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Gabarito D. Representa que a AdministraçãoPública tem o poder-dever de controlar seus próprios atos, revendo-os eanulando-os quando houverem sido praticados com alguma ilegalidade.
Dessaforma, a autotutela funda-se no princípio da legalidade administrativa: se aAdministração Pública só pode agir dentro da legalidade, é de se considerar queos atos administrativos eivados de ilegalidade devem ser revistos e anulados,sob pena de afronta ao ordenamento jurídico.
Para José dos Santos Carvalho Filho: “a autotutela envolve dois aspectos quanto àatuação administrativa:
1) aspectos de legalidade, em relação aos quais aAdministração, de ofício, procede à revisão de atos ilegais; e
2) aspectos de mérito, em que reexamina atosanteriores quanto à conveniência e oportunidade de sua manutenção oudesfazimento”.
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e o que essa questão tem a ver com o princípio da autotutela? não seria o princípio da autoexecutoriedade?
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Aff, Cesgranrio querendo dar uma de bonitona, só faz merda! Pra mim questão deve ser ANULADA.
Primeiro que a interdição de estabelecimento particular decorre do Poder de Polícia administrativa, que se assenta diretamente no princípio da IMPESSOALIDADE E LEGALIDADE ou seja, ocorre a intervenção para assegurar em última instância o bem da coletividade geral, assegurado o interesse público, dentro de critérios pré-estabelecidos em lei!
E outra, pode até haver discricionariedade no ato de interditar, mas na reabertura não. Feita a vistoria e a adequação, a administração pública não pode ficar "enrolando" o particular, criando empecilhos, tá maluco?!
E outra, o princípio da autotutela é muito mais interno, no âmbito da administração revendo seus próprios atos, anulando ou revogando-os!
Indignado com essa questão.
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Não entendi nada... O princípio que rege a adm. pública não é o famoso "LIMPE"?
Onde a autotutela se encaixa nesse princípio?
Se eu estiver enganado, alguém me corrija por favor...
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Respondendo ao comentário do colega FLAVIO GOMES, o direito Administrativo brasileiro tem fontes legais e doutrinárias. O LIMPE compões um conjunto de princípios legais, mas existem vários outros firmados na Lei de Licitações, de Improbidade, dentre outras fontes.
Sobre a questão, muito incoerente e sem sentido, devemos observar que o princípio da Autotutela permite que a própria Administração edite e anule seus próprios atos Administrativos. E neste caso, o único princípio que se pode - com MUITA abstração- associar ao enunciado seria o princípio da autotutela. Embora, conforme explicou o nobre colega André Bottura, a questão é sem nexo!
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Fiz essa prova e acertei; era minha primeira prova que fazia na vida.
Vendo hoje, acho um absurdo. Nunca acertaria denovo.
De qualquer forma, o que pensei na hora foi: O poder público tinha dado a licença, foi lá e suspendeu os efeitos dessa licença, atuando como autotutela.
Mas, sério, só cheguei nessa porque na época tinha pouquíssimo tempo de estudo e estava inseguro. Hoje eu nunca arriscaria que a banca ia viajar desse jeito...espero que não façam mais questões como essa...
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Donde tiraram isso?
a autotutela/ Sindicabilidade refere-se a capacidade da administração controlar seus próprios atos
, já que se a administração controla atos externos com quem tem vínculo temos a tutela administrativa.
que loucura!!
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Pelo Princípio da Autotutela o administrador pode rever suas decisões , seja por vício de legalidade, o que não foi o caso, seja por ato discricionário. A questão é boa, pois a decisão foi de fechar o estabelecimento devido a irregularidades de alguns alimentos, e resta claro na questão que a decisão poderia ser revogada desde que a empresa sanasse as irregularidades, sendo assim o administrador por ato discricionário poderia rever sua decisão, logo autotutela.
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Poderia ser Poder de Polícia baseado na Supremacia do Interesse Público - seria a resposta mais lógica, mas AUTOTUTELA não tem condições.
Talvez o princípio implícito da Precaução.
AUTOTUTELA tem referência a mecanismos internos que dispõe a Administração Pública para anular ou revogar seus atos (seus atos).
Assim, fica difícil.
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Questão muito incoerente no que se refere ao princípio da autotutela no direito administrativo!
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questão mal elaborada. a resposta seria poder de policia.
autotutela = a adm publica anula e revoga seus proprio atos.
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AUTOTUTELA:
Vou revogar meu ato que mandou você fechar, desde que você arrume as coisas por aí.
A resposta está na última frase do enunciado: "condicionando a reabertura à vistoria oficial dos agentes públicos competentes.".
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Marcando autotutela, porque os outros parecem fazer menos sentido ainda.