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GABARITO: D
Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, por prazo não superior a três meses, prorrogável, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviço de outras empresas, na forma da legislação própria;
Aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente é empregado, conforme o art. 9º, inciso I, alínea b do Decreto nº 3.048/1999.
Avante!!!!!
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Complementando:
Letra A - Errada
Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado: g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.
§ 5o Aplica-se o disposto na alínea g do inciso I do caput ao ocupante de cargo de Ministro de Estado, de Secretário Estadual, Distrital ou Municipal, sem vínculo efetivo com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, ainda que em regime especial, e fundações.
Letra E - Errada
Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado:h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social ;
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d) Considere que uma empresa, durante as festividades de final de ano, contrate, pelo período de dois meses, trabalhadores para atender ao aumento extraordinário de serviço. Nessa situação, esses trabalhadores temporários serão filiados obrigatórios do RGPS na qualidade de segurado empregado. - Uma empresa que contrata pessoas por tempo determinado somente para atender trabalhos extraordinários, tais trabalhadores serão filiados ao regime de filiado obrigatório.
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Gabarito: Letra D
Erro da letra A:
LEI Nº 9.717/98 Art. 1o-A. O servidor público titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou o militar dos Estados e do Distrito Federal filiado a regime próprio de previdência social, quando cedido a órgão ou entidade de outro ente da federação, com ou sem ônus para o cessionário, permanecerá vinculado ao regime de origem. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.187-13, de 2001)
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A alternativa b é uma hipótese esdrúxula!
Não existe previsão de pessoa jurídica como segurado do RGPS.
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A - ELE É SERVIDOR PÚBLICO AMPARADO PELO RPPS CASO ASSUMA O CARGO EM COMISSÃO ESTARÁ AMPARADO PELO MESMO REGIME DE ORIGEM
B - ALGUÉM JÁ VIU UMA EMPRESA SOLICITAR APOSENTADORIA?! (dispensa comentários)
C - MESMO QUE EXERÇA MAIS DE UMA PROFISSÃO O SEGURADO SERÁ CONSIDERADO COMO DEPENDENTE CASO VENHA A TER JUS À PENSÃO POR MORTE
D - GABARITO
E - SEMPRE O CACETE! CASO ESSE DEPUTADO SEJA SERVIDOR PÚBLICO (amparado pelo RPPS), SERÁ AFASTADO DO CARGO PARA PODER ASSUMIR AO MANDATO E SERÁ AMPARADO POR REGIME PRÓPRIO... PELO SIMPLES FATO DE JÁ POSSUIR VINCULO COM ESSE TAL REGIME
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cai na pegadinha que diz art.9 letra b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, por prazo não superior a 3 meses....
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Pessoal só pra acrescentar:
No caso do exercente de mandato eletivo uma atenção especial deve ser dada no caso da situação previdenciária dos vereadores. Isso porque há o permissivo constitucional da acumulação de subsídios do mandato eletivo com a remuneração do cargo efetivo, desde que haja compatibilidade de horários. Se o vereador não tiver nenhum vínculo com o serviço público, tudo bem, filia-se apenas ao RGPS. Contudo se ele exercer, concomitantemente, mandato eletivo e cargo efetivo em ente federativo que possua regime próprio, filia-se aos DOIS REGIMES, RGPS + RPPS!!
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Alternativa "C": O segurado que exerça mais de uma atividade abrangida pelo RGPS deve filiar-se como segurado obrigatório em relação a cada uma dessas atividades, não sendo possível, entretanto, que ostente, ao mesmo tempo, a qualidade de dependente.
A alternativa tem 2 erros, quando a dependente já foi comentada, uma coisa não tem nada haver com a outra. O segundo erro está grifado, pois tecnicamente a FILIAÇÃO é uma só, pois refere-se ao vínculo jurídico entre o segurado e a previdência, nesse caso o segurado será INSCRITO em cada uma das atividades, pois a inscrição sim é mero ato formal com finalidade cadastral, lembrando que a filiação decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada (segurados obrigatórios), o que permite o recolhimento das contribuições anteriores à inscrição (provada a atividade remunerada), já para os segurados facultativos a filiação ocorre após a inscrição com o pagamento da primeira parcela, impedindo o reconhecimento de período passado.
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a) Filiado ao regime de origem;
b) a pessoa jurídica é sempre contribuinte;
c) Claro que pode, se ele for filho menos de 21 anos ou inválido, é casado com segurado obrigatório do RGPS;
d) CORRETA
e) Deputado Federal: se for exclusivo é empregado, mas se ocupar cargo público será filiado ao regime de origem.
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A) A assertiva afirmou que ele já era coberto pelo RPPS, portanto não passará a ser segurado do RGPS;
Lei 8.213, Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as
seguintes pessoas físicas:
I - como empregado: g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo
efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas
Federais.
B) PJ somente pode ser contribuinte; Lei 8.213, Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as
seguintes pessoas físicas:
C)Lei 8.212, Art.
12. § 2º
Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada
sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em
relação a cada uma delas.
