A questão exigiu conhecimento sobre a Lei nº 7.713/1988 que dispõe sobre alteração em legislação de imposto de renda.
De acordo com o art. 6º dessa lei, os portadores das doenças graves descritas na própria lei estão insetos de imposto de renda.
"Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguinte rendimentos percebidos por pessoas físicas:
XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma."
Esquematizando:
- moléstia profissional,
- tuberculose ativa,
- alienação mental,
- esclerose múltipla,
- neoplasia maligna,
- cegueira,
- hanseníase,
- paralisia irreversível e incapacitante,
- cardiopatia grave,
- doença de Parkinson,
- espondiloartrose anquilosante,
- nefropatia grave,
- hepatopatia grave,
- estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante),
- contaminação por radiação,
- síndrome da imunodeficiência adquirida.
Analisando as alternativas:
A- Correta. A alternativa está de acordo com o art. 6º da a Lei nº 7.713/1988
B- Incorreta. De acordo com a referida lei, a doença de Paget (osteíte deformante) somente em estágio avançado.
C- Incorreta. De acordo com a referida lei, paralisia incapacitante e IRreversível.
D- Incorreta. De acordo com a referida lei, a nefropatia, apenas aquela considerada grave.
GABARITO: LETRA A