SóProvas


ID
904651
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-TO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos princípios do direito administrativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A
    Há atualmente dois "direitos administrativos" em franco embate. Um que denominaremos direito administrativo antidemocrático (ou direito administrativo do injusto ou da vilania) e o outro que nomearemos direito administrativo democrático (ou direito administrativo do justo). O direito administrativo democrático, em oposição ao direito administrativo da ditadura, alcançou seu ápice de expressão positivada com a Constituição de 1988, e neste passo expressa a nova ordem política regente da concepção de regime jurídico administrativo.
    Ao passo que se verifica a personificação do direito administrativo, que deixa de ser um ramo do direito voltado a acobertar o despotismo desvairado das autoridades, transformando-se no direito que vem a promover o desenvolvimento do Estado Democrático de Direito, neste momento sim, o interesse público deve se despir daquela supremacia abstrata defendida pela doutrina clássica, tornando-se instrumento que implique na promoção da dignidade da pessoa humana, que de fato passa a ocupar a posição mais prestigiada no ordenamento jurídico pátrio.
    Fonte: trt9 - 
    A RELATIVIZAÇÃO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO EM FACE DO FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL DA DIGINIDADE DA PESSOA HUMANA - Marco Aurélio Senko da Hora
  • alguém sabe dizer porque a letra E está errada?
    entendo que a eficiência é utilizar os recursos da melhor maneira possível, o que implica subordinar a administracão pública a usar o recurso econômico de forma racional.
  • "O princípio da eficiência administrativa funda-se na subordinação da atividade administrativa à racionalidade econômica."

     O erro está em dizer qua a atividade administrativa funda-se na racionalidade econômica,o que, se acontecesse, feriria o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado. Veja:
     
    "Os clássicos defendem o liberalismo e elaboram o conceito de racionalidade econômica, no qual o indivíduo deve satisfazer suas necessidades sem se preocupar com o bem-estar coletivo."

  • Colega, talvez esse raciocínio a ajude:
    "Nem tudo que é eficiente precisa, necessariamente, ser econômico."

    Vão existir situações que exigirão do administrador agir de forma econômica para atender à eficiência do poder público. Um exemplo prático é o processo eletrônico, isto é , a transição do processo físico(papel) para processo digital. Com a aplição dessa tecnologia, com certeza, haverá uma economia considerável em comparação ao uso de papéis.

    No entanto, existirão momentos para atender à eficiência, em consonância com os princípios gerais da administração pública, que exigirão um dispêndio maior(gastos).

    Ex: O tranporte de maquinaria petro-química para base da Petrobras,dependendo do seu peso, não poderá ser levada via aérea, mas sim fluvial.(navio)


  • Considerações sobre a alternativa "E".

    O Cespe considera uma questão como correta quando seu sentido está completo, o que não ocorre com a alternativa em comento. 
    Reduzir o significado do princípio da eficiência à racionalidade econômica, é esvaziar-lhe seu total sentido.


    Para DI PIETRO o princípio apresenta dois aspectos, podendo tanto ser considerado em relação à forma de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atuações e atribuições, para lograr os resultados melhores, como também em relação ao modo racional de organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública, idem quanto ao intuito de alcance de resultados na prestação do serviço público.
     
    Ela acrescenta que a eficiência é princípio que se soma aos demais princípios impostos à Administração, não podendo sobrepor-se a nenhum deles, especialmente ao da legalidade, sob pena de sérios riscos à segurança jurídica e ao próprio Estado de Direito.

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2633
  • A DÚVIDA PRINCIPAL ESTÁ ESTÉ ENTRE A ALTERNATIVA:   A) e B)

    b) ESTÁ ERRADA PORQUE ATO QUE VIOLA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ENSEJA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, NOS MOLDES DO ART 11 DA LEI DE IMPROBIDADE.