Não há uma "regra geral" de vedação à ostentação da qualidade de dependente pelo fato de ser segurado do RGPS. Vejamos no decreto 3048/99 as hipóteses de perda da qualidade de dependente:
Art. 17. A perda da qualidade de dependente ocorre:
I - para o cônjuge, pela separação judicial ou divórcio, enquanto não lhe
for assegurada a prestação de alimentos, pela anulação do casamento, pelo óbito ou
por sentença judicial transitada em julgado;
II - para a companheira ou companheiro, pela cessação da união estável com o
segurado ou segurada, enquanto não lhe for garantida a prestação de alimentos;
III - para o filho e o irmão, de qualquer
condição, ao completarem vinte e um anos de idade, salvo se inválidos,
desde que a invalidez tenha ocorrido antes:
a) de completarem vinte e um anos de idade;
b) do casamento;
c) do início do exercício de emprego público
efetivo;
d) da constituição de estabelecimento civil ou
comercial ou da existência de relação de emprego, desde que, em função
deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria; ou
e) da concessão de emancipação, pelos pais,
ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público,
independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz,
ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos; e
IV - para os dependentes em geral:
a) pela cessação da invalidez; ou
b) pelo falecimento.
D) CORRETA: Lei 8.213, Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as
seguintes pessoas físicas:
I - como empregado: b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação
específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de
pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras
empresas;
E) Desde que não filiado a RPPS.
Lei, 8.213. Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as
seguintes pessoas físicas:
I - como empregado: j) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal,
desde que não vinculado a regime próprio de previdência social;
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Será considerado como empregado aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviço de outras empresas.
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Acerca do item c, bastava lembrar que o conjuge mesmo exercendo atividade remunerada, goza de presunção legal de dependência econômica, os demais não.
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d) Considere que uma empresa, durante as festividades de final de ano, contrate, pelo período de dois meses, trabalhadores para atender ao aumento extraordinário de serviço. Nessa situação, esses trabalhadores temporários serão filiados obrigatórios do RGPS na qualidade de segurado empregado.
Chutei por exclusão das outras alternativas. A assertiva não cita vínculo empregatício, nem contratação por empresa de trabalho temporário. Apenas com as informações expressas na alternativa, não consegui enquadrar a situação hipotética em apenas um dos dispositivos:
Lei 8213/91, Art. 11, São segurados obrigatórios da Previdência Social
as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado: b) aquele que, contratado por empresa de trabalho
temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender
a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente
ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas;
V - como contribuinte individual: g) quem presta
serviço de natureza urbana ou rural,
em caráter eventual, a uma ou mais
empresas, sem relação de emprego;
VI - como trabalhador avulso: quem presta, a
diversas empresas, sem vínculo
empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento.
Decreto 3048/99, Art. 9º - São segurados obrigatórios da
previdência social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado: b) aquele que, contratado por empresa
de trabalho temporário, por prazo não superior a três meses, prorrogável,
presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de
pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviço de outras
empresas, na forma da legislação própria;
V - como contribuinte individual:
j) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter
eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;
VI - como trabalhador avulso - aquele que,
sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas
empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão
gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei nº8.630, de 25 de fevereiro de 1993,
ou do sindicato da categoria, assim considerados:
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Lembrando que somente PESSOA FÍSICA pode ser segurado (sobre a letra B)
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LETRA "D"
TRABALHADORES TEMPORÁRIOS SEMPRE SERÃO EMPREGADOS.
EXEMPLO:
NO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA É A EMPRESA QUE TERÁ UM NOVO EMPREGADO E, POR SUA VEZ, ARCARÁ COM TODAS AS DESPESAS DELE.
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Se o deputado já estiver amparado por regime próprio, não será segurado do RGPS
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Apenas pessoa física é beneficiária, pessoa jurídica não se enquadra.. -> LETRA B
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caro, pedro matos como sempre show os seus cometários.
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caros colegas, acho que existe uma diferença entre trabalhador temporário = C.I e empresa de trabalho temporário= empregado.
se eu estiver errada, por favor corrija-me.
blz.
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a)
ERRADA. Lei
8213/91. I - como empregado: Art. 11. São segurados
obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: g) o servidor público ocupante de
cargo em comissão, sem vínculo
efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e
Fundações Públicas Federais. (ele
possui vínculo com o RPPS).
b)
ERRADA.
Pessoa jurídica recolhe contribuições, mas não é filiado ao RGPS.
c)
ERRADA.
Lei 8212/91. Art. 12. § 2º Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma
atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é
obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas. (E dependente, independe se é segurado ou não)
d)
CERTA. Lei 8213/91. Art. 11, I – Como empregado,
b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em
legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de
substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de
serviços de outras empresas;
e)
ERRADA. . Lei 8213/91. Art. 11, I – Como empregado,
h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não
vinculado a regime próprio de previdência social ; (O erro está em afirmar SERÁ SEMPRE. Ele poderá ser filiado ao RPPS).
Vamos com fé e Jesus na frente!
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contrato de trabalho temporario pode ser até 3 meses, prorrogavel por igual periodo pelo MTE. cuidado com a pegadinha rsrs
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Gente acho que merece um exemplo acerca da letra c) dessa questão, vejamos.
o fato de uma pessoa ter dois ou mais empregos que ensejem uma filiação obrigatória, não o exclui a possibilidade de vir a ser dependente.
