A pessoa portadora de deficiência admitida para o serviço público em vaga destinada a portadores de deficiência poderá invocar sua deficiência para requerer aposentadoria, caso haja agravamento imprevisível à época do provimento do cargo. (CORRETA)
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Fica a Administração Pública direta e indireta do Estado obrigada a reservar 20% (vinte por cento) dos cargos ou empregos públicos, em todos os níveis, para pessoas portadoras de deficiência. (10%)
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As vagas destinadas a pessoas portadoras de deficiência não preenchidas não podem ser ocupadas pelos demais candidatos. (Infelizmente podem)
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Após a realização de perícia por junta médica oficial para a comprovação da deficiência, fica o candidato portador de deficiência dispensado dos exames pré-admissionais. (não dispensa)
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Fonte
https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LEI&num=11867&ano=1995