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
  • a) certo. A personalização do Direito Administrativo revela a impossibilidade de se preterir um direito individual fundamental em favor de um direito coletivo não fundamental. (fonte:http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/7676/A-constitucionalizacao-do-direito-e-sua-influencia-no-Direito-Administrativo)
    b) errado. v. art. 11 da Lei de Improbidade
    c) errado. O princípio da Impessoalidade no primeiro sentido estaria relacionado com a finalidade pública. No segundo sentido significa que os atos não são imputados ao agente que os pratica, mas ao orgão ou entidade. Outra aplicação deste princípio encontra-se em matéria de exercício de fato quando se reconhece a validade dos atos praticados por funcionário irregular sob o fundamento de que os atos são do órgão e não do agente. Por fim, está relacionado com o dever de tratar com isonomia os administratidos.
    d) errado. art. 5 LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
    e) errado.Tal princípio funda-se na subordinação da atividade administrava à presteza, perfeição e rendimento funcional dos agentes públicos.

    Obras consultadas: Hely e Di Pietro.
  • Se no item E não tivesse a palavra "econômica", ele poderia ser considerado correto. Então, ficaria assim: O princípio da eficiência administrativa funda-se na subordinação da atividade administrativa à racionalidade.

    A racionalidade não se restringe ao aspecto econômico. Poderiamos, por exemplo, falar em uma racionalidade social, moral, ou ainda, laboral (etc...).
    Esse comentário que terci se baseiam na obra "Introdução à teoria Teoria Geral da Administração", de Chiavenato, editora Campus (livro de Administração).

  • O erro da alternativa E esta no fato de que pelo principio da eficiencia a Administracao Publica deve buscar seus fins com os menores custos possiveis, tanto economicos quanto sociais. Logo, a alternativa esta incompleta.
  • Pessoal...

    Uma vez, num lugar não muito distante, ouvi dizer que questões incompletas significavam o dever de assinalarmos CERTO no gabarito, pois incompleto não quer dizer que esta errado. Isso nas palavras de alguns colegas, profundos avaliadores dos métodos "pegadísticos" das bancas; do que não ouso discordar.

    e) O princípio da eficiência administrativa funda-se na subordinação da atividade administrativa à racionalidade econômica.

    Portanto, o cerne aqui, como muitas questões do CESP é interpretativo. É saber se a expreessão "funda-se" foi restritiva ou não. Se assim o foi a questão está errada pois principio da eficiência não é só isso. Se a expressão não restringiu apenas agregou uma de tantas informações referentes ao princípio da eficiência a questão esta certa e o gabarito oficial merece reforma. Certo pessoal?!

    Dizer que: "funda-se", não significa, necessariamente,  que exista apenas um único fundamento, pois nem toda teoria ou construção tem como base uma unica matiz.  Mesmo porque, em muitas doutrinas o conceito de principio da eficiencia agrega de uma só vez varios dados, dentre eles o da racionalidade econômica, dificultando, sobremaneira, nosso posicionamento numa questão como esta.

     

    "Assim, princípio da eficiência é o que impõe à administração pública direta e indireta e a seus agentes a persecução do bem comum, por meio do exercício de suas competências de forma imparcial, neutra, transparente, participativa, eficaz, sem burocracia e sempre em busca da qualidade, rimando pela adoção dos critérios legais e morais necessários para melhor utilização possível dos recursos públicos, de maneira a evitarem-se desperdícios e garantir-se maior rentabilidade social."
    (ALEXANDRE MORAES)

    Agora me digam, a racionalidade econômica não é um dos fundamentos do principio da eficiência?!

  •  LETRA A - correta.  A personalização do direito administrativo é consequência da aplicação do princípio democrático e dos direitos fundamentais em todas as atividades da administração pública -  Com o surgimento do Estado Democrático de Direito, fundado em  um Estado Social, ocorreu uma mudança da noção de interesse público, que deu origem a personalização do Direito Administrativo, foi redefinido o papel estatal, na qual o interesse público confunde-se com as atividades da Administração Pública na realização da democracia e dos direitos fundamentais

    .Letra B - errada  Ato que viola os princípios da Administração Pública configura Improbidade Administrativa, de acordo com o art 11 da lei 8429   Letra C - errada  O princípio da impessoalidade não limita-se a isonomia na Adm Pública, está relacionado também com a finalidade pública, além de ser enxergado sob a ótica do agente público, pois este não atua em sua imagem e sim com a imagem do Poder Público, chamada também de Teoria do Órgão ou Teoria da Imputação, a conduta do agente não se atribui a sua pessoa e sim ao Estado, de acordo com Di Pietro
      Letra D - errada  De acordo com o art 5º  LX da CF - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
      Letra E - errada O princípio da eficiência não se restringe à racionalidade econômica. Segundo Di Pietro o princípio pode  ser considerado em relação à forma de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atuações e atribuições, para lograr os resultados melhores, como também em relação ao modo racional de organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública, também quanto ao intuito de alcance de resultados na prestação do serviço público.
  • Letra A. Correta.

