SóProvas


ID
90454
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O abuso de poder

Alternativas
Comentários
  • Livro Hely lopes pg 98:a- O constituinte armou-nos com o remédio do mandado de segurança, cabível contra ato de qualquer autoridade(CF, art 5º, LXIX e lei 1.533)e assegurou a toda pessoa o direito de representação contra abusos de autoridade.Livro Marcelo Alexandrino:b- O abuso de poder assume tanto a forma comissiva quanto a forma omissiva, ou seja, tanto pode resultar de uma ação positiva do administrador quanto de uma omissão ilegal.c- A inércia da administração, retardando ato ou fato que deva praticar, caracteriza, também, abuso de poder, que enseja correção judicial e indenização ao prejudicado.d-certo. Na modalidade de desvio de poder os atos são sempre nulos, já na modalidade excesso de poder é anulável, pois ele pode ou não ser anulado. Desvio de poder=vício de finalidade=sempre nulo. Excesso de poder=vício de competência=pode ser convalidado(quando for competencia exclusiva e quanto a matéria não pode convalidar).e- Abuso de poder na modalidade desvio de finalidade apresenta vício no requisito finalidade e enseja SEMPRE a nulidade.
  • O abuso de poder pode decorrer de duas causas:a) ação do agente fora dos limites de sua competência (excesso de poder);b) ação do agente, embora dentro de sua competência, afastada do interesse público (desvio de poder ou desvio de finalidade).
  • Abuso de poderAbuso de poder é gênero do qual surgem:- excesso de poder- desvio de poder ou de finalidade.Abuso de poder manifestando-se como o excesso de poder:- o agente público atua além de sua competência legalAbuso de poder manifestando-se como o desvio de poder:- o agente público atua contrariamente ao interesse público, desviando-se da finalidade pública.Abuso de Autoridade- o abuso de autoridade é o abuso de poder analisado sob as normas penais.
  • Lei 4898 - Abuso de AutoridadeArt. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado: a) à liberdade de locomoção; b) à inviolabilidade do domicílio; c) ao sigilo da correspondência; d) à liberdade de consciência e de crença; e) ao livre exercício do culto religioso; f) à liberdade de associação; g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto; h) ao direito de reunião; i) à incolumidade física do indivíduo; j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. (Incluído pela Lei nº 6.657,de 05/06/79) Art. 4º Constitui também abuso de autoridade: a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder; b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei; c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa; d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada; e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei; f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor; g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa; h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal; i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade. (Incluído pela Lei nº 7.960, de 21/12/89)
  • Observações sobre o ABUSO DE PODER

    * O abuso de poder pode assumir tanto a forma omissiva quanto a comissiva

    * A inércia da autoridade administrativa , deixando de executar determinada prestação de serviço a que por lei está obrigada, lesa o patrimôno jurídico individual.

    * Desdobra-se em excesso de poder e desvio de poder.

    * Os atos praticados com DESVIO DE PODER são sempre nulos; já os praticados com EXCESSO DE PODER podem ser nulos ou convalidados.

    Alternativa D
  • O abuso de poder ou abuso de autoridade são sinônimos, que se dividem em duas espécies: excesso de poder e desvio de poder.
    O excesso de poder ocorre quando o agente, embora competente para a prática do ato, ultrapassa os limites de suas atribuições, agindo de forma exorbitante, excessiva (ex.: policial faz abordagem violenta na periferia de uma cidade).
    Já o desvio de poder ou desvio de finalidade ocorre quando o agente pratica ato visando interesse pessoal, e não o interesse público.
  • Este comentário é uma descarada cópia do colega Thiago Leite. A intenção é mostrar a outros colegas e a ele mesmo que tipo de comentário merece 5 estrelas.

    INCORRETA A ALTERNATIVA “A”, pois o abuso de poder pode ser impugnado por mandado de segurança, ou seja, é ato ilegal passível de controle pelo Judiciário.

    INCORRETA A ALTERNATIVA “B, pois o abuso de poder é toda conduta, omissiva ou comissiva, praticada por autoridade pública que, nessa qualidade, afasta-se dos limites de sua competência ou de finalidade, expressa ou implicitamente, estabelecida em lei, passível de responsabilização nas esferas administrativa, civil e penal.

