SóProvas


ID
904624
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-TO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o disposto na CF e o entendimento do STF a respeito da organização do Estado brasileiro, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA E
    Limite de tempo de espera em fila dos usuários dos serviços prestados pelos cartórios localizados no seu respectivo território. CONSTITUCIONAL
    RE 240.406/RS (DJUde 30.04.2004); 
    AI 506.487 AgR/PR (DJUde 17.12.2004); 
    RE 432.789/SC (DJUde 05.05.2006); RE 
    418.492 AgR/SP (DJUde 03.03.2006); 
    RE 397.094/DF, Rel. Min. Sepúlveda 
    Pertence, 29.08.2006
    Municípios — interesse local — art. 30, I
    DF— lei distrital de natureza municipal (art. 32, § 1.º, c/c 
    art. 30, I) — cf. RE 397.094/DF
  • Comentando as assertivas:

    Letra A - Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    XI - trânsito e transporte; Logo, invade sim a competência da União.

    Letra B-  Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    IV - custas dos serviços forenses; Logo não é inconstitucional, visto que a CF autoriza aos Estados legislar concorrentemente.

    Letra C- Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial. ( Nada de princípios incertos, e também não achei nada que fale sobre recurso extraordinário sobre o respectivo acórdão)

    Letra D - CF/88 art 21,  XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) - Veja que é do Distrito federal e não dos Territórios.

    Letra E- Correta.Conforme comentário da colega acima.
     
  • Marquei a letra "D", mas depois de verificar o ERRO foi que me atentei ao fato de que TERRITORIO é de domínio administrativo da União (Autarquias territoriais), logo se torna evidente que as forças de segurança pública que irão atuar nos territórios são as da União (PF, PRF, PFF, Guarda Nacional, e até as Forças Armadas, já que no Brasil é comum a utilização destas para manutenção da paz interna) 
  • ALTERNATIVA--- E.   "Distrito Federal: competência legislativa para fixação de tempo razoável de espera dos usuários dos serviços de cartórios. A imposição legal de um limite ao tempo de espera em fila dos usuários dos serviços prestados pelos cartórios não constitui matéria relativa à disciplina dos registros públicos, mas assunto de interesse local, cuja competência legislativa a Constituição atribui aos Municípios (...)." (RE 397.094, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 29-8-2006, Primeira Turma, DJ de 27-10-2006.)

    Jurisprudencia relativamente antiga
  • ALTERNATIVA C é súmula!

    STF Súmula nº 637 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 2; DJ de 10/10/2003, p. 2; DJ de 13/10/2003, p. 2.


    Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de   intervenção estadual em Município.

  • a) Não invade a competência legislativa da União a edição de lei estadual que obrigue, sob pena de multa, veículo automotor a transitar permanentemente com os faróis acesos nas rodovias do estado, já que a norma dispõe sobre segurança, matéria cuja competência é concorrente entre os entes da Federação.

    Questão errada, pq a competência para tratar de segurança no trânsito é comum e não concorrente:

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

    A fila anda, tenhamos fé!!!
  • Quantos a alternativa  (a) entendo que somemente a União pode criar norma de circulação para veiculos mediante penalidade.......Norma + MULTA.......
  • Também acredito que a compentência para legislar sobre trânsito seja privativa da União. Tanto é que o art. 22 da CF, em seu inciso XI fala sobre "TRÂNSITO E TRANSPORTE".


    Sobre a alternativa E, temos o seguinte julgado (RE 397.094): 

    Distrito Federal: competência legislativa para fixação de tempo razoável de espera dos usuários dos serviços de cartórios.
    1. A imposição legal de um limite ao tempo de espera em fila dos usuários dos serviços prestados pelos cartórios não constitui matéria relativa à disciplina dos registros públicos, mas assunto de interesse local, cuja competência legislativa a Constituição atribui aos Municípios, nos termos do seu art. 30, I. 2. A LD 2.529/2000, com a redação da LD2.547/2000, não está em confronto com a Lei Federal 8.935/90 - que disciplina as atividades dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, nos termos do art.236§ 1º, da Constituição - por tratarem de temas totalmente diversos. 3. RE conhecido e desprovido.
  • A) INCORRETA: ADI 3055 - DI 3055 PR Relator(a): CARLOS VELLOSO I. - Legislação sobre trânsito: competência privativa federal: CF, art. 22XI. II. - Lei 11.766, de 1997, do Estado do Paraná, que torna obrigatório a qualquer veículo automotor transitar permanentemente com os faróis acesos nas rodovias do Estado do Paraná, impondo a pena de multa aos que descumprirem o preceito legal: inconstitucionalidade, porque a questão diz respeito ao trânsito. III. - ADI julgada procedente.