    A PERSONALIZAÇÃO DO DIREITO ADMINISTRATIVO

    Antes do advento da Constituição de 1988, o Estado Brasileiro ainda não havia se preocupado verdadeiramente com a dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais, ou com a implementação de medidas concretas em relação às necessidades básicas do ser humano. A mudança de postura, nessa particular, propiciada pelo Estado Democrático de Direito é chamada por Marçal Justen Filho, no seu Curso de Direito Administrativo, de “personalização do direito administrativo”. Segundo o notável publicista, esse fenômeno:[5]

    ...propicia reconhecer que a administração pública não é um valor em si mesma. Também aqui a diretriz primeira é a democracia e o respeito aos direitos fundamentais. A atividade administrativa do Estado tem de nortear-se pela realização desses valores, inclusive (e especialmente) quando se trata de interesses de minorias. Não se admite que os titulares do poder político legitimem suas decisões invocando meramente a “conveniência” do interesse público e produzindo, concretamente, o sacrifício do valor fundamental (direitos fundamentais das minorias, por exemplo). O núcleo do direito administrativo não é o poder (e suas conveniências), mas a realização dos direitos fundamentais. Qualquer invocação genérica ao “interesse público” deve ser repudiada como incompatível com o Estado Democrático de Direito.

    A personalização do Direito Administrativo revela a impossibilidade de se preterir um direito individual fundamental em favor de um direito coletivo não fundamental. Os direitos fundamentais são, por natureza, direitos de defesa, posições contramajoritárias que não autorizam o agente público a tolher o interesse das minorias sob o pretexto de estar agindo de acordo com a “conveniência pública”. De fato, o interesse de um grande número de indivíduos é, em princípio, digno de supremacia sobre o interesse de um número menor deles, contanto que esse interesse minoritário não possua preferência constitucional (não se pode olvidar que não somente a Constituição, mas também a própria lei pode fazer uma ponderação apriorística entre direitos em conflito). Em suma: o verdadeiro interesse público sempre deve coincidir com o interesse constitucional. Pensar de outra formar seria negar a existência de nosso Estado Democrático de Direito e representaria verdadeiro retrocesso, indo de encontro ao caminho percorrido pela ciência jurídica contemporânea, que tem lutado pela efetivação de um direito administrativo constitucional.

    (A constitucionalização do direito e sua influência no Direito Administrativo. Por Carlos Roberto Silva Junior. Leia mais <http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/7676/A-constitucionalizacao-do-direito-e-sua-influencia-no-Direito-Administrativo>. Acesso em 26/12/2013)


  • CORRETA A

    erro b) existe 3 casos em que ocorrerá improbidade administrativa: enriquecimento ilicito, dano ao erario e a violaçao de principios da administraçao, esse ultimo, portanto, refere-se aos principios ligados no art. 37 (constitucionais) e os infraconstitucionais que estao em leis esparsas. 

    erro c)o principio da impessoalidade é aquele que evita que o administrador favoreça, ajude, beneficie ou prejudique pessoas conhecidas, sem dar o devido tratamento, nao ha como confundir: principio impessoalidade e isonomia, isonomia seria tratar todos igualmente, sem preconceito e tal.

    erro d) o principio da publicidade é aquele que fornece transparência a coletividade, mas isso tem limites,como: segurança nacional, do estado e da intimidade das pessoas.

     

  • Marty McFly  como faz pra curti mais teu comentário, eu acertei essa questão na base do método de "entre uma questão incompleta e outra completa, marque a completa", mas não há erro na alternativa "e", uma vez que a alternativa não usa os operantes lógicos "somente", "unicamente", "Tão só", acho que a banca cespe ta precisando estudar com urgência raciocínio lógico, pq tá pau.  

