ID 904699 Banca CESPE / CEBRASPE Órgão DPE-TO Ano 2013 Provas CESPE - 2013 - DPE-TO - Defensor Público Disciplina Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 Assuntos Apuração de Ato Infracional Atribuído a Adolescente Conceito de Criança e Adolescente e Prioridades Internação Medidas Socioeducativas Procedimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo Com relação ao que dispõe a CF e ao entendimento do STJ, assinale a opção correta. Alternativas De acordo com o STJ, é ilegal a aplicação da medida de internação a adolescente pela prática de ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas, quando da primeira passagem do menor pela Vara da Infância e Juventude, por constituir ato infracional cometido sem grave ameaça ou violência à pessoa. Considera-se criança, para os efeitos do ECA, a pessoa com até doze anos de idade completos, e adolescente, aquela com mais de doze anos de idade e menos de dezoito anos de idade. Em nenhuma hipótese, aplica-se o disposto no ECA às pessoas maiores de dezoito anos de idade. As medidas socioeducativas são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos no ECA forem ameaçados ou violados. Ainda que penalmente inimputáveis, os menores de dezoito anos podem ser responsabilizados, por meio de medida de proteção, pela prática de conduta descrita como crime ou contravenção penal. Responder Comentários Letra A:Súmula 492 do STJ: "O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente". Além do efetivo cometimento da infração, seria necessária a presença das condições previstas na Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA). A internação só pode ocorrer, segundo o artigo 122 do ECA, quando o ato infracional for praticado com violência ou grave ameaça; quando houver reiteração criminosa ou descumprimento reiterado de medida disciplinar anterior. Se esses fatos não ocorrem, a internação é ilegal.Letra B:ECA: "Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade."Letra C:ECA: "Art. 2º...Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade."Letra D:ECA: "Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados: I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável; III - em razão de sua conduta."Letra E:ECA: "Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal. Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei. Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato."Respostas: A e E Gabarito Preliminar era A, pois está em consonância com o disposto na Súmula 492 do STJ.Eis a justificativa para anulação: "Além da opção apontada como gabarito preliminar, a opção que afirma que “ainda que penalmente inimputáveis, os menores de dezoito anos podem ser responsabilizados, por meio de medida de proteção, pela prática de conduta descrita como crime ou contravenção penal” também esta correta, uma vez que os artigos 101, 103, 104 e 105 do ECA estabelecem que à criança que comete ato infracional aplica-se medida de proteção, já que não pode ser aplicada medida socioeducativa. Por essa razão, opta-se pela anulação da questão." Fiquei com uma dúvida, na letra "e" afirma que as medidas educativas são para responsabilizar os menores de 18 anos ao cometerem pela prática de conduta descrita como crime ou contravenção penal. Porém as medidas socioeducativas são aplicados as crianças que cometem esse tipo de conduta descrita no item "e" e os adolescentes recebem medida socioeducativas. Como no iitem ele fala no geral "os menores de 18 años podemos ser responsabilizados...." achei que por incluir os adolescentes o item estava errado.