Ex1. Digamos que uma JOSÉ seja professor de uma rede de ensino infantil de duas escolas distintas, seu salário total fica em torno de R$ 2.550,00. JOSÉ tem 4 filhos, inclusive um deles sofre de uma doença rara cujo remédios são excessivamente onerosos, assim para sustentar sua família JOSÉ recebe a ajuda de seus pais que também trabalham e são segurados obrigatórios do RGPS. Nesta toada, caso algum de seus pais venham a falecer e não tenham outro dependente de maior hierarquia que ele, este terá direito a pensão por morte.
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Galera, fiquem atentos!
Situações transitórias - até 9 meses
Serviço extraordinário - até 6 meses
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Jonas Silva,no exemplo que você citou não seria possível José ser dependente dos seus pais pois consoante a lei 8213/91 no seu artigo 16 inciso I relata-nos que o filho só poderá ser dependente até os 21 anos salvo se inválido e deduz-se que José tenha mais de 21 anos.
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O item c parece correto. No caso de um segurado casado, que seja segurado obrigatório em relação a cada atividade exercida, é considerado dependente do cônjuge. Alguém pode me explicar essa situação? Agradeço.
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Marina Lima, por o segurado ser cônjuge ou companheiro, integrará a primeira classe de dependentes, sendo essa dependência presumida. Desta forma, a lei que diz que ele será dependente, independente de ter várias filiações pelo RGPS como obrigatório. Então, tenha certeza, poderá ser segurado obrigatório e dependente ao mesmo tempo.
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Marina Lima a questão quer dizer que o segurado não pode ser filiado e dependente ao mesmo tempo .
ou seja , não pode trabalhar como empregado por exemplo e receber uma pensão por morte.
essa afirmação é errada, pq o segurado pode sim receber pensão por morte acumulada com a remuneração.
ex: Joao , segurado empregado da previdência tem dois empregos. João tem 19 anos e recebe pensão por morte pelo falecimento de seu pai.
isso pode. a dependência dele é presumida,então, até completar 21 anos ele receberá o benefício.
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Pessoal,
Fiquei com uma dúvida sobre o prazo para se caracterizar contrato de trabalho temporário.
O prazo é 3 meses?
Desde já, agradeço!
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Oi Priscila
Sim, o prazo é de 3 meses, prorrogável
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Priscilla, lembrando que o trabalhador rural temporário é 2 meses.
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Decreto 3.048/99
Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
[...]
b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, por prazo não superior a três meses, prorrogável, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviço de outras empresas, na forma da legislação própria;
Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!
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LETRA D CORRETA
DECRETO 3048
Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural a empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;
b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, por prazo não superior a três meses, prorrogável, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviço de outras empresas, na forma da legislação própria;
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Gabarito: D
a. O defensor público estadual que assumir cargo de ministro de Estado, será considerado, durante o período em que exercer o cargo em comissão, segurado obrigatório do RGPS, ficando temporariamente excluído do regime próprio de origem. (Os únicos servidores públicos civis que podem ser amparados por Regime Próprio de Previdência são os ocupantes de cargo efetivo. No entanto, os entes federativos ( estado, DF ou município) não estão obrigados a criar regime próprio para amparar esses servidores. Caso o ente federativo não institua, mediante lei, tal regime previdenciário, os ocupantes de cargo efetivo serão segurados obrigatórios do RGPS, na qualidade de segurados empregados).
b. Apesar de não poder ser dependente, a pessoa jurídica, por contribuir para a previdência social, é considerada beneficiário na qualidade de segurado obrigatório. (Beneficiários são os titulares do direito subjetivo de gozar das prestações previdenciárias, ou seja, é toda pessoa física que recebe ou possa vir a receber alguma prestação previdenciária - benefício/serviço).
c.O segurado que exerça mais de uma atividade abrangida pelo RGPS deve filiar-se como segurado obrigatório em relação a cada uma dessas atividades, não sendo possível, entretanto, que ostente, ao mesmo tempo, a qualidade de dependente. (Uma mesma pessoa pode assumir, ao mesmo tempo, a condição de segurado e de dependente da Previdência Social. É o que ocorre, por exemplo, quando ambos os cônjuges exercem atividade remunerada abrangida pelo RGPS: cada um dos cônjuges é segurado em razão da atividade remunerada que exerce e é dependente em razão do vínculo conjugal).
d. Gabarito ( RPS, art. 9º )
e. Deputado federal será sempre filiado obrigatório do RGPS, na condição de segurado empregado. ( O senador, deputado federal ou suplente, participará do Plano de Seguridade Social dos Congressistas (Lei 9.506/97, art.2º), a filiação a esse plano é de índole facultativa. Se o congressista decidir se filiar ao PSSC, ele fica excluído do RGPS).
Fonte: Manual de Direito Previdenciário - Hugo Goes.
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A) permanesse no regime de origem já que é servidor efetivo
B) somente pessoa física
C) vedação inexistente
D) gabarito
E) Nem sempre, isto é, caso seja amparado por RPPS da respectiva casa.