  • “Personalização” do direito administrativo: como decorrência, e necessário produzir uma revisão de pressupostos e formas de abordagem do direito administrativo, que exige novos programas e propostas para a atividade administrativa. Não seria equivocado aludir a “personalização do direito administrativo” (senão do direito considerado em sua integralidade). O ser humano, a dignidade humana e os direitos fundamentais foram assumidos como valores fundamentais na Constituição de 1988. Anteriormente, concepções nesse sentido jamais foram acompanhadas de algum efeito concreto ou prático que se prolongasse além do discurso eleitoral no país. A disciplina constitucional impõe o reconhecimento de que a Administração Pública não é tutelada em si mesma. A democracia e o respeito aos direitos fundamentais são finalidades norteadoras da atividade administrativa do Estado. Assim, a administração Pública tem de nortear-se pela realização desses valores, inclusive (e especialmente) quando se trata de interesses de minorias. Não se admite que os titulares do poder politico legitimem suas decisões invocando meramente a conveniência do interesse público para produzir o sacrifício de direitos fundamentais num caso concreto. Logo, o núcleo do direito administrativo não e do poder (e suas conveniências), mas a realização dos direitos fundamentais Qualquer invocação genérica do interesse público deve ser repudiada por ser incompatível com D Estado Democrático de Direito e a consagração dos direitos fundamentais. DOUTRINA DE MARÇAL JUSTEN FILHO.

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    A) CERTO - A personalização constitui o ápice do desenvolvimento do Direito Administrativo no que diz respeito ao reconhecimento e

                        valoração da pessoa humana, pois coloca-o no centro de seu interesse. Se, na Monarquia, toda a administração orbitava a figura

                        do rei, ou, na ditadura, o ditador e seus grupos de afinidade, o princípio democrático de direito e o espírito republicano instituem

                        o princípio da dignidade humana - fundamento que busca trazer aos administrados as condições de vida para que ela seja

                        exercida com dignidade. Os direitos e garantias fundamentais - um dos pilares de nossa Constituição - constituem os instrumentos

                        desse princípio e o incremento desse interesse. Assim, Mal. Deodoro, Olavo Bilac e outros figurões anunciaram no alto-falante da

                        História: "SAI a estorinha de que o rei é o representante de Deus para governar o povo." E a CF/88 sacramenta: "ENTRA a

                        Democracia - governo do povo, para o povo e pelo povo";

     

    B) ERRADA - Falou em improbidade administrativa, falou em violação aos princípios da administração pública.

                         O melhor exemplo disso são as pedaladas da Dilminha e a roubalheira na PETROBRAS;

     

    C) ERRADA - O princípio da impessoalidade vai além do dever de tratar a todos igualmente. E isso por 2 motivos:

                         1) tal princípio quer deixar claro que o agente público não age em nome de sua própria pessoa, mas em nome do Estado

                             (Teoria do Órgão);

                         2) esse princípio também tem o propósito de dizer que a finalidade das ações estatais é o interesse público, já que a doutrina

                             também reconhece como sínônimo do princípio da impessoalidade o princípio da finalidade, que é sempre a coletividade;

                             (Matheus Carvalho, 2015).

     

    D) ERRADA - O princípio da publicidade é a regra. No entanto, ela sofre exceções e, estas, são duas. Tratam-se de informações que:

                         1) põem em risco a segurança nacional, geralmente classificadas como sigilosas (Lei 12.527/11, art. 4º, III);

                         2) dizem respeito a intimidade das pessoas (idem, art. 31);

     

    E) ERRADA - O princípio da eficiência funda-se em dois aspectos:

                         1) no modo de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho;

                         2) no modo de organização, estrutura e disciplina imprimida pela Administração (DI PIETRO, apud CARVALHO, 2015).

     

     

    * GABARITO: LETRA "A".

     

    Abçs.

  • (a) CERTA. Segundo ensina Marçal Justen Filho, o fenômeno da personificação do direito administrativo decorre do fato de a Constituição de 1988 ter consagrado o “ser humano, a dignidade humana e os direitos fundamentais" como valores essenciais de nossa sociedade. Assim, a Administração Pública deve se guiar pela realização desses valores. Conforme assevera o autor, o “núcleo do direito administrativo não é o poder (e suas conveniências), mas a realização dos direitos fundamentais”.

