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ID
90412
Banca
CONESUL
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Dentre as várias formas de incumbência previstas pelo Código de Organização Judiciária do Estado, ao Oficial de Justiça incumbe

Alternativas
Comentários
  • Art. 244 (COJE) - Aos oficiais de Justiça incumbe:I - realizar, pessoalmente, as citações e demais diligências ordenadas pelos juízes;II - lavrar certidões e autos das diligências que efetuarem, bem como afixar e desafixar editais;III - cumprir as determinações dos juízesIV - apregoar os bens que devam ser arrematados, assinando os respectivos autos;V - exercer, quando designado, as funções de Oficial de Proteção da infância e Juventude ou Comissário de Vigilância;VI - cotar os valores dos atos praticados e as despesas de condução;VII - exercer outras atribuições determinadas pelo juiz.
  • O COJE, conforme Lei nº. 7.356, de 1º de fevereiro de 1980 (atualizada até a Lei n.º 14.419, de 3 de janeiro de 2014) dispõe:

    Dos Oficiais de Justiça

    Art. 118 - Aos Oficiais de Justiça incumbe:

    I - realizar, pessoalmente, as citações e demais diligências ordenadas pelos Juízes;

    II - lavrar certidões e autos das diligências que efetuarem, bem como afixar e desafixar editais;

    III - cumprir as determinações dos Juízes;

    IV - apregoar os bens que devam ser arrematados, assinando os respectivos autos;

    V - cumprir as demais atribuições previstas em lei ou regulamento.

    § 1º - Quando, em virtude de execução por título judicial ou extrajudicial, o devedor, citado para pagamento, o atender, o Oficial de Justiça que efetuar o recebimento deverá, de imediato, recolher as importâncias recebidas ao cartório em que tramita o feito, portando, por fé, o respectivo ato.

    § 2º - A infração ao disposto no parágrafo anterior sujeita o servidor à pena de multa, ou de suspensão em caso de reincidência.

    Art. 119 - Em suas faltas e impedimentos, os Oficiais de Justiça serão substituídos, segundo escala ou designação do Diretor do Foro e, não sendo isso possível, por quem o Juiz do feito nomear “ad hoc”.


  • Que questao tosca, pode marcar qualquer uma que acerta.
  • Essa questão cairá no próximo concurso para OJ.

    Para o estudo, veja este artigo do CPC:

     Art. 154. Incumbe ao oficial de justiça:

    I - fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 (duas) testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora;

    II - executar as ordens do juiz a que estiver subordinado;

    III - entregar o mandado em cartório após seu cumprimento;

    IV - auxiliar o juiz na manutenção da ordem;

    V - efetuar avaliações, quando for o caso;

    VI - certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber.

    Gabarito E

    COJE: Lei nº. 7.356.

    Art. 118 - Aos Oficiais de Justiça incumbe:

    I - realizar, pessoalmente, as citações e demais diligências ordenadas pelos Juízes;

    II - lavrar certidões e autos das diligências que efetuarem, bem como afixar e desafixar editais;

    III - cumprir as determinações dos Juízes;

    IV - apregoar os bens que devam ser arrematados, assinando os respectivos autos;

    V - cumprir as demais atribuições previstas em lei ou regulamento.