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ID
904723
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-TO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação ao direito de propriedade industrial, assinale a opção correta, considerando que INPI corresponde ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

Alternativas
Comentários
  • Letra a - Lei 9.279/96, Art. 123. Para os efeitos desta Lei, considera-se:

            I - marca de produto ou serviço: aquela usada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa;

            II - marca de certificação: aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada;


    Letra b - Lei 9.279/96






    Letra c - Lei 9.279/96, Art. 8º É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.




     

  • Alguém sabe dizer  de quem seria a competência do item b?
  • Segue julgado, acerca do item b:

    RECURSO ESPECIAL Nº 1.046.324 - RJ (2008/0075649-1)

    RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI

    RECORRENTE : VIDEOLAR S.A E OUTRO

    ADVOGADO : EDUARDO MAGALHÃES MACHADO E OUTRO(S)

    RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL INPI

    PROCURADOR : MARGARETH GAZAL E SILVA E OUTRO(S)

    RECORRIDO : KONINKLIJKE PHILIPS ELECTRONICS N V

    ADVOGADO : DIEGO GOULART DE OLIVEIRA VIEIRA E OUTRO(S)

    EMENTA

    DIREITO COMERCIAL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LICENÇA DE PATENTE. PAGAMENTO DE ROYALTIES . AUSÊNCIA DE INTERESSE DO INPI. DISPUTA ENTRE PARTICULARES A RESPEITO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS REFERENTES AO PAGAMENTO. ALEGAÇÃO DE ONEROSIDADE EXCESSIVA. TEORIA DA IMPREVISÃO E CLÁUSULA REBUS SIC STANTIBUS .

    I - A competência da Justiça Federal se firma somente naqueles casos em que a União, suas autarquias ou suas fundações efetivamente participem como autoras, rés, assistentes ou opoentes (CF, art. 109).

    II - Na ação em que se discute apenas o pagamento do valor da remuneração pelo uso da patente, relação de interesse estritamente privado, não é necessária a intervenção do INPI, razão pela qual é competente para o julgamento do feito a Justiça Estadual.

    Recurso Especial improvido.

  • ) A invenção que atenda aos requisitos da novidade, atividade inventiva e aplicação industrial poderá ser patenteada e a legitimidade para requerê-la ao INPI cabe ao próprio autor, bem como aos seus herdeiros ou sucessores - A invenção que atenda aos requisitos da novidade, atividade inventiva e aplicação industrial poderá ser patenteada, como isto a pessoa garante a exclusividade da invenção, desde que preencha os requisitos mencionados, devendo se feita no INPI e a lgitmidade para tanto é do autor, bem como dos herdeiros.
  • COMPLEMENTANDO AS ASSERTIVAS QUE FALTAM JUSTIFICATIVA...

    d) Cabe ao INPI conceder patentes de novas técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo animal. ERRADO

    Art. 9º É patenteável como modelo de utilidade o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.
    C/C
    Art. 10. NÃO SE CONSIDERA invenção nem modelo de utilidade:

    I - descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;
    II - concepções puramente abstratas;
    III - esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização;
    IV - as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética;
    V - programas de computador em si;
    VI - apresentação de informações;
    VII - regras de jogo;
    VIII - TÉCNICAS E MÉTODOS OPERATÓRIOS OU CIRÚRGICOS, BEM COMO TERAPÊUTICOS OU DE DIAGNÓSTICO, PARA APLICAÇÃO NO CORPO HUMANO OU ANIMAL; e
    IX - o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.

    e) Considera-se desenho industrial o objeto de uso prático que, suscetível de aplicação industrial, apresente nova forma ou disposição e envolva ato inventivo que resulte em melhoria funcional. ERRADO (Foi trocado o conceito de desenho industrial com o de modelo de utilidade)

    Art. 95. Considera-se DESENHO INDUSTRIAL a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.
    c/c
    Art. 9º É patenteável como MODELO DE UTILIDADE o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.

  • Acerca da TITULARIDADE para o requerimento da patente, questionada na parte final da letra c), vejamos o art. 6º, par. 2º da Lei 9279/96:

        § 2º A patente poderá ser requerida em nome próprio, pelos herdeiros ou sucessores do autor, pelo cessionário ou por aquele a quem a lei ou o contrato de trabalho ou de prestação de serviços determinar que pertença a titularidade.

  •  b) Sendo o INPI uma autarquia federal, a ação em que se discute o pagamento do valor da remuneração pelo uso de patente deve ser proposta perante a justiça federal.  ERRADA 


    RECURSO ESPECIAL Nº 1.046.324 - RJ (2008/0075649-1)/ STJ

    DIREITO COMERCIAL E DIREITO PROCESSUAL  CIVIL. LICENÇA DE PATENTE. PAGAMENTO DE  ROYALTIES . AUSÊNCIA DE INTERESSE DO INPI.  DISPUTA ENTRE PARTICULARES A RESPEITO DE  CLÁUSULAS CONTRATUAIS REFERENTES AO  PAGAMENTO. ALEGAÇÃO DE ONEROSIDADE  EXCESSIVA. TEORIA DA IMPREVISÃO E CLÁUSULA REBUS SIC STANTIBUS .

     I - A competência da Justiça Federal se firma somente  naqueles casos em que a União, suas autarquias ou suas  fundações efetivamente participem como autoras, rés,  assistentes ou opoentes (CF, art. 109).

    II - Na ação em que se discute apenas o pagamento do valor  da remuneração pelo uso da patente, relação de interesse estritamente privado, não é necessária a intervenção do  INPI, razão pela qual é competente para o julgamento do  feito a Justiça Estadual.


  • Prova de defensoria mais difícil dos últimos tempos.... =/

  • Então, como vamos passar em um concurso público com estas questões? fica a dica, o golpe tá aí, cai quem quer.