    (b) ERRADA. A Lei 8.429/1992 prevê três tipos de atos de improbidade administrativa: os que importam enriquecimento ilícito, os que causam prejuízo ao erário e os que atentam contra os princípios da Administração Pública.

    (c) ERRADA. O dever de isonomia da Administração Pública é apenas um dos aspectos do princípio da impessoalidade. O referido postulado também contempla o dever de conformidade aos interesses públicos (princípio da finalidade) e a vedação à promoção pessoal dos agentes públicos.

    (d) ERRADA. O princípio da publicidade também pode ser restringido em determinadas situações, notadamente para proteger a segurança da sociedade e do Estado, bem como a intimidade e o interesse social.

    (e) ERRADA. O princípio da eficiência não se funda na racionalidade econômica, sendo este apenas um dos seus aspectos. Na verdade, a eficiência exige que se pondere a relação custo/benefício. Sendo assim, além da racionalidade econômica, uma ação eficiente pressupõe o atendimento a vários requisitos como produtividade, qualidade, celeridade, desburocratização e necessidade de planejamento dos gastos públicos.

    FONTE: Prof. Erick Alves 

  • COMENTÁRIOS NAS QUESTÕES TIDAS COMO INCORRETAS.

     

     b) Não se qualifica a violação aos princípios da administração pública como modalidade autônoma de ato que enseja improbidade administrativa.

    COMENTÁRIO: Se qualifica sim, uma vez que Ação de Improbidade é um Instrumento de Controle da Moralidade Administrativa.

     

     c) O princípio da impessoalidade limita-se ao dever de isonomia da administração pública.

    COMENTÁRIO: Este princípio é composto por 5 subprincípios, são eles:

    a) Finalidade Pública.

    b) Isonomia.

    c) Vedação de promoção pessoal.

    d) Imputação Volitiva

    e) Nepotismo

     

     d) A disponibilização de informações de interesse coletivo pela administração pública constitui obrigação constitucional a ser observada até mesmo nos casos em que as informações envolvam a intimidade das pessoas.

    COMENTÁRIO: A disponibilização de informações de interesse coletivo pela administração pública constitui obrigação constitucional a ser observada EXCETO:

    - não serão publicados os atos de segurança do Estado e da Sociedade

    - Exposição da intimidade ou que cause constrangimentos oa envolvidos.

     

     e) O princípio da eficiência administrativa funda-se na subordinação da atividade administrativa à racionalidade econômica.

    COMENTÁRIO: 

    O princípio da eficiência funda-se em dois aspectos:

                         1) no modo de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho;

                         2) no modo de organização, estrutura e disciplina imprimida pela Administração

  • A CF personificou todos os ramos do direito brasileiro. Somente uma boa parte do povo brasileiro que continua c@gando p/ a pessoa humana.

     

    Eu já ouvi gente dizendo: "O golpe não foi em 64, o golpe foi em 88". A missão não será fácil no serviço público Hehehe

     

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • Vão todo mundo dançar a ragatanga no inferno. A alternativa E não tem erro nenhum, está correta, pois o princípio da eficiência administrativa TEM FUNDAMENTO na racionalidade econômica, em utilizar os recursos de forma econômica, racional.

     

    Matheus Carvalho leciona: "Eficiência é produzir bem, com qualidade e com menos gastos." 4ª Edição, pg. 104. Tanto que o art. 169/CF, que prevê o limites com gastos de pessoal, é exemplo de aplicabilidade da norma, conforme leciona o próprio autor.

     

    Em momento algum a questão disse que a racionalidade econômica era o ÚNICO fundamento. Então não vem me dar como justificativa "O princípio da eficiência não se restringe à racionalidade econômica.". NEGO BOTA PALAVRA NÃO TEM.

     

    Se liga, maluco.

  • EFICIÊNCIA - Conduta dos servidores;

    EFICÁCIA - Meios, instrumentos ($);

    EFETIVIDADE - Resultado.

    É preciso ter eficiência em duas esferas: meios (gastar o menos possível, EFICÁCIA) e resultados (produzir os melhores resultados, EFETIVIDADE).