    B) INCORRETA:  ADI 1624. 
    CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CUSTAS E EMOLUMENTOS. LEI ESTADUAL QUE CONCEDE ISENÇÃO: CONSTITUCIONALIDADE. Lei 12.461, de 7.4.97, do Estado de Minas Gerais. I.- Custas e emolumentos são espécies tributárias, classificando-se como taxas. Precedentes do STF. II.- À União, ao Estado-membro e ao Distrito Federal é conferida competência para legislar concorrentemente sobre custas dos serviços forenses, restringindo-se a competência da União, no âmbito dessa legislação concorrente, ao estabelecimento de normas gerais, certo que, inexistindo tais normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades (C.F., art. 24IV§§ 1º e ). III.- Constitucionalidade da Lei 12.461/97, do Estado de Minas Gerais, que isenta entidades beneficentes de assistência social do pagamento de emolumentos. IV.- Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.

    C) Incorreta. STF s. 637 
      Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de   intervenção estadual em Município.

    D) 
    Art. 21. Compete à União: XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios

    E) correta.
    RE 397094/DF: Distrito Federal: competência legislativa para fixação de tempo razoável de espera dos usuários dos serviços de cartórios. 1. A imposição legal de um limite ao tempo de espera em fila dos usuários dos serviços prestados pelos cartórios não constitui matéria relativa à disciplina dos registros públicos, mas assunto de interesse local, cuja competência legislativa a Constituição atribui aos Municípios, nos termos do seu art. 30, I. 2. A LD 2.529/2000, com a redação da LD2.547/2000, não está em confronto com a Lei Federal 8.935/90 - que disciplina as atividades dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, nos termos do art.236§ 1º, da Constituição - por tratarem de temas totalmente diversos. 3. RE conhecido e desprovido.
  • Se alguém descobrir o erro da letra "d", me manda um recado. Por favor!!!
    Obrigada!
  • pelo art 89 do ADCT , a "d" parece correta: "Art. 89. Os integrantes da carreira policial militar e os servidores municipais do ex-Território Federal de Rondônia que, comprovadamente, se encontravam no exercício regular de suas funções prestando serviço àquele ex-Território na data em que foi transformado em Estado, bem como os servidores e os policiais militares alcançados pelo disposto no art. 36 da Lei Complementar nº 41, de 22 de dezembro de 1981, e aqueles admitidos regularmente nos quadros do Estado de Rondônia até a data de posse do primeiro Governador eleito, em 15 de março de 1987, constituirão, mediante opção, quadro em extinção da administração federal, assegurados os direitos e as vantagens a eles inerentes, vedado o pagamento, a qualquer título, de diferenças remuneratórias. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 60, de 2009)"
  • Monaliza e Anderson

    D - "Compete à União a tarefa de organizar e manter a polícia civil, militar e o corpo de bombeiros dos territórios."

    O erro está em falar que a polícia civil, militar e bombeiros são dos territórios. Na verdade eles são da União, pois o território é meramente uma autarquia da União, sem autonomia política, somente administrativa. Estaria correto se no lugar de "... dos territórios." estive "... do Distrito Federal.". Aí sim a polícia seria do Distrito Federal, porém mantida pela União.

    Se serve de consolo também cai nessa casaca de banana eheheheheh.
  • A galera ta viajando com essa letra "D".

    Desde a EC19/98 (que alterou a redação do art. 21, inciso XIV da CF) a União simplesmente não possui mais a competência para organizar a manter a polícia civil, militar e corpo de bombeiros militar dos Territórios.

    Art. 21, inciso XIV - organizar a manter a polícia civil, militar e corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;

     

  • De acordo com o art. 22, XI, da CF/88, compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte. Portanto, a lei de trânsito descrita na alternativa A invadiria a competência legislativa da União. Incorreta a alternativa. Nesse sentido, veja-se:

    "Violação da competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte. (...) Inconstitucionalidade formal da Lei 10.521/1995 do Estado do Rio Grande do Sul, a qual dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de cinto de segurança e proíbe os menores de dez anos de viajar nos bancos dianteiros dos veículos que menciona." (ADI 2.960, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 11-4-2013, Plenário, DJE de 9-5-2013.) Vide: ADI 874, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 3-2-2011, Plenário, DJE de 28-2-2011.

    “Competência legislativa exclusiva da União. (...) É inconstitucional a lei distrital ou estadual que comine penalidades a quem seja flagrado em estado de embriaguez na condução de veículo automotor.” (ADI 3.269, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 1º-8-2011, Plenário, DJE de 22-9-2011.) No mesmo sentido: ADI 2.796, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 16-11-2005, Plenário, DJ de 16-12-2005.

    O art. 24, IV, da CF/88, prevê que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre custas dos serviços forenses. Incorreta alternativa B.

    O art. 35, da CF/88 estabelece as hipóteses de intervenção dos estados em municípios e da união nos municípios localizados em território federal. São elas: I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada; II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei; III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial. De acordo com a Súmula do STF n. 637, não cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de   intervenção estadual em Município. Incorreta a alternativa C.

    De acordo com o art. 21, XIV, da CF/88, compete à União, organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio. A EC 19/98 retirou o trecho do artigo que incluia os territórios. Incorreta a alternativa D.

