A questão exigiu conhecimento sobre a Lei Complementar Estadual n°64 de 2002.
"Art. 4º – São dependentes do segurado, para os fins desta lei:
I – classe I: o cônjuge ou o companheiro ou a companheira, bem como o filho de qualquer condição que atenda a um dos seguintes requisitos:
a) seja menor de vinte e um anos;
b) seja inválido;
(...)
II – classe II: os pais;
III – classe III: o irmão de qualquer condição que comprove dependência econômica em relação ao segurado e atenda a um dos requisitos previstos nas alíneas do inciso I.
§ 1º – Os dependentes de uma mesma classe concorrem em igualdade de condições.
§ 2º – Observado o disposto no § 1º, a comprovação da dependência, respeitada a sequência das classes, exclui definitivamente o direito dos dependentes das classes seguintes.
§ 3º – Equiparam-se aos filhos, nas condições do inciso I deste artigo, desde que comprovada a dependência econômica e a ausência de bens suficientes para o próprio sustento e educação:
I – o enteado, mediante declaração escrita do segurado;
II – o menor que esteja sob tutela judicial, mediante a apresentação do respectivo termo".
Analisando as alternativas em busca daquele que NÃO é considerado um dependente, temos:
A- CORRETA. O companheiro é considerado um dependente do segurado.
B- INCORRETA. O correto é o filho menor de 21 (vinte e UM) anos e não de 25 anos.
C- CORRETA. Os pais são considerados dependentes, de acordo com o inciso II do art. 4º da LC.
D- CORRETA. O irmão inválido também é um dependente do segurado de acordo com a lei acima.
GABARITO DA MONITORA: LETRA B