    Alternativa "a".

  • "[...] Aplicação do princípio democrático e dos direitos fundamentais em TODAS as atividades da Administração Pública."

     

    TODAS?!?

  • Concordo com alguns comentários, realmente a alternativa E não está errada. Questão tinha que ser anulada. O cara acerta a questão e fica buscando um jeito para fazer com que a alternativa citada fique errada. Se liga mesmo, negada, é mais bonito confessar que a questão padece de anulação. Senão teremos que aceitar agora o raciocínio "meio certo" "meio errado", ou seja, relativizar tudo! Não é por aí não.  

  • A pessoa berra e xinga sem razão (que vexame).  E 19 aplaudem. Leiam a frase de novo. Exercício simples. Fundar, substantivo fundação. Significado: assentar as fundações de (uma construção); edificar; tornar profundo, firmar, fundamentar, sustentar, enraizar etc. 

    A frase da prova: O princípio da eficiência administrativa funda-se na subordinação da atividade administrativa à racionalidade econômica.

    A frase usa o verbo fundar e o substantivo subordinação. Ou seja, a interpretação na nossa língua portuguesa é uma única: é base fundamental.  

    E não é. Portanto, está errada a frase. Não tive dúvida nessa E.

    Tive na A por causa da palavra personificação (fui nela por exclusão)

     

     

  • Alternativa correta: letra "A”. O Direito Administrativo, como ramo autônomo do Direito, só é possível em uma ordem democrática, já que fundamentado, basicamente, na repartição das funções estatais ou, na nomenclatura de Montesquieu, dos poderes estatais, em Poder Legislativo, Poder Judiciário e Poder Executivo. Justamente nesse que está embutida a função típica de administrar. Assim, a atividade administrativa é característica do Poder Executivo, pois a este cabe exercer a atividade administrativa com repercussão imediata na coletividade e, por outro lado, as atividades administrativas desempenhadas pelo Poder Legislativo e pelo Poder Judiciário não refletem imediatamente na coletividade e são realizadas como atividades de apoio às suas funções principais.

    Alternativa "B” Uma das espécies de atos de improbidade administrativa é, justamente, a daqueles que ofendem os princípios constitucionais da Administração Pública, consoante art. 12, da Lei nº 8.429/92.

    Alternativa "C” O princípio da impessoalidade deve ser visto sob dois aspectos: em relação ao administrado e em relação à própria Administração. No que se refere ao administrado, a impessoalidade se faz presente na busca pela finalidade pública e nunca de interesse particular. No outro sentido - em relação à própria Administração - significa que não é o agente público, enquanto pessoa física, que pratica o ato administrativo, pois, na verdade, quem o faz é a pessoa jurídica à qual pertence o órgão em que o servidor está lotado.

    Alternativa "D” Pelo princípio da publicidade, a atuação administrativa não pode ser secreta. Ao contrário, deve ser transparente para que, assim, o titular do poder - que é o povo - possa verificar se, realmente, a conduta do administrador estava pautada no interesse público. A regra, portanto, é que todo ato administrativo deve ser publicado, exceto quando, nos termos do art. 5°, XXXIII, da Constituição Federal, o "sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado':

    Alternativa "E” Pelo princípio da eficiência, a Administração Pública deve atuar de maneira a buscar resultados, e não simplesmente agir. Isto é, a atuação administrativa deve buscar a melhor relação custo-benefício, deve ser feita a otimização dos recursos, o devido planejamento e estabelecimento de metas e a fiscalização do efetivo cumprimento do que fora planejado.

    Fonte: Questões Comentadas De Direito Administrativo e Constitucional – Cespe – 2016 – Editora Juspodvum

  • Comentário:

    (a) CERTA. Segundo ensina Marçal Justen Filho, o fenômeno da personificação do direito administrativo decorre do fato de a Constituição de 1988 ter consagrado o “ser humano, a dignidade humana e os direitos fundamentais” como valores essenciais de nossa sociedade. Assim, a Administração Pública deve se guiar pela realização desses valores. Conforme assevera o autor, o “núcleo do direito administrativo não é o poder (e suas conveniências), mas a realização dos direitos fundamentais”.