    O entendimento do STF é de que os municípios têm competência para legislar sobre assunto de interesse local, nos moldes do art. 30, I, da CF/88. Incluindo estabelecer limite de tempo de espera em fila para os usuários dos serviços prestados pelos cartórios. Correta a alternativa E. Nesse sentido, veja-se:

    "Distrito Federal: competência legislativa para fixação de tempo razoável de espera dos usuários dos serviços de cartórios. A imposição legal de um limite ao tempo de espera em fila dos usuários dos serviços prestados pelos cartórios não constitui matéria relativa à disciplina dos registros públicos, mas assunto de interesse local, cuja competência legislativa a Constituição atribui aos Municípios (...)." (RE 397.094, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 29-8-2006, Primeira Turma, DJ de 27-10-2006.)

    RESPOSTA: Letra E


  • O erro da B reside no fato de que as custas forenses sao de competencia legislativa CONCORRENTE. Art. 24 IV

  • ERRO A ) a competencia para organizar o transito, é aquela contida no artigo 23 CF comum a todos os entes.

    ERRO B) custas forenses é competencia concorrente, sendo plenamente constitucional.

    ERRO C) nao cabe RE em face da Adin interventiva



  • Acredito que a letra D esteja errada por falta de previsão, porque o art. 21, XIV, CF, só elenca a competência da União para organizar e manter polícia civil, militar e o corpo de bombeiros do DISTRITO FEDERAL.

    XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


  • muito bom errar uma questão dessa, aprendi um bocado

  • Se os Territórios têm natureza jurídica de autarquias federais, quem diabos vai organizar a polícia e afins, senão a União??????????

  • Afinal de contas, quem organiza e mantém a polícia e o corpo de bombeiros dos Territórios?

    Segundo o Cespe não é a União (porque a letra D está errada).

    Não pode ser o próprio Território porque ele é autarquia. Então quem é?

     

     

     

     

     

  • A alternativa C, além da súmula citada pelos colegas, tem fundamento no Art.  12 da lei n° 12.562

    Art. 12.  A decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido da representação interventiva é irrecorrível, sendo insuscetível de impugnação por ação rescisória.

  • Interesse local

  • O erro da alternativa D ("Compete à União a tarefa de organizar e manter a polícia civil, militar e o corpo de bombeiros dos territórios.") reside na expressão "dos territórios", uma vez que os Territórios, no atual formato da organização administrativa, polícia (civil ou militar) e bombeiros próprios. Esses serviços públicos essenciais encontram-se na estrutura da União e serão prestados por ela, inclusive no âmbito dos Territórios.

    Em remate, não é possível falar em, v.g., Polícia do Território ou Bombeiro do Território, razão pela qual a alternativa encontra-se incorreta.

  • Considerando o disposto na CF e o entendimento do STF a respeito da organização do Estado brasileiro, é correto afirmar que: É constitucional lei municipal que estabeleça limite de tempo de espera em fila para os usuários dos serviços prestados pelos cartórios, já que a matéria não está inserida na disciplina dos registros públicos, de competência da União.

  • a) Não invade a competência legislativa da União a edição de lei estadual que obrigue, sob pena de multa, veículo automotor a transitar permanentemente com os faróis acesos nas rodovias do estado, já que a norma dispõe sobre segurança, matéria cuja competência é concorrente entre os entes da Federação.

    b) Lei estadual que disponha sobre questões inerentes a custas forenses é inconstitucional, visto que a competência para legislar sobre direito processual é privativa da União.

    c) O estado-membro pode intervir em município quando o tribunal de justiça der provimento à representação para assegurar a observância de princípios insertos na constituição estadual, ou para prover a execução de lei, ordem ou decisão judicial, embora seja cabível recurso extraordinário contra o respectivo acórdão.

    d) Compete à União a tarefa de organizar e manter a polícia civil, militar e o corpo de bombeiros dos territórios.

    e) É constitucional lei municipal que estabeleça limite de tempo de espera em fila para os usuários dos serviços prestados pelos cartórios, já que a matéria não está inserida na disciplina dos registros públicos, de competência da União.

  • SV.39 – A PMDF, PCDF, CBMDF SÃO ORGANIZADAS E MANTIDAS PELA UNIÃO. OS REAJUSTES NOS VENCIMENTOS SÃO DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO;

    EMBORA A SÚMULA NÃO FALE SOBRE A PPDF, TAMBÉM É DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO;

    A SÚMULA FALA A RESPEITO DOS ÓRGÃOS DO DF, E ISSO PODE INDUZIR AO ERRO!

  • ALTERNATIVA CORRETA! LETRA "E"

    SV.38 – HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO COMERCIO LOCAL É DE COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO;

    HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS BANCOS É DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO;

    TEMPO DE ESPERA EM FILA EM BANCOS E CARTÓRIOS É DE COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO (INTERESSE LOCAL);

  • Territórios não detêm PMs, PCs etc próprios, são os da união, isto é, PF, PRF e afins.

    basta lembrar que a PF exerce "com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União", substitui, portanto, a PC, já que os territórios são de domínio da união.

    A polícia ostensiva preventiva acredito que seria pela força nacional (achismo).