA abstração- associar ao enunciado seria o princípio da autotutela. Embora, conforme explicou o nobre colega André Bottura, a questão é sem nexo!

  • Fiz essa prova e acertei; era minha primeira prova que fazia na vida.

    Vendo hoje, acho um absurdo. Nunca acertaria denovo. 

    De qualquer forma, o que pensei na hora foi: O poder público tinha dado a licença, foi lá e suspendeu os efeitos dessa licença, atuando como autotutela.

    Mas, sério, só cheguei nessa porque na época tinha pouquíssimo tempo de estudo e estava inseguro. Hoje eu nunca arriscaria que a banca ia viajar desse jeito...espero que não façam mais questões como essa...

  • Donde tiraram isso?

    a autotutela/ Sindicabilidade refere-se a capacidade da administração controlar seus próprios atos

    , já que se a administração controla atos externos com quem tem vínculo temos a tutela administrativa.

    que loucura!!

  • Pelo Princípio da Autotutela o administrador pode rever suas decisões , seja por vício de legalidade, o que não foi o caso, seja por ato discricionário. A questão é boa, pois a decisão foi de fechar o estabelecimento devido a irregularidades de alguns alimentos, e resta claro na questão que a decisão poderia ser revogada desde que a empresa sanasse as irregularidades, sendo assim o administrador por ato discricionário poderia rever sua decisão, logo autotutela.

     

  • Poderia ser Poder de Polícia baseado na Supremacia do Interesse Público - seria a resposta mais lógica, mas AUTOTUTELA não tem condições.

    Talvez o princípio implícito da Precaução.

    AUTOTUTELA tem referência a mecanismos internos que dispõe a Administração Pública para anular ou revogar seus atos (seus atos).

    Assim, fica difícil.

  • Questão muito incoerente no que se refere ao princípio da autotutela no direito administrativo!

  • questão mal elaborada. a resposta seria poder de policia.

    autotutela = a adm publica anula e revoga seus proprio atos.

  • AUTOTUTELA:

    Vou revogar meu ato que mandou você fechar, desde que você arrume as coisas por aí.

    A resposta está na última frase do enunciado: "condicionando a reabertura à vistoria oficial dos agentes públicos competentes.".

  • Marcando autotutela, porque os outros parecem fazer menos sentido ainda.