    (b) ERRADA. A Lei 8.429/1992 atualmente prevê quatro tipos de atos de improbidade administrativa: os que importam enriquecimento ilícito, os que causam prejuízo ao erário, os que atentam contra os princípios da Administração Pública e os que decorrem da concessão indevida de benefícios financeiros ou tributários.

    (c) ERRADA. O dever de isonomia da Administração Pública é apenas um dos aspectos do princípio da impessoalidade. O referido postulado também contempla o dever de conformidade aos interesses públicos (princípio da finalidade) e a vedação à promoção pessoal dos agentes públicos.

    (d) ERRADA. O princípio da publicidade também pode ser restringido em determinadas situações, notadamente para proteger a segurança da sociedade e do Estado, bem como a intimidade e o interesse social

    (e) ERRADA. O princípio da eficiência não se funda na racionalidade econômica, sendo este apenas um dos seus aspectos. Na verdade, a eficiência exige que se pondere a relação custo/benefício. Sendo assim, além da racionalidade econômica, uma ação eficiente pressupõe o atendimento a vários requisitos, como produtividade, qualidade, celeridade, desburocratização e necessidade de planejamento dos gastos públicos.

    Gabarito: alternativa “a”

  • a) Correta. A questão afirma que a personalização do direito administrativo é consequência da aplicação do princípio democrático e dos direitos fundamentais em todas as atividades da administração pública. O que está correto, Maria Sylvia Zanella Di Pietro aponta algumas das principais tendências atuais do Direito Administrativo: alargamento do princípio da legalidade e o fortalecimento da democracia participativa.

     

     b) Errada. A afirmação da assertiva é que: não se qualifica a violação aos princípios da administração pública como modalidade autônoma de ato que enseja improbidade administrativa. Nada obstante, essa é uma afirmação contrária à lei 8429/1992  em que considera um dos atos de improbidade administrativa o de violação aos princípios da administração pública.

     

     c)  Errada. Segundo a assertiva o princípio da impessoalidade limita-se ao dever de isonomia da administração pública. Em primeiro plano, temos que o princípio da impessoalidade, previsto  no artigo 37 caput, e art. 5º, caput, da CR, leva que a atuação da administração pública deve sempre se dar de forma impessoal, dirigida a todos os administrados em geral, sem discriminação de qualquer natureza. Nesse caminho, temos dois sentidos que perfaz esse princípio, 1º sentido: relaciona-se com a finalidade pública. A Administração não pode prejudicar ou privilegiar pessoas determinadas (ISONOMIA) O art. 100, da Constituição da República, materializa esse sentido do princípio da impessoalidade. Ao contrário do afirmado pela assertiva, o princípio da impessoalidade NÃO TEM APENAS UM SENTIDO, O DA ISONOMIA, MAS TAMBÉM O 2º sentido: em que veda a promoção pessoal do agente do Estado. Nessa perspectiva, o do art. 37, da CR, dá uma consequência expressa a essa regra, quando, no § 1º, proíbe que conste nome, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos em publicidade de atos, programas, obras, serviços ou campanhas dos órgãos públicos. O princípio da impessoalidade se acha insculpido no art. 2º, inciso III, da Lei n.º 9.784, de 1999 (Lei do processo administrativo), reproduzido a seguir: Art. 2º Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades. Infere-se, portanto, que, realmente,  o princípio da impessoalidade faz com que o administrador pratique atos administrativo resguardando as finalidades prescritas em lei. Sendo assim, também está relacionado ao princípio da legalidade, no qual uma de suas vertentes objetiva a proteção do cidadão contra o abuso de autoridade do agente público.

  • d) Errada, a afirmação da assertiva seria que a disponibilização de informações de interesse coletivo pela administração pública constitui obrigação constitucional a ser observada até mesmo nos casos em que as informações envolvam a intimidade das pessoas. Entretanto, não é isso que resguarda a CR, consoante, art. 5º, LX da CF/1988, segundo o qual “a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade”. 

