SÃO ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO, CONFORME O ART. 92 DA CF:
O STF
O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
OS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS E JUÍZES FEDERAIS
OS TRIBUNAIS E JUÍZES DO TRABALHO
OS TRIBUNAIS E JUÍZES ELEITORAIS
OS TRIBUNAIS E JUÍZES MILITARES
OS TRIBUNAIS E JUÍZES DOS ESTADOS E DO DF E TERRITÓRIOS
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional, o Poder Judiciário e os órgãos que o integram.
Ressalta-se que a questão deseja saber em qual alternativa não constam órgãos do Poder Judiciário.
Conforme o artigo 92, da Constituição Federal, são órgãos do Poder Judiciário os seguintes:
- Supremo Tribunal Federal (STF).
- Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
- Superior Tribunal de Justiça (STJ).
- Tribunal Superior do Trabalho (TST).
- Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
- Superior Tribunal Militar (STM).
- Tribunais Regionais Federais (TRFs).
- Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios (TJs).
- Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).
- Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
- Tribunais Militares.
- Juízes Federais.
- Juízes do Trabalho.
- Juízes Eleitorais.
- Juízes Militares.
- Juízes dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
* O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), o Tribunal Marítimo e os Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Município e dos Municípios não são órgãos do Poder Judiciário, apesar de seus respectivos nomes.
** O Ministério Público, a Defensoria Pública, a Advocacia Pública e a Advocacia (Advocacia Privada) são Funções Essenciais à Justiça, não integrando o Poder Judiciário.
ANALISANDO AS ALTERNATIVA
Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa em que não constam órgãos do Poder Judiciário é a letra "d", sendo que as demais alternativas se encontram corretas.
GABARITO: LETRA "D".