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ID
903850
Banca
FUNCAB
Órgão
SEPLAG-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

São dependentes do segurado, para os fins da Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002 e suas atualizações, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • A questão exigiu conhecimento sobre a Lei Complementar Estadual n°64 de 2002.

    "Art. 4º – São dependentes do segurado, para os fins desta lei:

    I – classe I: o cônjuge ou o companheiro ou a companheira, bem como o filho de qualquer condição que atenda a um dos seguintes requisitos:

    a) seja menor de vinte e um anos;

    b) seja inválido;

    (...)

    II – classe II: os pais;

    III – classe III: o irmão de qualquer condição que comprove dependência econômica em relação ao segurado e atenda a um dos requisitos previstos nas alíneas do inciso I.

    § 1º – Os dependentes de uma mesma classe concorrem em igualdade de condições.

    § 2º – Observado o disposto no § 1º, a comprovação da dependência, respeitada a sequência das classes, exclui definitivamente o direito dos dependentes das classes seguintes.

    § 3º – Equiparam-se aos filhos, nas condições do inciso I deste artigo, desde que comprovada a dependência econômica e a ausência de bens suficientes para o próprio sustento e educação:

    I – o enteado, mediante declaração escrita do segurado;

    II – o menor que esteja sob tutela judicial, mediante a apresentação do respectivo termo".

    Analisando as alternativas em busca daquele que NÃO é considerado um dependente, temos:

    A- CORRETA. O companheiro é considerado um dependente do segurado.

    B- INCORRETA. O correto é o filho menor de 21 (vinte e UM) anos e não de 25 anos.

    C- CORRETA. Os pais são considerados dependentes, de acordo com o inciso II do art. 4º da LC.

    D- CORRETA. O irmão inválido também é um dependente do segurado de acordo com a lei acima.

    GABARITO DA MONITORA: LETRA B