    INCORRETA A ALTERNATIVA “C”, pois o retardamento, além de ser ato de improbidade administrativa e de crime de prevaricação, é também causa configuradora de abuso de poder, passível não só de responsabilização administrativa, como também nas esferas civil e criminal.

    CORRETA A ALTERNATIVA “D”, pois o abuso de poder pode ser:
    a) Excesso de Poder, quando há vício de competência, ou seja, a autoridade pública não atuou dentro dos limites de suas atribuições estabelecidas em lei, e;
    b) Desvio de Poder, quando há vício de finalidade, ou seja, a autoridade pública não atuou dentro dos limites da finalidade estabelecida em lei. 

    INCORRETA A ALTERNATIVA “E”, pois o abuso pode ser causa de nulidade.
    O abuso de poder é ato passível de convalidação, salvo quando houver:
    a) excesso de poder em razão de competência da matéria ou exclusiva, ou;
    b) desvio de finalidade.
    Nos casos em que o abuso de poder não passível de convalidação, o ato é nulo, ou seja, o ato é revestido de vício insanável.
  •  TEORIA DO ABUSO DE PODER
    ·  
     O abuso de poder ocorre quando a autoridade, embora competente inicialmente para praticar ato, ultrapassa os limites de suas atribuições ou se desvia das finalidades administrativas. O gênero abuso de poder se divide em duas espécies: a) desvio de poder; b) excesso de poder.
     
     a) Há desvio de poder quando o agente, apesar de atuar nos limites de sua competência, serve-se de um ato para satisfazer finalidade diversa à natureza do ato utilizado. Ex.: beneficiar amigos com desapropriações de terras. Doutrinadores como Celso Antônio apontam, ainda, outra forma de desvio de poder - quando a finalidade almejada, ainda que de interesse público, é alheia à categoria do ato utilizada, v. g. quando há remoção para castigar um funcionário que havia cometido uma falta administrativa, pois tal ato (remoção) não deve ter natureza punitiva.
       
    b)O excesso de poder ocorre quando a autoridade, apesar de inicialmente competente para praticar o ato, vai além do permitido e se exorbita no uso de suas faculdades administrativas, excedendo a sua competência legal.

    Fonte: Aula do Profº: Luiz Alberto Gurgel de Faria- Desembargador Federal.


  • Errado a) Não pode ser combatido por meio de Mandado de Segurança.( Pode, quando de DIREITO LIQUIDO E CERTO)

    Errado b) caracteriza-se na forma omissiva, apenas.( PODE SER OMISSIVA COMO COMISSIVA)

    Errado c) não se configura se a Administração retarda ato que deva praticar, sendo certo que essa conduta caracteriza mera falha administrativa. ( OMISSÃO TAMBÉM É UM ESPÉCIE DE ABUSO DE PODER)

    Certo d) pode se configurar nas modalidades de excesso de poder e desvio de finalidade ou de poder. ( estaria errado, se estivesse dentro da frase a palavra APENAS ou Exclusivamente. Pois existe a missão ainda)

    Errado e) embora constitua vício do ato administrativo, nunca é causa de nulidade do mesmo. ( quando os vícios forem no motivo ou no objeto ( conteúdo), o ato será nulo)[
    Espero ter ajudado

  • Os atos praticados com excesso de poder são nulos quando o vício é de competência quanto à matéria, ou de competência exclusiva. Diferentemente, se a hipótese for de vício de competência quanto à pessoa, desde que não se trate de competência exclusiva, o ato praticado com excesso de poder poderá ser convalidado, a critério da AP.

  •  

                                                            USO DO PODER

     

    É  prerrogativa da  autoridade ligado ao PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE e LEGALIDADE.

    NÃO É INCONDICIONADO ou ILIMITADO: as prerrogativas conferidas à Administração Pública não são absolutas. Elas se sujeitam a limites e devem ser usadas na exata medida em que sejam necessárias para atingir os fins públicos que as justificam.

