SóProvas


ID
904843
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-TO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Com base na Lei Complementar n.º 80/1994 e na Lei Complementar Estadual n.º 55/2009, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • C) O corregedor-geral da DP da União, nomeado pelo presidente da República para mandato de dois anos, pode ser destituído, antes do término do mandato, por proposta do Defensor Público-Geral, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Conselho Superior da DP da União. ERRADO!!!!!

           Art. 12. A Corregedoria­Geral da Defensoria Pública da União é exercida pelo Corregedor­Geral, indicado dentre os integrantes da classe mais elevada da carreira pelo Conselho Superior e nomeado pelo Presidente da República para mandato de dois anos.

    Parágrafo único. O Corregedor­Geral poderá ser destituído, antes do término do mandato, por proposta do Defensor Público­Geral, pelo voto de dois terços dos membros do Conselho Superior, assegurada ampla defesa.

  • Todos estes artigos são oriundos da Lei complementar nº 80/94.

    QUESTÃO A:

    Art. 6º  A Defensoria Pública da União tem por chefe o Defensor Público-Geral Federal, nomeado pelo Presidente da República, dentre membros estáveis da Carreira e maiores de 35 (trinta e cinco) anos, escolhidos em lista tríplice formada pelo voto direto, secreto, plurinominal e obrigatório de seus membros, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, precedida de nova aprovação do Senado Federal. (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).


      
    QUESTÃO B: 

     Art. 9º  A composição do Conselho Superior da Defensoria Pública da União deve incluir obrigatoriamente o Defensor Público-Geral Federal, o Subdefensor Público-Geral Federal e o Corregedor-Geral Federal, como membros natos, e, em sua maioria, representantes estáveis da Carreira, 2 (dois) por categoria, eleitos pelo voto direto, plurinominal, obrigatório e secreto de todos integrantes da Carreira. (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

    QUESTÃO D:


    Art. 126. O afastamento para estudo ou missão, no interesse da Defensoria Pública do Estado, será autorizado pelo Defensor Público­Geral.

    § 1º O afastamento de que trata este artigo somente será concedido pelo Defensor Público­Geral, após estágio probatório e pelo prazo máximo de dois anos.

    § 2º Quando o interesse público o exigir, o afastamento poderá ser interrompido a juízo do Defensor Público­Geral.
  • a: Errada.Conforme art. 6º da LC 80/94, pode haver uma recondução, mediante aprovação pelo Senado.

    b: Errada.  Conforme art. 9º da LC 80/94, entre os membros natosteremos o Defensor Público Geral, Subdefensor Público Geral e Corregedor Geral,não há previsão do Ouvidor Geral Federal.

    c: Errada. O Corregedor Geral poderá ser destituído, antes do término do mandato, por proposta do Defensor Público Geral, pelo voto de 2/3 dos membros do Conselho Superior, assegurada ampla defesa. 

    D: Errada. O afastamento para estudo ou missão, no interesse da Defensoria Pública doEstado, será autorizado pelo Defensor Público­Geral

  • Esta questão tinha uma pegadinha o qual exigia do candidato, a diferença total entre os artigos para Defensoria Pública da União e da Defensoria Pública do Estado.

    Assim, conforme o artigo 9º da LC 80/94, não inclui o Ouvidor Geral como membro nato na composição do Conselho Superior Defensoria Pública União, porém o artigo  101 inclui na composição do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado.

  • Art. 101. A composição do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado deve incluir obrigatoriamente o Defensor Público-Geral, o Subdefensor Público-Geral, o Corregedor-Geral e o Ouvidor-Geral, como membros NATOS, e, em sua maioria, representantes estáveis da Carreira, eleitos pelo voto direto, plurinominal, obrigatório e secreto de seus membros, em número e forma a serem fixados em lei estadual.

    § 1º O Conselho Superior é presidido pelo Defensor Público-Geral, que terá voto de qualidade, exceto em matéria disciplinar

    § 3º Os membros do Conselho Superior são eleitos para mandato de 2 anos, permitida uma reeleição.

    § 4º São elegíveis os membros estáveis da Defensoria Pública que não estejam afastados da Carreira.

    § 5º O presidente da entidade de classe de maior representatividade dos membros da Defensoria Pública do Estado terá assento e voz nas reuniões do Conselho Superior

    -

    Esta questão tinha uma pegadinha o qual exigia do candidato, a diferença total entre os artigos para Defensoria Pública da União e da Defensoria Pública do Estado.

    Assim, conforme o artigo 9º da LC 80/94, não inclui o Ouvidor Geral como membro nato na composição do Conselho Superior Defensoria Pública União, porém o artigo 101 inclui na composição do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado

    --

    CONSELHO SUPERIOR DPU: NAO ha previsão para OUVIDOR GERAL

    CONSELHO SUPERIOR DPE: OUVIDOR GERAL É MEMBRO NATO, COM DIREITO À VOZ (nao tem direito à voto)