     

     e) Errada. A questão afirma que o princípio da eficiência administrativa funda-se na subordinação da atividade administrativa à racionalidade econômica. Primeiramente o princípio da eficiência não pode ser buscado apenas por uma visão do princípio da economicidade, que também não significa o mínimo de qualidade para o menor investimento público. Nesse sentido, vejamos, o princípio da eficiência foi Incluído na Constituição da República pela Emenda Constitucional n.º 19, de 1998. Ademais, eficiência conjuga o binômio produtividade e economia, vedando o desperdício e o uso inadequado de recursos públicos. Traduz-se nas seguintes máximas: “melhor desempenho possível por parte do agente público” e “melhores resultados na prestação do serviço público”. A eficiência administrativa diz respeito ao: modo de atuação do agente público: modo de organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública. Torna-se evidente, que o princípio da eficiência vai além da objetividade prevista na lei, motivado por uma interpretação que busca melhores resultados na prestação do serviço público, está ligado muito mais a pessoa do administrador, do que propriamente aos seus atos de acordo com o direito. Infere-se,  portanto, que o princípio da eficiência é muito mais amplo do que o princípio da economicidade. 

  • A letra E está errada pq a banca apenas coloca um dos elementos a serem perseguidos pelo principio da eficiencia. A glr tá chateada e com razão, pq a banca é muito desorganizada quanto a interpretaçáo de suas questões Hora ela exige uma interpretação mais profunda, hora algo mais genérico e você nunca sabe como acertar a questão, exatamente por essa dúvida: será que a questão vai considerar correto, apenas pq colocou um dos elementos ou errado pq há apenas um dos elementos? Só que devemos ficar atentos a cada palavra, temos que ser especialistas! Ele falou em fundar-se, quer dizer que o elemento ali (o da economicidade) é o essencial, é o que fundamenta o principio e sabemos que isso nao é verdade. O principio fundamenta-se na questão de prestação de serviço com qualidade (serviço bem feito, num curto espaço de tempo, que atenda sua função num todo, que também não gaste muito dos cofres públicos). É um conjunto de elementos ao qual este principio se fundamenta e não apenas no da econimicidade.

  • Assertiva E está CORRETA. Estaria errado se o avaliador tivesse utilizado a palavra "somente", porém não utilizou.

  • André Luz

    Não fala "somente", porém usa a expressão "funda-se". O que nos remete a unicamente algo, alicerceado a algo.

  • REVISÃO:

    Comentários do prof. Erick Alves - Direção Concursos:

    (a) CERTA. Segundo ensina Marçal Justen Filho, o fenômeno da personificação do direito administrativo decorre do fato de a Constituição de 1988 ter consagrado o “ser humano, a dignidade humana e os direitos fundamentais” como valores essenciais de nossa sociedade. Assim, a Administração Pública deve se guiar pela realização desses valores. Conforme assevera o autor, o “núcleo do direito administrativo não é o poder (e suas conveniências), mas a realização dos direitos fundamentais”.

    (b) ERRADA. A Lei 8.429/1992 atualmente prevê quatro tipos de atos de improbidade administrativa: os que importam enriquecimento ilícito, os que causam prejuízo ao erário, os que atentam contra os princípios da Administração Pública e os que decorrem da concessão indevida de benefícios financeiros ou tributários.

    (c) ERRADA. O dever de isonomia da Administração Pública é apenas um dos aspectos do princípio da impessoalidade. O referido postulado também contempla o dever de conformidade aos interesses públicos (princípio da finalidade) e a vedação à promoção pessoal dos agentes públicos.

    (d) ERRADA. O princípio da publicidade também pode ser restringido em determinadas situações, notadamente para proteger a segurança da sociedade e do Estado, bem como a intimidade e o interesse social. 

    (e) ERRADA. O princípio da eficiência não se funda na racionalidade econômica, sendo este apenas um dos seus aspectos. Na verdade, a eficiência exige que se pondere a relação custo/benefício. Sendo assim, além da racionalidade econômica, uma ação eficiente pressupõe o atendimento a vários requisitos, como produtividade, qualidade, celeridade, desburocratização e necessidade de planejamento dos gastos públicos.

    Gabarito: alternativa “a”

  • Acho que a mais estranha seja a alternativa A

    A personalização do Direito Administrativo revela a impossibilidade de se preterir um direito individual fundamental em favor de um direito coletivo não fundamental.

  • não vi erro na letra E a banca não disse q a economicidade era o unico vetor