     

    O abuso de poder é gênero que se desdobra em duas categorias, a saber:

     

     

    Desvio de poder: vício de finalidade

     

    Excesso de poder: vício de competência ou atuação desproporcional

     

     

                                                                   ABUSO DE PODER

     

    Ocorre quando a autoridade embora competente para a prática do ato ULTRAPASSA OS LIMITES (FORA DOS LIMITESEXCESSO DE PODER); OU se DESVIA DAS FINALIDADES administrativas ( FOGE O INTERESSE)

    Abuso de poder pode se expressar tanto na conduta comissiva (no fazer) quanto na conduta omissiva (deixar de fazer)

     

    I-                         TOTAL:  DESVIO DE FINALIDADE ou PODER:        FOGE O INTERESSE PÚBLICO.  

     

    Ex.     REMOÇÃO POR DESAVENÇA, VINGANÇA, ofende o princípio da IMPESSOALIDADE.

    O ato administrativo é ILEGAL, portanto nulo.     Pratica o ato por MOTIVOS ou com fins diversos dos objetivados pela lei ou INTERESSE PÚBLICO, EMBORA atuando nos LIMITES de sua competência (DESVIO DE FINALIDADE)  NÃO HÁ COMO APROVEITÁ-LO.

    Quando o agente, embora competente e atuando dentro dos limites da lei, busca FIM diverso daquele que não seja interesse público, ele estará atuando com desvio de finalidade.

    O desvio de poder se refere ao elemento da FINALIDADE.

    (Cespe MDIC 2014 - Adaptada) Suponha que, após uma breve discussão por questões partidárias, determinado servidor, que sofria constantes perseguições de sua chefia por motivos ideológicos, tenha sido removido, por seu superior hierárquico, que desejava puni-lo, para uma localidade inóspita. Nessa situação, houve abuso de poder, na modalidade desvio de poder.

     

     

     

    II-                   PARCIALMENTE -   EXCESSO DE PODER:  VISA O INTERESSE PÚBLICO.  O ato praticado NÃO é NULO por inteiro; prevalece naquilo que NÃO EXCEDER.

     

    Ex.           IMPÕE PENA MAIS GRAVE DO QUE PERMITIDO

     

    A autoridade  VAI além do permitido e EXORBITA no uso de suas faculdades administrativas. Embora COMPETENTE para praticar o ato, atua fora dos limites de sua competência, MAS VISA O INTERESSE PÚBLICO.         Quando o agente, embora competente, exorbita na sua competência, isto é, agindo fora dos limites traçados por lei, ele esta agindo com excesso de poder.

     

    (Cespe – PC/BA 2013) Incorre em abuso de poder a autoridade que nega, sem amparo legal ou de edital, a nomeação de candidato aprovado em concurso público para o exercício de cargo no serviço público estadual, em virtude de anterior demissão no âmbito do poder público federal

  • Q323920

    Ano: 2010

    Banca: FEC

    Órgão: ANS

    Prova: Temporário Superior 1 - Direito

     

    • Abuso de poder; excesso de poder; desvio de poder:
     

     a) o primeiro e o segundo são manifestações do terceiro

     b) o primeiro e o terceiro são manifestações do segundo.

     c) o segundo émanifestação do primeiro e do terceiro.

     d) o terceiro é manifestação do primeiro e do segundo.

     e) o segundo e o terceiro são manifestações do primeiro.

     

     

    Excesso de Poder ► Vai além de suas competências. (Em vez de realizar a apreensão de parte da mercadoria, o proprietário teve o alvará cassado)

    Desvio de Poder ► Desvia a finalidade do ato. (Em  vez de expedir uma licença temporária o agente libera o alvará definitivo do estabelecimento)

  • Contribuindo...

    CEP - Competência, excesso de poder;
    FDP - Finalidade, desvio de poder ou finalidade.

  • Os minemonicos nos ajudam; Quando falar em Abuso de poder, vc lembra que vc é um jogador de futebol abusado que vai jogar no Esporte Clube Distrito Federal.

    (ESPORTE CLUBE DISTRITO FEDERAL)

    EC - EXCESSO DE COMPETÊNCIA

    DF - DESVIO DE FINALIDADE

    QUE SÃO CONSIDERADAS FORMAS COMISSIVAS

    E TEM AS FORMAS OMISSIVAS.

  • GABARITO: D

    O abuso de poder é gênero do qual surgem o excesso de poder e o desvio de poder ou de finalidade.