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ID
90418
Banca
CONESUL
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

O Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul dispõe sobre o funcionamento do Tribunal de Justiça, estabelece a competência de seus órgãos, regula a instituição e julgamento dos processos e recursos que lhe são atribuídos pelas leis e institui a disciplina de seus serviços. Assim,

I. a distribuição às Câmaras Especiais abrangerá correições, conflitos de competência, exceções de suspeição e os processos de competência criminal originária do Tribunal;
II. o Tribunal de Justiça é constituído de cento e vinte e cinco (125) Desembargadores, tem sede na capital e jurisdição no território do Estado;
III. ao Órgão Especial, além das atribuições previstas em lei e neste Regimento, compete: processar e julgar originariamente o Vice- Governador nas infrações penais comuns, deliberar sobre a demissão de Pretor, propor à Assembléia Legislativa a fixação dos vencimentos dos servidores dos serviços auxiliares da Justiça Estadual, indicar Juízes de Direito considerados não-aptos para promoção por antiguidade, oferecidas suficientes razões à recusa, obedecendo-se ao disposto neste regimento;
IV. o Tribunal de Justiça exerce sua jurisdição em regime de plantão nos sábados, domingos e feriados nos casos de impedimento temporário e excepcional das atividades do Tribunal e, diariamente a partir de uma hora antes do encerramento do expediente.

Diante das propostas acima, estão

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra BI – ERRADOII – ERRADOArt. 3° O Tribunal de Justiça é constituído de cento e quarenta (140) Desembargadores, tem sede na Capital e jurisdição no território do Estado.III – CORRETOArt. 8° Ao Órgão Especial, além das atribuições previstas em lei e neste Regimento, compete:IV - processar e julgar originariamenteb) o Vice-Governador nas infrações penais comuns.IX - deliberar sobre:c) a demissão de Pretor.X - propor à Assembléia Legislativa:g) a fixação dos vencimentos dos servidores dos serviços auxiliares da JustiçaEstadual.XI-A - indicar Juízes de Direito considerados não-aptos para promoção porantiguidade, oferecidas suficientes razões à recusa, obedecendo-se ao disposto no § 2º deste artigo;IV – CORRETOArt. 36. O Tribunal de Justiça exerce sua jurisdição em regime de plantão nos sábados, domingos e feriados nos casos de impedimento temporário e excepcional das atividades do Tribunal e, diariamente a partir de uma hora antes do encerramento do expediente (redação dada pela Emenda Regimental nº 06/98).
  • Complementando...
    Alternativa A - Incorreta. Não existem Câmaras Especiais Criminais. Duas são Cíveis de Direito Privado e uma Cível de Direito Público. Art. 26, Regimento Interno do TJ/RS.
  • CUIDADO: questão desatualizada!

  • * Regimento Interno do TJRS:

     

    I. DESATUALIZADA. Art. 25. As Câmaras Especiais poderão ser criadas por ato regimental do Tribunal Pleno, que disporá a respeito de sua competência, composição e funcionamento. (Artigo com redação dada pela Emenda Regimental nº 01/12).

     

    II. DESATUALIZADA. Art. 3° O Tribunal de Justiça é constituído de 170 (cento e setenta) Desembargadores, tem sede na Capital e jurisdição no território do Estado. (Artigo com redação dada pela Emenda Regimental nº 04/16).

     

    III. CERTO. Art. 8° Ao Órgão Especial, além das atribuições previstas em lei e neste Regimento, compete:

    IV - processar e julgar originariamente: b) o Vice-Governador nas infrações penais comuns.

    IX - deliberar sobre: c) a demissão de Pretor.

    X - propor à Assembléia Legislativa: g) a fixação dos vencimentos dos servidores dos serviços auxiliares da Justiça Estadual.

    XI-A - indicar Juízes de Direito considerados não-aptos para promoção por antiguidade, oferecidas suficientes razões à recusa, obedecendo-se ao disposto no § 2º deste artigo;

     

    IV. DESATUALIZADA. Art. 37. O plantão jurisdicional funciona nos sábados, domingos e feriados, nos casos de impedimento temporário e excepcional das atividades do Tribunal de Justiça e, diariamente, a partir de 01 (uma) hora antes do encerramento do expediente até o início do horário de expediente do dia seguinte. (Artigo com redação dada pela Emenda Regimental nº 05/16).

  • I. Art. 31. As Câmaras Especiais poderão ser criadas por ato regimental do Tribunal Pleno, que disporá a respeito de sua competência, composição e funcionamento.

    II. Art. 3° O Tribunal de Justiça é constituído de 170 (cento e setenta) Desembargadores, tem sede na Capital e jurisdição no território do Estado.

    III. Art. 8° Ao Órgão Especial, além das atribuições previstas em lei e neste Regimento, compete: IV – processar e julgar originariamente: b) o Vice-Governador nas infrações penais comuns. IX – deliberar sobre: c) a demissão de Pretor. X – propor à Assembleia Legislativa: g) a fixação dos vencimentos dos servidores dos serviços auxiliares da Justiça Estadual. XIII – indicar Juízes de Direito considerados não-aptos para promoção por antiguidade, oferecidas suficientes razões à recusa, obedecendo-se ao disposto no § 2º deste artigo;

    IV. Art. 36. O plantão jurisdicional funciona nos sábados, domingos e feriados, nos casos de impedimento temporário e excepcional das atividades do Tribunal de Justiça e, diariamente, a partir de 1 (uma) hora antes do encerramento do expediente até o início do horário de expediente do dia seguinte.

  • A resposta continua sendo letra B, mesmo com questões desatualizadas. O plantão do TJ continua funcionando do mesmo modo.